| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1291 / 2019 |
| Date | 2019-05-21 |
| Ementa | Autoriza o funcionamento das farmácias e drogarias no horário especial que especifica. |
| native_id | 2564 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ iii Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 - LEI MUNICIPAL Nº 1.291/2019, DE 21 DE MAIO DE 2019 AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DAS - FARMACIAS E DROGARIAS NO HORÁRIO ESPECIAL QUE ESPECIFICA O Povo do Município de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a EA Lei: dador” Er, “concessão de licença especial: de horário. pe ite de ionamento para farmácias e drogarias das Ta 00Csete) as: 22% 00 (vinte e duas) horas nos. dias úteis e aos sábados, sem prejuízo das demais exigências previstas, na legislação Federal, Estadual e no código. de Posturas AP norte piere e Espera Feliz. ps ico - Não se | tica a EE BICãO prevista 1355, da É. tm Compl tar nº 28/2016 -Código o de. Espera Feliz » aos estabelecimentos com rio concedida na: ár UiS do [ no parágrafo púni de Posturas di licença espe put deste artigo. sicado por afixação (n ja sede da Prefeitura Em MM 05 14 [Ho0J4 a Art. 86 Lei Orgânica