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norma nº 1296/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1296 / 2019
Date 2019-06-28
EmentaAutoriza o Município de Espera Feliz/MG a contratar com o banco de desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
LEI MUNICIPAL Nº 1.296/2019, DE 28 DE JUNHO 2019
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZIMG A CONTRATAR COM O BANCO-DE
DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A — BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM
OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Vereador de Espera Feliz/MG, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte lei: 7
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG, operações
de crédito até o montante de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), destinadas ao financiamento de obras de infraestrutura urbana
observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 2º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência
dos contratos de financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de
Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, em montante
necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e pagamento dos acessórios da dívida.
" Parágrafo Único - As receitas de transferêi as sobre as quais se autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção,
serão substituídas pelas receitas que vier a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização.
Ê ã =,
Art. 3º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG
como seu mandatário, com poderes imrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de
transferências mencionadas no caput do artigo segundo, Os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do
que lhe for devido por força dos contratos se refere o artigo: primeiro. E :
Parágrafo Unico - Os poderes menciona imitam aos casos de'inadimplemento do Município e se restringem às parcelas
vencidas e não pagas. q ) N N O e 5
Va
Art. 4º - Fica o Município autori
a) - participar e assinar contrat
b) | aceitar todas as condições VER
ia
c) abrir conta bancária vinculada ao con
decorrentes do referido contrato.
d) - aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no
Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. Il, $ 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 6º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos
dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 7º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações
decorrentes das operações de crédito ora autorizadas. / % N
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Espera Feliz/MG, 28 de junho de 2019
r afixação |
ie da Prefeitura |
DE ALMEIDA vÊ 1 06 1 JAG
Lei Orgânica |
|
JOÃO CARLOS C
Prefeito

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