| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1282 / 2019 |
| Date | 2019-03-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES VINCULADOS AO FUNDO MUNICIPAL PREVIDENCIÁRIO DE ESPERA FELIZ/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 LEI MUNICIPAL Nº. 1282/2019, DE 28 DE MARÇO DE 2019 Dispõe sobre a concessão de diárias aos servidores vinculados ao Fundo Municipal Previdenciário de Espera Feliz/MG e dá outras providências. O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º— Fica instituído,-no Fundo Municipal Previdenciário-de Espera Feliz/MG - FUMPREF, a concessão;de diárias para (o custeio de viagens oficiais dos agentes públicos. $1º- Considera-se agente público, para Os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente, com; ou: sem; remuneração; por eleição, nomeação, designação, contratação, ou qualquer-outra-forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, ee NO, (ou Tesão, no. Fundo Municipal Preptoentigio de' Espera Feliz — FUMPREF 8 2º — Diárias | despesas esse (o) custeio de Viagem, tem caráter indenizatólio e visa cobrir as para a materialização do propósito Imposiod ao agente público. Art. 2º — Os agentes. bicos farão jus à percepção de diárias 5 viagem, realizadas em caráter eventual iai: vã BoA deslocamento fora do município de Espera Feliz, nos seguintes casos: |— Para comparecer em reuniões, buiAiiária marcadas com autoridades de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para tratar de assuntos de interesse do Fundo Municipal Previdenciário de Espera Feliz - FUMPREF; . I- Para a participação em encontros, seminários, cursos ou congressos, com o objetivo de ampliar conhecimento e aperfeiçoar o desempenho de seu cargo ou função no Fundo Municipal Previdenciário de Espera Feliz - FUMPREF; II — Para participação em atividades ou compromissos de interesse da Administração; ' IV — Para comparecer ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e a outros órgãos públicos, a fim de obter informações sobre prestação de contas do município de Espera Feliz; V — Para comparecer em empresas e institutos de consultoria, ou em reuniões com especialistas ou técnicos em direito público, direito previdenciário ou gestão pública; PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG o! rd 1306 CAPÍTULO DA CONCESSÃO DAS DIÁRIAS Art. 3º — A concessão de diárias fica condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira. Parágrafo Único — As despesas de viagens serão feitas por meio da rubrica “Diárias”. Art. 4º — A competência para autorizar a concessão de diárias é exclusiva do Presidente do Fundo Municipal Previdenciário de Espera Feliz - FUMPREF ou a quem for delegada a atribuição. $ 1º — Nos casos em que o Piegldente: ou a quem for delegada a atribuição, for beneficiado com diárias, ou estiver afastado do serviço, caberá ao Diretor Financeiro do FUMPREF, a competência prevista no caput deste artigo. $2º —- O requerimento de diárias deverá ser indeferido para os casos que o ordenador entender que a viagem não é de interesse público relevante ou não condiz com os casos descritos no artigo 2º desta a Art. 5º — O ato concessivo ade diárias se será específico para cada-taso e indicará o nome do agente público, o destino da viagem, a motivação, o período de duração. do afastamento e os valores das diárias concedidas, conforme modelo. contido no Anexo I, parte integrante desta Lei. | 2.) CAPITULO "DO VALOR DAS DIÁRIAS Art. 6º — Os valores; para pagamento: idas diárias são Tiga em moeda corrente. nacional (real R$)! “de conformidade com os parâmetros a seguir: | |— Viagem com desl lacamento de-até 75 km (setenta; e cinco quilômetros) do município de Espera Feliz/MG: R$50,00; Il = Viagem com deslocamento de 'até 150 km (En e-cinquenta quilômetros) do município de Espera Feliz /MG: R$ 100,00; III — Viagem com deslocamento de até 300 km (trezentos quilômetros) do município de Espera Feliz /MG: R$ 200,00; IV — Viagem com deslocamento a partir de 301 km (trezentos e um quilômetros) do município de Espera Feliz /MG: R$ 250,00. Parágrafo único — Os deslocamentos com distâncias superiores a 150 km (cento e cinquenta quilômetros), sem necessidade. de pernoite, será concedida apenas 50%, (cinquenta por cento) dos valores fixados nos incisos Ill e IV deste artigo”. Art. 7º — Os agentes públicos farão jus à diária integral se a viagem importar em pernoite em se considerando a ocasião da sua saída da cidade até o seu efetivo retorno. Art.8º — Fica vedado o reembolso de despesas de viagem. PREFEI TURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 CAPÍTULO IV DA SOLICITAÇÃO DAS DIÁRIAS Art. 9º — Salvo casos de comprovada urgência, devidamente justificada, a solicitação de diária deverá ser feita em até 48 (quarenta e oito) horas antes da data da saída para a viagem, por meio da