| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1288 / 2019 |
| Date | 2019-03-28 |
| Ementa | DISCIPLINA O USO DE COMANDA NOS BARES, RESTAURANTES E SIMILARES DO MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ/MG. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel::(32)3746 - 1306 LEI MUNICIPAL Nº 1.288/2019, DE 28 DE MARÇO DE 2019 DISCIPLINA O USO DE COMANDA NOS BARES, RESTAURANTES E SIMILARES DO MUNICIPIO DE ESPERA FELIZ/MG A CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte. Lei: Arts = Os” bares, restaurantes e similares deverão fornecer, caso solicitado pelo consumidor, - comanda impressa e individual que permita” o controle do consumo. de cada um dos clientes que porventura ocuparem a mesma mesa ou acomodação. 8 1º - A comanda “impressa será feita em duas vias, sendo que uma ficará em poder do; cliente; ea outra; em poder do funcionário que estiver atendendo, e somente poderá ser única. (comanda) se houver anuência dos consumidores envolvidos na relação de consumo. 82º - (o) estabelecimento poderá se utilizar de outro meio de anotação dos pedidos evendo, no. entanto, garantir forma para que o consumidor tenha as in ções a respeito dos itens consumidos: 2 DaArt. 2º -cspica proibida a cobrança de qualquer valor, por perda de comandas, devendo o estabelecimento adotar formas alternativas controle, desde que sejam de conhecimento do consumidor. o e Dad GE EV iadE - Arto 3º.= Bares, restaurantes e similares deverão estampar em local visível a íntegra desta Lei para conhecimento dos consumidores. Art. 4º - O estabelecimento que descumprir esta Lei poderá ser multado ou ter seu alvará cassado. Parágrafo Único - O poder Executivo deverá, no prazo de 60(sessenta dias) regulamentar esta Lei Via Decreto Municipal. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Espera Felj , aos 28 de março de 2019 JOÃO CARLOS E DE ALMEIDA