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norma nº 1299/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1299 / 2019
Date 2019-07-04
EmentaDispões sobre as diretrizes para elaboração da lei orçamentária de 2020 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça-Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
LEI MUNICIPAL Nº 1.299/2019, DE 04 DE JULHO DE 2019
Dispões sobre as Diretrizes para
elaboração da Lei Orçamentária de 2020
e dá outras providências.
O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes aprova, e eu,
Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no artigo 165, 8 2º da
Constituição da República,e na-Lei-Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000,
as Diretrizes para a elaboração da-Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2020
do Município de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, compreendendo:
I- as metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
Il — orientações básicas para elabóração da Lei Orçamentária Anual:
HH pa disposições sobre a política de pessoal e serviços extraordinários;
IV. — disposições sobre a Receita! e alterações na legislação tributária do
Município; :
V — equilíbrio entre Téceitas e despesas;
VI — critérios e formas de limitação de empenho;
VII — normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos resultados dos
programas financiados com recursos dos orçamentos;
VIII — condições e exigências para transferências de recursos a entidades
públicas e privadas;
IX — autorização para o Município auxiliar o custeio de despesas atribuídas a
outros entes da federação;
X — parâmetros para elaboração da programação financeira e do cronograma
mensal de desembolso;
XI — definição de critérios para início de novos projetos;
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Il — definição das despesas consideradas irrelevantes;
XIII — incentivo à participação popular e à transparência pública;
XIV — as disposições gerais.
Seção |
Das Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal
Art. 2º —- Em consonância com o disposto no art. 165, 8 2º da Constituição da
República, atendidas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal
do Município, as ações relativas à manutenção indireta, as metas e as prioridades
para o exercício financeiro de 2020 correspondem às ações específicas no Anexo de
Metas e Prioridades que integrará esta Lei, de acordo com os programas e ações
estabelecidas no Plano Plurianual relativo ao período de 2018-2021, as quais terão
precedência na alocação de-recursos-na Lei Orçamentária de 2020 e na sua
execução, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.
8 1º. O projeto de lei orçamentária para 2020 deverá ser elaborado em consonância
com as metas e prioridades estabelecidas na forma do caput deste artigo.
8 2º. O projeto de lei orçamentária para 2020 conterá demonstrativo da observância
das metas e prioridades estabelecidas na formado caput deste artigo.
A Seção Il
Das Orientações Básicas para Elaboração da Lei E montária Anual
; Subseção |
Das Diretrizes Gerais
Art. 3º Em entendimento ao Art. 167, VI da Constituição Federal, são definidos
os seguintes conceitos:
8 1º — As categorias de programação de que trata o art. 45 desta Lei serão
identificadas por programas e ações (atividades, projetos, operações especiais), de
acordo com as codificações da Portaria SOF nº 42/1999, da Portaria Interministerial
STN/SOF nº 163/2001 e da Lei do Plano Plurianual relativo ao período 2018-2021.
8 2º — Órgãos são as entidades existentes no Município.
Art. 4º O orçamento fiscal e o da seguridade social discriminarão a despesa,
no mínimo, por elemento de despesa, conforme artigo 15 da Lei Federal nº 4. 320/64,
mesmo que seja por Decreto Executivo.
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rt. 5º- O orçamento fiscal e o da seguridade social compreenderão a
programação dos Poderes do Município, de seus fundos, órgãos, autarquias,
fundações, empresas públicas dependentes e demais entidades em que o Município,
direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que
recebam recursos do Tesouro Municipal.
