| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1295 / 2019 |
| Date | 2019-06-28 |
| Ementa | Institui no município de Espera Feliz a gratificação de incentivo financeiro variável por desempenho de metas aos servidores públicos municipais da saúde,integrantes das equipes de atenção básica, que aderirem ao PMAQ/AB - "programa nacional de melhoria do acesso e da qualidade da atenção básica", e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 LEI MUNICIPAL 1.295/2049, 28 DE JUNHO DE 2019 “Institui no Município de Espera Feliz a gratificação de incentivo financeiro variável por desempenho de metas aos. servidores públicos municipais da saúde integrantes das equipes de atenção básica, que aderirem ao PMAQ/AB - "Programa Nacional de Melhoria do. feita e-da Qualidade da Atenção da/outras providências." EA A Câmara Municipálk Fe Ester Fel, Estado fe Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito, sa nciono aee Lei. o no Município Nf EN Feliz/MG a: gratificação de ável. sor bnpenhh de metas | 'aos petvidanHa Art. 1º - Fica in que aderirem à da queidee da at 1.645, de 2 de outubro“ e 2015, do Ministério da Sude. Art. 2º - De acordo com a Portaria nº 1.645, de 2 de outubro de 2015, o PMAQ-AB tem por objetivo induzir a ampliação do acesso e a melhoria da qualidade da atenção básica, com garantia de um padrão de qualidade comparável nacionalmente, regional e local, de maneira a permitir maior transparência e efetividade das ações governamentais direcionadas à Atenção Básica em Saúde. 8 1º - O Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ/AB) está organizado em 3 (três) fases e um Eixo Estratégico Transversal de Desenvolviment ue compõem um ciclo, conforme segue: PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 . |- Fase 1 - Adesão e Contratualização; '-— Fase 2 — Certificação (avaliação externa/avaliação dos indicadores/autoavaliação); HI - Fase 3 - Recontratualização. 8 2º- O Eixo Estratégico Tide! de Desenvolvimento. deve ser entendido como o desenvolvimento do conjunto de ações para a qualificação da Atenção Básica, envolvendo: Autoavaliação, Monitoramento de Indicadores de Saúde, Apoio Institucional, Educação Permanente e Cooperação Horizontal. Art. 38 - A gratificação de que trata está Lei é variável-e está diretamente vinculado ao período/de.vigência do PMAQ/AB - “Programa Nacional de Melhoria do Acesso eida Qualidade da Atenção Básica” que prevê o referido incentivo, e será pago de acordo com a certificação de cada ciclo do. Programa PMAQ/AB; onde existem critérios de-avaliação específicos e indicadores a gerem cumpridos para cada Equipe, sendo esses avaliados pelo Ministérios da:Saúde, e ainda por verificação de critérios de avaliação realizada pela Comissão” do-PMAQ/AB Municipal que será instituída pela Secretaria Mup al de Saúde, e regulamentado em decreto. Art. 4º - A Comiss; ) do PMAQ/AB Municipal, será composta por 5 (cinco) membros, e será respon ável pelo acompanhamento do repasse dos recursos financeiros e tratativa dos assuntos pertinentes a esta Lei, sem ônus aos cofres públicos para o exercício da função. $1º- Os membros citados no Caput deste artigo serão escolhidos conforme critérios abaixo e nomeados pelo Prefeito Municipal e ou/Secretário(a) Municipal de Saúde, dentre: |- 01 (um) Membro representante da Secretaria de Saúde; Il - 01 (um) membro de nível superior (Enfermeiro ou médico das ESF) indicado pelas equipes; ú HI - 01 (um) membro de nível médio (Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem ou ASB- Alia de Saúde Bucal, indica pelas equipes; JN PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 IV - 01 (um) membro das Equipes de Saúde Bucal (Cirurgião Dentista) indicado pelas equipes. Y - 01 (um) membro (ACS - Agente Comunitário de Saúde ou cargo que ocupe a função da recepção da unidade, ou auxiliar de serviços gerais), indicado pelas equipes. Art. 5º - Terão direito a gratificação de incentivo financeiro variável por desempenho de metas, os servidores públicos das estratégias de Saúde da Família que aderirem ao PMAQ/AB - "Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidáde da Atenção Básica”, assim discriminados: médicos; enfermeiros, odontólogos, profissionais. do NASF, auxiliares de enfermagem, auxiliares“ de “saúde. bucal, auxiliares“de saúde, agentes - comunitários de saúde, auxiliares de serviços gerais e motoristas. Art. 6º -Será destinado para pagamento da gratificação de incentivo financeiro variável aos profissionais'das equipes que aderirem ao PMAQ/AB - roRraIna Nacionhá de Melhoria do-Acesso e da Qualidade da Atenção oh alor repassado após avaliação externa de cada ciclo do Q/AB. "Programa. Nacional dé Melhoria: do. Acesso e da Qualida le “da Atenção Básica”, realizada pelo Ministério da Saúde, tendo as equipes classificação com Desempenho Ótimo, Muito Bom ou- Bom; , À H- 25% do valor repassado pelo Ministério da Sadie, para os. profissionais que alcançarem as metas, fixadas pelos indicadores previstos em cada ciclo e pela Comissão do PMAQ/AB Municipal; 8 1º - O montante a que se refere os incisos | e Il