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norma nº 1277/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1277 / 2018
Date 2018-12-21
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
/
LEI MUNICIPAL Nº 1.277/2018, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018
Estima a Receita e Fixa a Despesa do
Município de Espera Feliz para o Exercício
Financeiro de 2019.e dá outras providências.
O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes
apra, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: E
[ei estim mg Re Ceitajd do Município de Espera F Feliz/MG
Art. 1º — N
para o.exercício financeiro e '9;n 90; 00 (setenta e quatro.
milhões, setecentos e trintaje'cinco mil e setecen os e venta reais) e fixa a despesa
na mesma quantia, nos tee O e Pira dao st uição Federal e com base no |
- disposto da Lei Ea nã e, 08 de un 1o-'de 2018, Lei de Diretrizes
9 lh ompre en dendo o Stores fiscal
nan o
e da Sebujidade sogial referente ç SP
EO a será ealizada med
am us 7 aa N
rendas e outras fontes de receitas correntes:e de capital, na à legislação em vigor
e das especificaçi “constant hos; anexos desta om os seguintes
desdobramentos
|- Receitas Correntes ..s : pd — E; gi ram Á ce. 3 28 67.695.100,00
| Receita Tributária ASR 5.111.000,00]:
Receita de Contribuição HE - 2.605.100,00
| Receita Patrimonial De 1.487.200,00
Receita de Serviços Es o 1.100.000,00
| Transferências Correntes A : 56.533.800,00
| Outras Receias.Correntes é S 858.000,00
W=Receitas déCapital cesso Eae pa R$ 10.369.000,00
[Op : o 4 as 1.000.090,00
| Alienação de Bens | | 99.000,00
| Transierências de Capitai | 9.270.000,00
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Tel.:(32)3746 < 1306
Ill = Receitas Intra-orçamentárias Correntes PANA IA pa RS 3.316.890,00 |
Receitas de Contribuição 3.316.890,00
IV — Deduções da Receita ................... star mereerenrrereereetrear R$ 6.645.200,00
Dedução da Receita para formação do ; : - 6.645.200,00
FUNDEB
V — Total geral das Receitas ................ see prrimeeees EA Da, R$ 74.735.790, 00
Art. 3º — A Despesa total, no mesmo Ri da Receita total, será aa
Gabinete do Prefeito 1 darei 725.500,00
Procuradoria Municipal» /s = e ais 405.000,00
Controladoria Municipal; 1485 “tim - 82.500,00
Secretaria M. tão” - à ENE 312.000,00
Secretaria M. de Adm. Planejaméfto e Finanças 4.018.000,00
Secretaria M. de Educação e Cultura 18.602.400,00
Secretaria M. de Saúde / Fundo M. de Saúde : 19.181.890,00
"Secretaria M. de Esporte e Lazer ; 1.606.000,00
Secretaria M. de Desenvolvimento Social ; 925.000,00
Secretaria M. de Agricultura ) | 3.075.000,00
Secretaria M. de Obras e Infraestrutura 13.807.310,00
Secretaria M. de Meio Ambiente e Defesa Civil 844.700,00
Secretaria M. de Turismd e Eventos 174.500,00
Secretaria M. de Habitação : 100.000,00
Fundo M. de Turismo ) “257.500,00
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Tel.:(32)3746 - 1306
Fundo M. de Proteção ao Patrimônio Cultural - - | 264.500,00
Fundo M. de Assistência Social, . 1.368.000,00
Fundo M. da Criança e do Adolescente | 250.000,00
Fundo M. de Esporte 172.000,00
Fundo M. Antidrogas ; ; ; 130.000,00
Reserva de Contingência : 160.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Fundo Municipal de Previdência 6.003.990,00
Art. 4º- Fica o erro a:
| - Realizar operações de crédi o por antecipaçã
para reforçar & as ed [ da vigente que se
mi 28% Vinte por cento):d (despesa fixada nesta Lei,
nos termos do art. 43 da Lei Fe : 4 gilieah io o somo recursos:
AT
a) anulação parcial ou tota ões Fc pj Sr adicionais autorizados
por Lei; ; a
b) operações de & Á
e) siporeniRi fi nanceiro V
f) a realocação de rec consig
encargos sociais, por meio de adicional suplementar, para preservar a apropnRçãO de
gasto.nos centros de custo das Unidades Adininistrátivas,
: Art. 5º — A abertura de créditos suplementares a que menciona o. inciso Il
do artigo anterior, observados os 88 1º e 2º deste artigo, não será onerado quando o
crédito se destinar a:
|- Atender insuficiências de dotações do grupo de Pessoal e encargos sociais, mediante
a utilização de recursos oriundos da anulação de despesas consignadas no mesmo
grupo; :
Il — Incorporar os saldos financeiros apurados entre 31 de dezembro de 2018 e o
excesso de arrecadação apurado no decorrer do exercício de 2019.
PREFEIT URA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306 ;
& 1º -A abertura de Créditos Suplementares para atendimento das situações prevista
no inciso | deste artigo fica limitada ao valor total das despesas fixadas nesta lei para as
respectivas dotações.
'& 2º-A abertura de Créditos Suplementares para atendimento das situações prevista
no inciso Il deste artigo fica limitada ao valor total efetivamente apurada no exercicio.
Art. 6º - Fica o Executivo autorizado a realizar operações de crédito até o limite
das despesas de capital, conforme o inciso III, art. 167 da Constituição Federal, bem
como das normas em vigor.
Art. 7º — O repasse das subvenções sociais previstas, fica condicionado à
prévia comprovação da regularidade jurídica, fiscal e tributária do beneficiário, o seu
efetivo funcionamento e atendimento dos fins sociais por no mínimo de 03 (três) anos
Rg Social'ou Órgão competente a
ainda, serem observadas as demais
i-Complementa ua Lei Federal
a de anexos, os sds
64 e'a Lei Complementar
“Categc Grias abonômitás:
ção e Analítico da
AVE 1
YFUMPREF: X
IV— Analítico da D q esa, .
Se
a
VI — Demonstrativo de ú
VII — Programa de trabalho Ro
VIII — Demonstrativo da Despesa p ]
IX - Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Governo, ém termos de
realização de obras e de prestação de serviços.
Art. 9º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a
partir do dia 01 de janeiro de 2019.
Prefeitura Municipal de Espera Feliz/MG, 21 de dezembro de 2018.
LOS CABRAL DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Art. 86 Lei CE a
—".í0"[]T.
Visto
Publicado por afixação |
na sede da Prefeitura
em 4 1 42 190/b

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