Art. 6º- O Projeto de Lei Orçamentária que o Poder Executivo encamihara à
Câmara Municipal até 15 de outubro de 2019 será constituído de:
| — texto da lei;
Il = documentos referenciados nos artigos 2º e 22 da Lei Federal 4.320/64:
Ill — quadros orçamentários consolidados;
IV — anexos dos orçamentos; fiscal -e da seguridade. social, discriminando a -
receita e a despesa na fórma definida nesta Lei:
V — demonstrativos e documentos previstos no art. 5º da Lei Complementar
101/2000;
Parágrafo único — Acompanharão: a proposta orçamentária, além dos
* demonstrativos, exigidos pela legislação em vigor, definidos no caput, os seguintes
demonstrativos:
| - demonstrativo dá itália corrente líquida, de acordo com o artigo 2º, inciso IV
da Lei Complementar nº. 101/2000; E
IH — demonsfêido dos recursos, a serem aplicados na manutenção e
desenvolvimento do ensino e no ensino fundamental, para fins do atendimento do
disposto no artigo 212 da-Constituição da República e no artigo 60 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias;
Ill — demonstrativo dos recursos a serem aplicados no FUNDEB — Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
profissionais da Educação, para fins do atendimento ao art. 60 do ADCT, com as
alterações introduzidas pela Ementa Constitucional nº. 53/2006 e respectiva Lei nº
11.494/2007;
IV — demonstrativo dos recursos a serem aplicados nas ações de serviços
públicos de Palcaa para fins do atendimento disposto na Emenda Constitucional nº
29/2000;
— demonstrativo da despesa com pessoal, para fins do atendimento do
ae no artigo 169 da Constituição da República e na Lei Complementar nº
101/2000.
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« 7º A estimativa da receita e a fixação da despesa constantes do projeto de
Lei Orçamentária de 2020 serão elaboradas a valores correntes do exercício de 201 9,
projetados ao exercício a que se refere.
Parágrafo único — O Projeto de Lei Orçamentária atualizará a estimativa da
margem de expansão das despesas, caso ocorram acréscimos de receitas resultantes
do crescimento da economia e da evolução de outras variáveis que impliquem
aumento da base de cálculo, bem como de resultado primário e nominal estabelecidas
na Lei.
Art. 8º- O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo, no
mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de sua proposta
orçamentária, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente,
inclusive da corrente líquida e as respectivas memórias de cálculo.
Art. 9 O Poder Legislativo e as entidades da Administração Indireta
encaminharão à Secretaria de Administração, Fazenda e Planejamento do Poder
Executivo, até o dia-15 de setembro de. 2019, suas respectivas propostas
orçamentárias, para fins de consolidação do Projeto de Lei Orçamentária.
Art. 10- Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas sem
que estejam definidas nas; respectivas fontes de recursos, de forma a evitar o
comprometimento do equilibrio orçamentário entre a receita e a despesa.
Art. 11- A Lei Orçamentária discriminará, nos órgãos da administração direta
e nas entidades da administração indireta responsáveis pelo débito, as dotações
destinadas ao pagamento de precatórios judiciais em cumprimento ao disposto no
artigo 100 da Constituição da República, seja pelo regime ordinário ou especial.
$1º- Para fins dé acompanhamento, controle e centralização, os órgãos da
administração direta e as entidades da administração: indireta submeterão os
processos referentes ao pagamento de precatórios à apreciação da Procuradoria do
Município.
82º — Os recursos alocádos para os fins previstos no caput deste artigo não
poderão ser cancelados para abertura de créditos adicionais com outra finalidade,
exceto no caso de saldo orçamentário remanescente ocioso.
Subseção Il
Das Disposições Relativas à Dívida e ao Endividamento Público Municipal
Art. 12- A administração da dívida pública municipal interna e/ou externa tem
por objetivo principal minimizar custos, reduzir o montante da dívida pública e viabilizar
fontes alternativas de recursos para o Tesouro Municipal.
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— Deverão ser garantidos na Lei Orçamentária os recursos necessários para
o pagamento da dívida.
8 2º — O município, por meio de seus órgãos e entidades, subordinar-se-á às
normas estabelecidas na Resolução nº 40/2001 do Senado Federal, que dispõe sobre
os limites globais para o montante da dívida pública consolidada e da dívida mobiliária,
em atendimento ao disposto no artigo 52, incisos Vl e IX da Constituição da República.
Art. 13- Na Lei Orçamentária para o exercício de 2020, as despesas com
amortização, juros e demais encargos da dívida serão fixadas com base nas
operações contratadas.
Art. 14- A Lei Orçamentária poderá conter autorização para contratação de
operações de crédito pelo Poder Executivo, a qual ficará condicionada ao atendimento
das normas estabelecidas na-Lei pptriplamentar nº 101/2000 e na Resolução nº
43/2001 do Senado Federal.
