| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1292 / 2019 |
| Date | 2019-06-10 |
| Ementa | Institui o endereço eletrônico da Prefeitura Municipal como veículo oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do município de Espera Feliz. |
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Publicado por afixação na sede da Prefeitura so 101 198 À Institui o endereço Eletrônico da Prefeitura em PREFEI TURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ | Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 | LEI MUNICIPAL Nº 1.292/2019, DE 10 DE JUNHO DE 2019 Art. 86 Lei Orgânica Municipal como veículo oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do município de Espera Feliz. A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído como veículo oficial de - comunicação, publicidade e divulgação dos-atos normativos e administrativos do Município de (SPOT N a ta 6 endereço eletrônico www .esperafeliz. mg.gov. bp): ; PARES AS fo Parágrafo Único. Serão publicados no portal eletrônico os atos normativos e; administrativos o Pagar tPIecHENO Municipal, bem como A dispomibilizadãs todas as informações na fomputaloiés, no endereço eletrônico =>—podendo. Serra consultadas - por qualquer autenticidade, . integridade, / validade jurídica. sa interoperabilidade da Infraestrutura Administrativa. Art. 4º - As publicações eletrônicas realizadas no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Espera Feliz substituirá quaisquer outras formas de publicação utitizadas pelo Município, exceto quando a legislação federal ou estadual exigir outro meio de publicidade e divulgação dos atos administrativos. Art. 5º - Os direitos autorais dos atos municipais * Publicados são reservados ao Município de Espera Feliz. Art. 6º - À responsabilidade pelo conteúdo a publicação é do órgão que o produziu. - PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 Art. 7º - As absbiado com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 8º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias, no que couber. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. “ Prefeitura Municipal de Espera Feliz, aos 10 de junho de 2019.