| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1294 / 2019 |
| Date | 2019-06-28 |
| Ementa | Autoriza a devolução de imóveis cedidos ao município de Espera Feliz/MG, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ “Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 Ê LEI MUNICIPAL N.º 1294/2019, 28 DE JUNHO DE 2019 Autoriza a devolução de imóveis cedidos ao Município de Espera Feliz/MG, e dá outras providências. O Povo do município de Espera Feliz/MG, por seus representantes aprova, e eu PREFEITO MUNICIPAL, em seu nome sanciono a seguinte Lei. ) z Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a devolver os espaços cedido pelos proprietários, gratuitamente, ao Município na década de 70, onde funcionaram as escolas das Comunidade Limeira, Fazenda Boa Esperança e Comunidade Fazenda Areia Branca, localizados na zona rural do Município de Espera Feliz/MG, mediante termo. Parágrafo. Único- Deverá: o poder executivo verificar a legitimidade de beneficiário para fins da devolução prevista no caput. Art. 2.º Fica, ainda, facultado ao Município a retirada de eventuais benfeitorias existentes sobre os espaços, se entender viável. Art. 3.º Esta Lei entrará-em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Espera feliz/MG, 28 de junho de 2019 CABRAL DE ALMEIDA ITO MUNICIPAL