utilização de formulário próprio a ser disponibilizado pelo FUMPREF, conforme modelo contido no Anexo |, parte integrante desta Lei. CAPÍTULO V . DO PAGAMENTO DAS DIÁRIAS Art. 10 — O pagamento das diárias será precedido de empenho prévio ordinário. Art. 11 — Deverão ser formalizados processos para-a concessão de diárias, instruídos, pelo menos, com os documentos e informações a seguir indicados: 1— formulário preenchido pelo requerente; indicando: a).o período de afastamento; b) o motivo do afastamento; -c) o destino da vi II — deferimento ot o do pedido; Ill — nota de empenho, liquidação e: pagamento da despesa e recibo do interessado. IV — comprovantes desparti Ea em atividades ou “compromissos de interesse da Administração; É V- declaração expedida péio dão público ou organização que efetivamente o agente tenha comparecido ou participado do evento, se o caso, podendo utilizar o modelo contido no do Anexo Ill, parte integrante desta Lei. Parágrafo Único — Na hipótese de não coincidência entre a quantidade de diárias concedida e a quantidade de dias de efetivo afastamento, serão juntados aos processos correspondentes os dados e documentos relativos à redução do período inicialmente considerado e devolução de diárias não utilizadas. - PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 CAPÍTULO VI DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Art. 12 — Em todos os casos de recebimento de diárias de viagem previstos nesta Lei, o beneficiário das diárias é obrigado a apresentar relatório circunstanciado de viagem, no prazo de 05 (cinco) dias úteis subsequentes ao retorno à sede, devendo, para isso, utilizar o formulário providenciado pelo FUMPREF, modelo contido no Anexo Il, parte integrante desta Lei e documentos comprovantes de participação em atividades ou compromissos de interesse da administração, a exemplo: | = certificado de participação em congresso ou seminários; Il — recibo, bilhete de passagem, cartão de embarque, caso o agente público tenha viajado com a utilização de transporte público, individual ou coletivo; H1 — formulário de controle de-utilização do veículo;-contendo os horários de saída e de retorno e a quilometragem registrada no odômetro-do veículo nos momentos de partida. e de chegada, firmado pelo:motorista-ou-pelo próprio di público, no caso de ele “próprio ter conduzido o veículo do FUMPREF:; IV— comprovante de hospedagem; V— declaração expedida pelo do órgão público ou'organização que efetivamente o agente tenha comparecido. ou participado do evento, atestando a presença do agente público, periende. se o caso, utilizar o modelo contido no:Anexo Ill, parte integrante desta Lei; VI — outros ento , cápazes de dar-á Administração a segurança de que o deslocamento cu riu a finalidade-para a qual foi autorizado. $ 1º — No caso: escumprimento do:prazo'de que trata o 'caput-deste artigo, o beneficiário será notificado « a fazer a prestação de contas e, persistindo a omissão e vencendo o prazo, as. contas deverão ser julgadas não prestadas, imputando-se ao agente público a devolução do valor “integral que lhe foi concedido. 82º - O beneficiário descumpridor do prazo de que trata'o caput deste artigo ficará impedido de obter nova diária no decorrer do exercício financeiro. 8 3º — Em caso de comprovação de que:o beneficiário recebeu diárias em excesso ou sem prestar contas da diária recebida, o mesmo estará sujeito a: | — impedimento de receber nova diária; Il — processo administrativo; III — processo judicial. Art. 13- A responsabilidade pelo controle das viagens e das prestações de contas será do solicitante, e caberá ao Presidente do Fundo Municipal Previdenciário de Espera Feliz - FUMPREF ou a quem for delegada a atribuição, a fiscalização. 81º — A autoridade que conceder ou arbitrar diárias em desacordo com- esta Lei responderá, solidariamente com o beneficiado, pela reposição da importância indevidamente paga, sem prejuízo das sanções previstas em Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 82º — O Presidente do FUMPREF poderá delegar ao responsável pelo controle interno as atribuições de fiscalização, atendidas as condições estabelecidas em ato normativo próprio, o qual deverá: | — verificar no ato normativo vigente a data de autorização da viagem, qual o valor da diária, ou meia diária, aplicável ao caso concreto, considerando, se o caso, o cargo exercido pelo agente público e a distância da localidade de destino; H — verificar qual o período de afastamento, consideradas as datas e horários de saída e retorno e se houve pernoite no destino; HI — verificar qual o total devido ao agente público; IV — verificar se foi apresentada, pelo menos, a prova inequívoca do afastamento e da sua participação em atividades ou compromissos de interesse da Administração no destino; ; V-— verificar se