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norma nº 1297/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1297 / 2019
Date 2019-06-28
EmentaAutoriza o município de Espera Feliz/MG a contratar com o banco de desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
Ni LEI MUNICIPAL 1.297/2019, DE 28 DE JUNHO DE 2019
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZIMG A CONTRATAR COM O BANCO DE -
DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A — BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM
OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. -
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz/MG, aprova e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte lei: b
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG, operações
de crédito até o montante de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), destinadas ao financiamento de Construção, ampliação e/ou
reforma de edificações públicas municipais observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101
de 04 de maio de 2000.
Art. 2º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência
dos contratos de financiamento e até a liquidação total da dívida; sob a'forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de
Transferências oriundas do Imposto sobre Operaçõe S Relativas à Circulação: de. Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de-Co unicação - ICMS e do! Fundo de Participação dos Municípios - FPM, em montante
necessário e suficiente para a amortização das parcelas « sm Principal e: o pagamento dos acêssórios da dívida.
Parágrafo Único - As receitas de transfer cias dobre as quais se autoriza a. vincifdção. em garantia, em caso e sua extinção,
serão substituídas pelas receitas que vie RSsem estabelecidas Conistitucionalmente, independentemente de nova autorização.
Art. 3º - O Chefe do Executivo do Município est atoiado a Gonstituir o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG
como seu mandatário, com poderes irreve / e atáveis; | para receber junto às fontes pagadoras das receitas de
transferências mencionadas no caput pu t
que lhe for devido por forçados is
[1]
Parágrafo Único - Os poderes. ménci
* vencidas e não pagas.
pd m aos s casos) de e inaimplemento o MU
Art. 4º - Fica o Município autori
a) participar e assinar contratos
b) aceitar todas as condições esta
assinatura dos contratos de financian
c) abrir conta bancária vinculada ao sia
decorrentes do referido contrato. y
Ciamento, no Banos, destinada a a centralizar a A dos recursos
d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no
Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. Il, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 6º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos
dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 7º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações
decorrentes das operações de crédito ora autorizadas.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Espera Feliz/MG, 28 de junho de 2019
Na nd ZA
BRAL DE ALMEIDA x
t. 86 Lei Orgânica
Preféito Municipal

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