Art. 15- A Lei Orçamentária poderá conter autorização para a realização de
operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, desde que observado
o disposto no artigo 38 da Lei Complementar nº 101/2000 e atendidas as exigências
estabelecidas na Resolução nº 43/2001 do Senado Federal.
Subseção IV À
Da Definição. de Montante e Forma de Utilização da Reserva de Contingência
Art. 16- À Lei Orçamentária conterá reserva de contingência constituída
exclusivamente com recursos:do orçamento fiscal e será equivalente a, no mínimo,
0,50% (meio por cento) da receita corrente líquida prevista na proposta orçamentária
de 2020, destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos
fiscais imprevistos e reforço das dotações orçamentárias que se tornarem
insuficientes.
Parágrafo único — Entende-se por eventos fiscais imprevistos aqueles não
previstos no orçamento.
Seção III
Da Política de Pessoal e dos Serviços Extraordinários
Subseção |
Das disposições sobre Política de Pessoal e Encargos Sociais
Art. 17- Para fins de atendimento ao, disposto no artigo 169, 8 1º, inciso II, da
Constituição da República, observado o inciso | do mesmo parágrafo, ficam
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autorizadas as concessões de qualquer vantagens, aumentos de remuneração,
criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreira, bem como
admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, desde que observado o
disposto nos artigos 15, 16 e 17 da Lei Complementar 101/2000.
8 1º — Além de observar as normas do caput deste artigo, no exercício financeiro
de 2020, as despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo deverão
atender as disposições contidas nos artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar
+ 101/2000.
8 2º — Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no
artigo 19 da Lei Complementar nº. 101/2000, serão adotadas as medidas de que
tratam os 88 3º e 4º do artigo 169 da Constituição da República.
Subseção Il
Da Previsão para Contratação Excepcional de Horas Extras
Art. 18- Se durante o exercício de 2020 a despesa com pessoal atingir o limite
de que trata o parágrafo único/do artigo 22 da Lei Complementar nº 101/2000, o
pagamento da realização de serviço extraordinário somente poderá ocorrer quando
destinada ao atendimento: de relevante: interesse público que enseje situações
emergenciais de risco.ou de prejuízo para a sociedade.
Parágrafo único — A autorização para realização de serviço axidurdinálio para
atender as situações: previstas no-caputdeste artigo no âmbito do Poder Executivo é
de exclusiva competência de cada Secretário, Diretor de cada pasta ou Prefeito
Municipal e no âmbito do Poder Legislátivo é de exclusiva competência do Presidente
da famiara: va
Seção IV
Das disposições sobre a Receita e alterações na Legislação Tributária do
Município
Art. 19- A estimativa da receita que constará no Projeto de Lei Orçamentária
para o exercício de 2020, com vistas à expansão da base tributária e consequente
aumento das receitas próprias, contemplará medidas de aperfeiçoamento da
administração dos tributos municipais, dentre as quais:
| — aperfeiçoamento do sistema de formação, tramitação e julgamento dos
processos tributário-administrativos, visando à racionalização, simplificação e.
agilização;
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IF5 aperfeiçoamento dos sistemas de tá fisc zação: cobrança e arrecadação de
tributos, objetivando a sua maior exatidão;
Ill — aperfeiçoamento dos processos tributário-administrativos, por meio de
revisão e racionalização das rotinas e processos, objetivando a modernização, a
padronização de atividades, a melhoria dos controles internos e a eficiência na
prestação de serviços; ;
IV — aplicação das penalidades fiscais como instrumento inibitório da prática de
infração da legislação tributária.
