| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1289 / 2019 |
| Date | 2019-04-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para instituição do programa de prevenção ao suicídio e de valorização da vida, denominada "Setembro Amarelo" e sua inclusão no calendário de eventos do Município de Espera Feliz |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 LEI MUNICIPAL 1.289/2019, DE 30 DE ABRIL DE 2019 Dispõé. sobre a autorização | para instituição, do programa de prevenção ao suicídio e de valorização da vida, denominado “Setembro Amarelo” e sua inclusão no calendário de eventos do Município de Espera Feliz. O Povo, dos. Município de” Espera” Feliz/MG, por seus representantes aprova, é eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: per > a “Ar. 4º> Esta lei autoriza o) MRS de Espera Feliz a instituir de prevenção ao Suicídio e de: valorização da vida, inbro semareto”, (a) program denominado Art. Fica atada a inclusão no calendário de eventos do Município de Espera. Feliz o-mês de setembro como referência para o programa, sendo o tema trabalhado durante todo'o ano. - Art. 3º — A prevenção do suicídio e a valorização da vida tem por finalidade promover o debate, a reflexão e a conscientização sobe o tema, objetivando dignificar a vida, em relação ao suicídio e seus fatores condicionantes e determinantes. ú 'Art. 4º — Fica autorizado ao Município de Espera Feliz, através da Secretaria Municipal de Saúde, criar a Comissão de Prevenção e - Posvenção do Suicídio, formada por um representante de cada ponto da: Rede de atenção Psicossocial - CAPS, com a finalidade de PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ ' Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 - | — sensibilizar e capacitar os servidores públicos sobre suicídio e mecanismos de prevenção e posvenção, no município dê Espera Feliz, Il — auxiliar e. organizar a rede de referência para o atendimento, encaminhamento e acompanhamento dos usuários e familiares; HI — acompanhar 'às dados epidemiológicos de violência autoprovocadas no município. Art. 5º — Poderá à Secretaria Municipal de Educação e Cultura promover ações nas escolas da Rede Municipal de Ensino a fim de -. promover conscientização, dobaio e conhecimento sobre o tema. Art. 6º— Esta tei erra H Prefeitira Mil. de Espera Feliz/MG, 30 de abril de 2019. vigor na data po sua publicação.