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← Espera Feliz (MG)

norma nº 1288/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1288 / 2019
Date 2019-03-28
EmentaDISCIPLINA O USO DE COMANDA NOS BARES, RESTAURANTES E SIMILARES DO MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ/MG.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel::(32)3746 - 1306
LEI MUNICIPAL Nº 1.288/2019, DE 28 DE MARÇO DE 2019
DISCIPLINA O USO DE COMANDA NOS
BARES, RESTAURANTES E SIMILARES
DO MUNICIPIO DE ESPERA FELIZ/MG
A CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, ESTADO DE MINAS
GERAIS, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte. Lei:
Arts = Os” bares, restaurantes e similares
deverão fornecer, caso solicitado pelo consumidor, - comanda impressa e
individual que permita” o controle do consumo. de cada um dos clientes
que porventura ocuparem a mesma mesa ou acomodação.
8 1º - A comanda “impressa será feita em duas vias, sendo que uma
ficará em poder do; cliente; ea outra; em poder do funcionário que
estiver atendendo, e somente poderá ser única. (comanda) se houver
anuência dos consumidores envolvidos na relação de consumo.
82º - (o) estabelecimento poderá se utilizar de outro meio de anotação
dos pedidos evendo, no. entanto, garantir forma para que o consumidor
tenha as in ções a respeito dos itens consumidos:
2 DaArt. 2º -cspica proibida a cobrança de qualquer
valor, por perda de comandas, devendo o estabelecimento adotar formas
alternativas controle, desde que sejam de conhecimento do
consumidor. o e Dad GE EV iadE
- Arto 3º.= Bares, restaurantes e similares deverão
estampar em local visível a íntegra desta Lei para conhecimento dos
consumidores.
Art. 4º - O estabelecimento que descumprir esta Lei
poderá ser multado ou ter seu alvará cassado.
Parágrafo Único - O poder Executivo deverá, no prazo de 60(sessenta
dias) regulamentar esta Lei Via Decreto Municipal.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Espera Felj , aos 28 de março de 2019
JOÃO CARLOS E DE ALMEIDA

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