Art. 20- A estimativa da receita de que trata o artigo anterior levará em
consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, com
destaque para: :
| — atualização de planta genérica de valores do Município;
Il — revisão, atualização ou-adequação da legislação sobre Imposto Predial e
Territorial Urbano, suas: alíquotas, forma de: cálculo, condições de pagamento,
descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade deste imposto;
Ill — revisão da legislação sobre o uso e parcelamento do solo, com redefinição
dos limites da zona urbana municipal,
IV — revisão do Plano Diretor Participativo do Município;
V — revisão da: legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza; )
VI — revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão Intervivos de
Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis;
VII — instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos
específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição;
VIII — revisão da legislação sobre taxas pelo exercício do poder de polícia;
IX revisão das isenções dos tributos municipais objetivando atender o interesse
público e a justiça fiscal;
X — instituição, por lei específica, da Contribuição de Melhoria com a finalidade
de tornar exequível a sua cobrança:
XI — a instituição de novos tributos ou a modificação em decorrência de
alterações legais daqueles já instituídos.
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« 21= O Projeto de Lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de
natureza tributária somente será aprovado se atendidas as exigências do artigo 14 da
Lei Complementar nº 101/2000. ,
Art. 22- Na estimativa das receitas do Projeto de Lei Orçamentária poderão ser
considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária que
estejam em tramitação na Câmara Municipal.
Seção V
Do equilíbrio entre Receitas e Despesas
Art. 23- A elaboração do projeto, aprovação e a execução da Lei Orçamentária
do exercício financeiro de 2020 serão orientadas no sentido de alcançar o superávit
primário necessário para garantir uma trajetória de solidez financeira da administração
municipal, conforme discriminado-no Anexo de Metas Fiscais constante na Lei.
Art. 24- Os Projetos de Leis que impliquem em diminuição da receita ou
aumento de despesa do Município no exercício financeiro de 2020 deverão estar
acompanhados de demonstrativos; que os discriminem para cada um dos exercícios
compreendidos no período de 2020 a 2022 demonstrando a memória de cálculo
respectiva. À ,
| Parágrafo úíico — Não será aprovado Projeto. de Lei que implique em aumento
de despesa sem que esteja acompanhado das medidas definidas nos artigos 16 e 17
da Lei Complementar nº 101/2000. : p
Art. 25- As estratégias para a busca ou manutenção do equilíbrio entre as
receitas e as despesas poderão levar em conta as seguintes medidas:
| — para elevação Es receitas:
a) a implementação das medidas previstas nos artigos 20 e 21 desta Lei;
b) atualização e informatização do cadastro imobiliário;
c) chamamento geral dos contribuintes inscritos na Dívida Ativa.
Il — para redução das despesas:
a) utilização da modalidade de licitação denominada pregão e implantação de
rigorosa pesquisa de preços, de forma a reduzir custos de toda e qualquer compra e
evitar a cartelização dos fornecedores;
b) revisão geral das gratificações concedidas aos servidores.
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Seção VI
Dos critérios e formas de Limitação de Empenhos
Art. 26- Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput
do artigo 9º e no inciso Il do 8 1º do artigo 31 da Lei Complementar nº 101/2000, o
Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho
e de movimentação financeira, calculada de forma proporcional à participação dos
Poderes no total das dotações iniciais constantes da Lei Orçamentária de 2020,
utilizando para tal fim as cotas orçamentárias e financeiras.
$ 1º — Excluem-se da limitação prevista no caput deste artigo:
I- as despesas com pesaaal e encargos sociais;
Il — as despesas com benefícios Rip yidenciiios;
“lll-as despesas com amortização, juros e encargos da dívida;
IV— as despesas com PASEP:
V — as despesas-com o pagamento de precatório e sentenças judiciais;
VI — as demais despesas Eua Eonstitraç obrigação constitucional é legal.
8 2º — O Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe
caberá tornar indisponível para o empenho e movimentação financeira, conforme
proporção estabelecida no caput deste artigo.
$3º- Os Poderés Executivo e Legislativo, com base na comunicação de que
trata o parágrafo anterior, emitirão e publicarão ato próprio estabelecendo os
montantes que caberão aos respectivos órgãos e entidades na limitação do empenho
e da movimentação financeira.
S 4º — Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita não
será suficiente para garantir o equilíbrio das contas públicas, adotar-se-ão as mesmas
medidas previstas neste artigo. i
Seção VII
Das normas relativas ao Controle de Custos e Avaliação dos Resultados dos
Programas Financiados com recursos dos Orçamentos
Art. 27- O Poder Executivo realizará estudos visando a definição de controle de
custos e a avaliação do resultado dos programas de governo.
