br-locleg corpus explorer

← Espera Feliz (MG)

norma nº 1292/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1292 / 2019
Date 2019-06-10
EmentaInstitui o endereço eletrônico da Prefeitura Municipal como veículo oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do município de Espera Feliz.
native_id2565

Originating matéria

matéria 3776 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

Publicado por afixação
na sede da Prefeitura
so 101 198 À Institui o endereço Eletrônico da Prefeitura
em
PREFEI TURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ |
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
| LEI MUNICIPAL Nº 1.292/2019, DE 10 DE JUNHO DE 2019
Art. 86 Lei Orgânica Municipal como veículo oficial de comunicação dos
atos normativos e administrativos do município de
Espera Feliz.
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz,
Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica instituído como veículo oficial de -
comunicação, publicidade e divulgação dos-atos normativos e administrativos
do Município de (SPOT N a ta 6 endereço eletrônico
www .esperafeliz. mg.gov. bp): ; PARES AS fo
Parágrafo Único. Serão publicados no portal eletrônico
os atos normativos e; administrativos o Pagar tPIecHENO Municipal, bem como
A dispomibilizadãs todas as informações na
fomputaloiés, no endereço eletrônico
=>—podendo. Serra consultadas - por qualquer
autenticidade, . integridade, / validade jurídica. sa interoperabilidade da
Infraestrutura Administrativa.
Art. 4º - As publicações eletrônicas realizadas no
endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Espera Feliz substituirá
quaisquer outras formas de publicação utitizadas pelo Município, exceto
quando a legislação federal ou estadual exigir outro meio de publicidade e
divulgação dos atos administrativos.
Art. 5º - Os direitos autorais dos atos municipais
* Publicados são reservados ao Município de Espera Feliz.
Art. 6º - À responsabilidade pelo conteúdo a publicação
é do órgão que o produziu. -
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
Art. 7º - As absbiado com a execução da presente Lei
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei
no prazo de 30 (trinta) dias, no que couber.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
“ Prefeitura Municipal de Espera Feliz, aos 10 de junho de 2019.

open original →