os documentos mencionados, no-“inciso IV são contabilmente idôneos, sem. rasuras, emendas óu quaisquer outros elementos que ponham em dúvida a veracidade do seu conteúdo. VI verificar se, para o mesmo período de deslocamento, ou para parte dele, já não há outro pedido de diária, caracterizando duplicidade; VII — apontar a necessidade de novos documentos, sempre que os constantes da prestação de contas forem insuficientes inidôneos, contiverem rasuras, emendas ou deixarem dúvida de qualquer natureza; VII — desaprovar as contas; total ou parcialmente, quando; a) o agente público não'sanar os vícios apontados no inciso VII; “bjos documento 'demonstrarem-que o deslocamento não foi realizado ou não foi realizado por tod ríodo previsto;=“"""na rm c) não houver sa igipação. em atividade ou compromçaas de interesse da Administração. ] 8 3º — É dever do controlad r notificar as ré Z Sr não-sanadas aos órgãos de controle externo, sob pena-de responsabilidade solidária.. Art. 14 — As informações relativas às despesas com viagens deverão ser inseridas no sistema informatizado de controle interno do Município. Art. 15 — Incumbe ao Presidente do FUMPREF o dever de preencher no sistema informatizado de gestão pública as informações relativas às despesas com diárias de viagem, mediante elaboração de relatório mensal que indique o nome do beneficiário e. o total dispendido com diárias. Art. 16 — Independentemente da determinação prevista no artigo 17 desta Lei, é obrigatória a divulgação mensal com as informações relativas às despesas com diárias de viagem, mediante elaboração de relatório mensal que indique o nome do beneficiário e o total dispendido com diárias concedidas pelo Fundo Municipal Previdenciário de Espera Feliz no site oficial da Prefeitura Municipal, nos termos do artigo 8º da Lei Federal PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG . Tel.:(32)3746 - 1306 artigo 8º da Lei Federal nº. 12.527, de 18 de novembro de 2011, concomitante com os artigos 48 e 48-A da Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000. CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 17 — Constitui infração disciplinar grave, punível na forma da lei, conceder ou receber diária indevidamente, sem prejuizo de outras sanções a no ordenamento jurídico brasileiro. Art. 18 — É vedado o reembolso de despesas decorrentes da utilização de veículo particular, ainda que tal utilização seja a serviço do Município. Art. 19- O Presidente do FUMPREF, oua quem for-delegada a atribuição, tomará todas as demais providências administrativas, jurídicas, orçamentárias, financeiras, contábeis e fiscais, necessárias ao fiel-cumprimento-desta Lei: Art. 20 — São partes indies desta Lei: |- O Anexo |: Solicitação de diárias; Il— O Anexo Il: Relatório, de Niagem; HII— O Anexo Hl; Comprovante | de Prec ra Ea vigor na data de-sua publicação. Art. 21 — Esta E lunicipal de Espera Feliz/MG, 28 de março de2019. ARLOSTCABRAL DE ALMEIDA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 ANEXO | Solicitação de Diárias Nome do Solicitante: CPF: Viagens previstas Período de (dia) : Mmês) er Mano) adia). Jmês) ano) Pd Haverá Pemoite? SIM(. )---=- NÃO SENA Destino: ) Distância entre Espera FelizIMG e destino: rs km oa a Ra ár o SS q) Quantidade de diárias solicitadas; Espera Feliz/MG, dia /mês /ano Ass. do Solicitante/Agente Público creme Autorização: ( . ) Deferido Valor deferido: R$ (| ) Indeferido. Justificativa do Indeferimento: Espera Feliz/MG, dia /mês /ano Ass. da autoridade competente/ordenador de-despesas PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 ANEXO II Relatório de Viagem Nome do Beneficiário: CRF: Destino: De Espera Feliz para Atividades realizadas: Documentos anexos: Eca “Espera Feliz/MG, dia /mês /ano +. - “Ass: do Beneficiário * análise da Prestação de Contas Valor RecebidoR$. 27 Diárias) restituir R$ Conclusão do relatório (. JAPROVADO a ( JREJEITADO Observações: Espera Feliz/MG, dia /mês /ano Assinatura do Responsável pelo análise do Relatório de Viagem PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 ANEXO IH COMPROVANTE DE COMPARECIMENTO DECLARAÇÃO Declaro para os devidos fins, que o Agente Público: , da Fundo Municipal Previdenciário de Espera Feliz/MG, compareceu no, (dia) ! (mês) ! (ano) , no: (órgão, Aocal/setor) º Por ser verdade, firmo a presente declaração. (município) O epÁ ia => de (mês) de'(ano) Nome: Clou CPF: Eri Assinatura: bs ita DECLARAÇÃO. DO AGENTE PÚBLICO Declaro para os; evidos fins, sob penas de-Lei, que a declaração e assinatura acima são expressão daiverdade. serao - Espera Feliz/MG, (dia), o A co de(mês) de (ano) (Assinatura do Agente Público) : (PARA USO EXCLUSIVO DO RESPONSÁVEL PELA ANÁLISE DO RELATÓRIO DE VIAGEM) APROVADO: ( )SIM (7 NÃO EMPENHO PREV. Nº ASSINATURA: Espera Feliz/MG, (dia) de (mês) de (ano) ]