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. 28- A Lei Orçamentária de 2020 e seus créditos adicionais deverão agregar
fadas as ações governamentais necessárias ao cumprimento dos objetivos dos
respectivos programas, sendo que as ações governamentais que não contribuírem
para a realização de um programa finalístico deverão ser agregadas num Eragon ;
denominado “Apoio Administrativo” ou de finalidade semelhante.
8 1º — Merecerá destaque o aprimoramento da gestão orçamentária, financeira
e patrimonial, por intermédio da modernização dos instrumentos de planejamento,
execução, avaliação e controle interno, visando a eficiência, eficácia e efetividade
administrativa.
Seção VII
Das condições e exigências para transferência de recursos a Entidades
Públicas e Privadas
Art. 29- É vedada ainclusão na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais
“de dotações a título /de subvenções sociais, ressalvadas “aquelas autorizadas
mediante lei específica que sejam destinadas:
I— às entidades que prestem atendimento direto ao público, de forma gratuita,
nas áreas de assistência social, saúde, educação ou cultura;
Il — às entidades sem fins lucrativos que realizem atividades de natureza
continuada;
lll— as entidades que tenham sido declaradas por lei como utilidade pública.
Parágrafo único = Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a
entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de regular
funcionamento, emitida no exercício de 2020. por, no mínimo, pelo Presidente do
Conselho Municipal respectivo, e comprovante da regularidade do mandato de sua:
diretoria.
Art. 30- É vedada a inclusão na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais
de dotações a título de auxílios e contribuições para entidades públicas e/ou privadas,
ressalvadas as autorizadas mediante lei específica e desde que sejam:
| — atendimento direto e gratuito ao público, voltadas para as ações relativas ao
ensino, saúde, cultura, assistência social, esporte, turismo, agropecuária e de
proteção ao meio ambiente;
H — associações ou consórcio intermunicipais, constituídos exclusivamente por
entes públicos, legalmente instituídos e signatários de contrato de gestão com a
administração pública municipal e que participem da execução de programas
municipais.
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. 31- É vedada a inclusão na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais
a título de contribuição para entidades privadas de fins lucrativos, ressalvadas as
instituídas por lei específica, no âmbito do Município que sejam destinadas aos
programas de desenvolvimento econômico. |
Art. 32- É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais,
de dotação para a realização de transferência financeira a outro ente da federação,
exceto para atender as situações que envolvam claramente ao atendimento de
interesses local, observadas as exigências do artigo 25 da Lei Complementar nº
101/2000.
Art. 33- As entidades beneficiadas com os recursos públicos previstos nesta
Seção, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo com a
finalidade de verificar o cumprimento dos. objetivos para os quais receberam os
recursos. -
Art. 34- As transferências de recursos às entidades previstas nos artigos 30 a
33 desta Seção deverão ser precedidas da aprovação de plano de trabalho e da
celebração de convênio, devendo ser observadas na elaboração de tais instrumentos
as exigências do art. 116 da Lei nº 8.666/1993, ou de outra Lei que vier substituí-la ou
alterá-la.
S 1º — Compete ao “órgão ou entidade concedente o acompanhamento da
-Tealização do plano de trabalho executado com recursos transferidos pelo Município.
$ 2º — É vedada a celebração de convênio com entidade em situação irregular
com o Município, em decorrência de transferência feita anteriormente.
8 3º — Excetuam-se do cumprimento dos dispositivos legais a que se refere o
caput deste artigo as caixas escolares da rede pública: municipal de ensino que
receberem recursos diretamente do Governo Federal por meio do PDDE — Programa
Dinheiro Direto na Escola.
Art. 35- É vedada a destinação na Lei Orçamentária e em seus créditos
adicionais de recursos para diretamente cobrir necessidades de pessoas físicas,
ressalvadas as que atendam as exigências do artigo 26 da Lei Complementar nº
101/2000 e sejam observadas as condições definidas na lei específica.
