br-locleg corpus explorer

← Espera Feliz (MG)

norma nº 1289/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1289 / 2019
Date 2019-04-30
EmentaDispõe sobre a autorização para instituição do programa de prevenção ao suicídio e de valorização da vida, denominada "Setembro Amarelo" e sua inclusão no calendário de eventos do Município de Espera Feliz
native_id2562

Originating matéria

matéria 3773 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
LEI MUNICIPAL 1.289/2019, DE 30 DE ABRIL DE 2019
Dispõé. sobre a autorização | para
instituição, do programa de prevenção ao
suicídio e de valorização da vida,
denominado “Setembro Amarelo” e sua
inclusão no calendário de eventos do
Município de Espera Feliz.
O Povo, dos. Município de” Espera” Feliz/MG, por seus
representantes aprova, é eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono
a seguinte Lei: per > a
“Ar. 4º> Esta lei autoriza o) MRS de Espera Feliz a instituir
de prevenção ao Suicídio e de: valorização da vida,
inbro semareto”,
(a) program
denominado
Art. Fica atada a inclusão no calendário de eventos
do Município de Espera. Feliz o-mês de setembro como referência para o
programa, sendo o tema trabalhado durante todo'o ano.
- Art. 3º — A prevenção do suicídio e a valorização da vida tem por
finalidade promover o debate, a reflexão e a conscientização sobe o tema,
objetivando dignificar a vida, em relação ao suicídio e seus fatores
condicionantes e determinantes. ú
'Art. 4º — Fica autorizado ao Município de Espera Feliz, através da
Secretaria Municipal de Saúde, criar a Comissão de Prevenção e
- Posvenção do Suicídio, formada por um representante de cada ponto da:
Rede de atenção Psicossocial - CAPS, com a finalidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ '
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306 -
| — sensibilizar e capacitar os servidores públicos sobre suicídio e
mecanismos de prevenção e posvenção, no município dê Espera Feliz,
Il — auxiliar e. organizar a rede de referência para o atendimento,
encaminhamento e acompanhamento dos usuários e familiares;
HI — acompanhar 'às dados epidemiológicos de violência autoprovocadas
no município.
Art. 5º — Poderá à Secretaria Municipal de Educação e Cultura
promover ações nas escolas da Rede Municipal de Ensino a fim de
-. promover conscientização, dobaio e conhecimento sobre o tema.
Art. 6º— Esta tei erra H
Prefeitira Mil. de Espera Feliz/MG, 30 de abril de 2019.
vigor na data po sua publicação.

open original →