desse artigo, será rateado entre as categorias profissionais, conforme os percentuais previstos nos anexos le Il desta Lei. 82º Não receberão o incentivo financeiro variável previsto nos incisos | e Il do caput deste artigo, as equipes que receberem, após avaliação externa do Ministério da Saúde, classificação com desempenho Regular ou Ruim. 4 “PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 Art. 7º - Dos valores repassados pelo Ministério da Saúde, 50% (cinquentá por cento), serão aplicados na estruturação da Atenção: Básica, orientado pelas matrizes estratégicas após a aplicação da Auto avaliação de Melhorias do Acesso e Qualidade - AMAQ, considerando as prioridades de cada equipe, com enfoque nas ações de saúde e nos serviços de saúde. Parágrafo Único: Os valores que não forem recebidos pelos profissionais que não alcançarem as metas estabelecidas nesta lei, terão a mesma aplicação prevista no caput deste artigo. Art. 8º - O repasse financeiro aos servidores deverá ser realizado a cada 03 meses, SepecicannE Dic nos meses de PIRIÇO, Junho, Setembro e Dezembro. ” Art. 9º - Os profissionais: terão -direito ao recebimento do incentivo PMAQ/AB — “"Programa Nacional-de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica” somente nos, meses efetivamente trabalhados, não fazendo jus ao pagamento. deste incentivo em período de gozo de férias prêmio igual ou superior.a 90 dias, licenças, inclusive licença maternidade, ressalvado a idenca Saúde. de no máximo trinta'dias, férias: regulamentares e férias prêmi Cóim período de gozo não superior'a 30 dias. Art. 10 - O profiss nal 'contratado em caráter temporário para'cobrir a licença maternidade, licença:saúde,vou. férias somente terá direito ao “incentivo financeiro: previsto no inciso | do artigo 6º, não fazendo jus ao incentivo financeiro previsto'no inciso Il do artigo 6º. Art: 11 - O valor do incentivo PMAQ/AB repassado por meio desta Lei não se incorporará à remuneração do servidor em nenhuma hipótese, e somente será pago aos profissionais quando efetivamente repassado pelo Ministério da Saúde. Art. 12 - A concessão do incentivo financeiro variável, está condicionada ao repasse do recurso financeiro do PMAQ/AB pelo MS, para o município de Espera Feliz/MG, ficando a existência e manutenção do PMAQ/AB Municipal condicionada à continuidade do repasse financeiro Federal do PMAQ/ASB. É PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 Art. 13 - A Secretaria Municipal de Saúde juntamente com a Comissão do PMAQ-AB, apresentará lista com os nomes dos servidores que atingiram a meta estabelecida, para receberem o devido incentivo, comprovando documentalmente esta condição e, posteriormente, serão repassadas as informações ao gestor do Fundo Municipal de Saúde para que o mesmo pa encaminhá-las a folha de pagamento. Art. 14 - A regulamentação da presente Lei-ocorrerá mediante decreto no qual serão estabelecidas as condições complementares para a concessão do incentivo variável Pole dessrppenho, de: metas. serão apreciados e decididos pela Comissão do PMAQ/AB Municipal £ pelola). SERIA Municipal de Saúde. Art. 16- As despesas decorreitas da plicátsa da presente Lei correrão à conta das dotações. orçamentá ias específicas constantes do orçamento vigente, vinc iladas- “ao: ecurso do bloco des custeio, da Atenção Primária/Prog Maas ria do Atesso e da Quialidade 2 pad RAL DE ALMEIDA Prefeiyo Municipal PREFEIT URA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 ANEXO | Percentuais dos valores de gratificação de incentivo financeiro do PMAQ/AB —"Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica” que deverão ser repassados aos profissionais das Equipes de Atenção Básica, Saúde Bucal (EAB/SB), e NASF, conforme previsto no artigo 6º desta lei. my Entual 7” 4 | Percentual Categoria 4 Profissional | previsto no inciso | máximo vm M do Art. 69 atingido : Médicos ARA 9,2% Enfermeiros 6,4% 6,4% 2,6% - 5,4%. Aux. 0,76% Gerais ACSs 14,2% Recepcionistas : ), 0,8% Profissionais do - “1,7% 3,4%. NASF í É Motóristas ESFs 0,42% 0,42% 0,84% Zona Rural : : TOTAL * 25% 25% | 50% Os valores obtidos na tabela acima serão distribuídos igualmente e proporcionalmente por cada categoria profissional. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ - Praça Dr. José Augusto, 251- CEP 36830-000 - MG “Tel.:(32)3746 - 1306 Anexo Il A gratificação prevista no artigo:6º inciso Il, será repassada aos profissionais participantes das Equipes que estão inseridas no PMAQY/, conforme o seu desempenho, considerando a seguinte distribuição percentual: ) Ações | Percentual a ser atingido Implementação dos Eae 10% Autoavaliativos (AMAQ) Avaliação de Indicador o das ações previstastna tabêi acima, deverão ser ed ES poe - eritério ta) o, da gratificação PMAQ/AB - | p sso. da Qualidade da Atenção ] da! êstabelecidas, terá direi ber:100%:do-valor preconizado para sua categoria : PES TRA NE ligas a profissional; - 3- O profissional que atingir o Gee igual ou menor a 59% das metas estabelecidas, não fará jus ao recebimento da gratificação prevista no artigo 68, inciso IH.