Parágrafo único — As normas do caput deste artigo não se aplicam a ajuda a
pessoas físicas custeadas pelos recursos do Sistema Único de Saúde e Assistência
Social.
Art. 36- A transferência de recursos financeiros de uma entidade para outra,
inclusive da Prefeitura Municipal para as entidades da Administração Indireta e para
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a Câmara Municipal fica limitada ao valor previsto na Lei Orçamentária Anual e em
seus créditos adicionais.
Parágrafo único — O aumento da transferência ao valor previsto de recursos
financeiros de uma entidade para outra somente poderá ocorrer mediante prévia
autorização legislativa, conforme determina o artigo 167, inciso VI da Constituição da
República.
Seção IX
Da Autorização para o Município Auxiliar no Custeio de Despesas de
Competência de Outros Entes da Federação
Art. 37- É permitida a inclusão na Lei Orçamentária e em seus créditos
adicionais dotações para que o.Município contribua para o custeio de despesas de
competência de outro ente da federação, desde que autorizadas mediante lei
específica e que sejam destinadas ao atendimento das situações que envolvam :
claramente o interesse local.
Parágrafo único — A realização da despesa definida no caput deste artigo deverá
ser precedida da aprovação de plano de'trabalho e da celebração de convênio, de
acordo com o artigo 116 da Lei nº 8.666/1993.
Seção X
Dos Paraliflios paraa Elaboração da Programação Financeira e do
Cronograma Mensal de Desembolso
Art. 38-O Podef Executivo estabelecerá por ato próprio, até 30 (trinta) dias após.
a publicação da Lei Orçamentária de 2020, as metas bimestrais de arrecadação, a
programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, respectivamente, nos
termos dos artigos 13 e 8º da Lei Complementar 101/2000.
$ 1º — Para atender ao caput deste artigo, as entidades da administração indireta
e o Poder Legislativo encaminharão à Secretaria de Administração, Fazenda e
Planejamento, até 15 (quinze) dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2020,
os seguintes demonstrativos:
|-— as metas mensais de arrecadação de receitas, de forma a atender o disposto
no artigo 13 da Lei Complementar 101/2000.
Il — a programação financeira das despesas, nos termos do artigo 8º da Lei
Complementar nº 101/2000:
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Ill — cronograma mensal de desembolso, incluídos os pagamentos dos restos a
pagar, nos termos do artigo 8º da Lei Complementar nº. 101/2000.
8 2º — O Poder Executivo deverá dar publicidade às metas bimestrais de
arrecadação, à programação financeira e ao cronograma mensal de desembolso
através do órgão oficial de publicação ou sítio eletrônico do Município até 30 (trinta)
dias após a publicação-da Lei Orçamentária de 2020;
83º — A programação financeira e o cronograma mensal de desembolso tratados
no caput deste artigo deverão ser elaborados de forma a garantir o cumprimento da
meta de resultado primário estabelecida nesta Lei.
| Seção XI
Da Definição de Critérios para Início de Novos Projetos
Art. 39- Além da observância das metas e prioridades definidas nos termos do
artigo 2º desta Lei, a Lei Orçamentária de 2020 e seus créditos adicionais, observando
o disposto no artigo 45 da Lei Complementar nº 101/2000, somente incluirão projetos
novos se:
|— estiverem compatíveis com o Plano Plurianual de 2018-2021 e com as normas
desta Lei; ;
Il — as dotações consignadas às obras já iniciadas forem suficientes para o
atendimento de seu cronograma físico-financeiro;
Hl — estiverem preservados os. recursos. necessários à conservação do
patrimônio público;
IV — os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos federais,
- estaduais ou de operações de crédito.
Parágrafo único - Considera-se projeto em andamento, para os efeitos desta
Lei, aquele cuja execução iniciar-se até a data de encaminhamento da proposta
orçamentária de 2020, cujo cronograma de execução ultrapasse o término do
exercício financeiro de 2020.
Seção XII
Da Definição das Despesas Consideradas Irrelevantes
Art. 40- Para fins do disposto no 8 3º do artigo 16 da Lei Complementar nº
101/2000, são consideradas despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse
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os limites previstos nos incisos | e Il do artigo 24 da Lei nº 8.666/1993, nos casos,
respectivamente, de obras e serviços de engenharia e de outros serviços e compras.
Seção XIII
Do Incentivo à Participação Popular
Art. 41- O Projeto de Lei Orçamentária do Município, relativo ao exercício
financeiro de 2020, deverá assegurar a transparência na elaboração e execução do
orçamento.
Parágrafo único — O princípio da transparência implica, além da observância do
princípio constitucional da publicidade, a abertura de participações e a utilização dos
meios eletrônicos disponíveis para garantir o efetivo acesso dos munícipes às
informações relativas ao orçamento, além de publicação em meios eletrônicos em
tempo real, nos temos do-artigo 48 da Lei Complementar-nº 101/2000.
Art. 42- Será assegurada ao cidadão a participação na audiência pública para
apresentação da proposta da lei orçamentária para o ano de 2020 e avaliação das
metas fiscais, conforme definido.no artigo 9º, 8 4º, da Lei Complementar nº 101/2000,
ocasião em que o poder Executivo demonstrará o comportamento das metas previstas
em Lei. ;
$1º- Fixa-se a primeiral quinzena'do mês de setembro do ano corrente, o período
para concretização da audiência pública de que trata o caput deste artigo.
8 2º - A audiência pública será pré — requisito para que a proposta orçamentária
entre nas pautas de reuniões da Casa Legislativa.
Seção XIV
Das Disposições Gerais
Art. 43- As previsões de receitas e as fixações de despesas junto ao orçamento
anual devem apresentar as fontes de recursos para cada dotação orçamentária.
Art. 44- O Poder Executivo poderá, mediante decreto específico, remanejar,
transpor ou transferir, total ou parcialmente as dotações orçamentárias aprovadas na
Lei Orçamentária de 2020 e em seus créditos adicionais, mantida a estrutura
programática, expressa por categoria de programação, conforme definida no artigo 3º,
desta Lei, conforme os conceitos:
A ,
| — remanejamentos são realocações na organização de um ente público, com
destinação de recursos de um órgão para outro.
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Il — transposições são realocações no âmbito dos programas de trabalho, dentro
do mesmo órgão.
Ill — transferências são realocações de recursos entre as categorias econômicas
de despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho.
Parágrafo único — Os instrumentos mencionados serão utilizados quando em
decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou
desmembramento de órgão e entidades, bem como de alterações de suas
competências ou atribuições.
Art. 45. O Poder Executivo Municipal poderá por meio de decreto, promover a
inclusão e ou alteração de Fontes e Destinações de Recursos na Lei Orçamentária
Anual de 2020, sempre na mesma dotação orçamentária. ,
Art. 46- A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá de prévia
autorização legislativa e da existência de recursos disponíveis para cobrir a despesa,
nos termos da Lei nº 4.320/1964 e da Constituição da República.
8 1º —- A Lei Orçamentária conterá autorização e disporá sobre o limite para a
abertura de créditos adicionais suplementares.
S 2º - Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais exposições
de motivos circunstanciadas que o justifiquem e que indiquem as conseguências dos
* cancelamentos de dotações propostas.
Art. 47- A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto
no artigo 167, 8 2º da Constituição da República, será efetivada mediante Decreto do
Poder Executivo, utilizando-se os recursos previstos no artigo 43 da Lei nº 4.320/1964,
dentro da respectiva fonte de recurso.
Art. 48- O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo
para propor modificações no projeto de Lei Orçamentária anual, enquanto não iniciada |
a sua votação, no tocante às partes, cuja alteração venha ser proposta.
Art. 49- Se o projeto de Lei Orçamentária de 2020 não for votado pelo Poder
Legislativo ou sancionado pelo Prefeito até 31 de dezembro de 2019, a programação
dele constante poderá ser executada para o atendimento das seguintes despesas:
| — pessoal e encargos sociais;
H — benefícios previdenciários;
Ill — amortização, juros e encargos da dívida;
IV — PIS-PASEP;
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V — demais despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais do
Município; ;
VI — outras despesas correntes de caráter inadiável.
8 1º — As despesas descritas nos incisos de | a V deste artigo estão limitadas a
1/12 (um doze avos) do total de cada ação prevista no projeto de Lei Orçamentária de
2020, multiplicado pelo número de meses decorridos até a sanção da respectiva Lei.
8 2º — Na execução de outras despesas correntes de caráter inadiável a que se
refere o inciso Vl do caput, o ordenador de despesa poderá considerar os valores
constantes do Projeto de Lei Orçamentária de 2020, para fins do cumprimento do
disposto no artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000.
S 3º — Em caso de Emenda supressiva ou redutiva que altere a dotação utilizada
no caput deste artigo, o Poder Executivo utilizar-se-á de decreto para recomposição
dos valores, utilizando-se dos limites de créditos adicionais suplementares.
Art. 50 — Em atendimento ao disposto no artigo Zº, 88 1º, 2º e 3º da Lei
Complementar nº. 101/2000, integram a presente Lei os seguintes anexos:
1 — Demonstrativo das Metas e Prioridades;
Il — Anexo de Riscos Fiscais:
Ill - Demonstrativo das Metas Fiscais/Metas Anuais;
IV — Demonstrativo das Metas Fiscais atuais comparadas com as fixadas nos
três exercícios financeiros anteriores;
V — Demonstrativo da Evolução do Patrimônio Líquido;
VI — Demonstrativo da Origem e Aplicação dos Recursos obtidos com alienação
de ativos;
VIl — Demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de
caráter continuado; :
VII! - Demonstrativo das receitas e despesas do Regime Próprio de Previdência
Social - RPPS; . : À
IX — Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS.
Parágrafo único — Fica o Poder Executivo autorizado a promover alterações e
adequações na estrutura dos anexos que compõe esta lei, desde que sejam
realizadas, sem aumento de despesa, e com o objetivo de modernizar e conferir maior
eficiência e eficácia ao sistema orçamentário municipal.
DA
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Art. 51 — Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas
todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Espera Feliz, 04 de julho de 2019.
JOÃO CARLOS RAL DE ALMEIDA
Prefeitó Municipal
|
|
|
|
MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ-MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
2020
Programa [ Ação CEE =
Programa : 0001 - ADM. DA CÂMARA MUN. DE E. FELIZ
1.001 - CONSTR. E AMPLIAÇÃO SEDE CÂMARA Projeto 0042 - MANTER AS ATIDADES ADMINISTRATIVAS E GERENC 507.596,88
1.002 - AQUISIÇ. VEÍC. E MAT. PERMANENTE Projeto 0042 - MANTER AS ATIDADES ADMINISTRATIVAS E GERENC 53.431,25
2.001 - MANUT. DAS ATIVIDADES DA CÂMARA Atividade |0042 - MANTER AS ATIDADES ADMINISTRATIVAS E GERENC 689.263,13
2.003 - MANUTENÇÃO DO CORPO LEGISLATIVO Atividade — |0042 - MANTER AS ATIDADES ADMINISTRATIVAS E GERENC 711.169,94
2.004 - MANUTENÇÃO DOS SERV. ADMIN. GERAIS Atividade [0042 - MANTER AS ATIDADES ADMINISTRATIVAS E GERENC 297.077,75
2.258.538,94
Programa : 0003 - ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
2.112 - MANUT. DAS ATIV. SEC. MUNICIPAL DESENV. SOCIAL Atividade [0018 - ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E GERENCIAIS 486.500,00
2.059 - AMPARO E PROTEÇÃO AO IDOSO Atividade [0025 - ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO 19.000,00
2.065 - MANUT. DO CONSELHO TUTELAR Atividade [0030 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR 140.000,00)
2.061 - MANUT. DE ASSISTÊNCIA AO MENOR Atividade [0025 - ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO 70.000,00
2.063 - MANUT. DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Atividade [0025 - ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO 840.000,00
1.003 - CONST/AMPL/REFORMA DE SALÕES COMUNITÁRIOS Projeto 0003 - MELHORIA DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE 10.300,00
1.030 - CONSTRUÇÃO DO CRAS Projeto 0004 - INFRAESTRUTURA AMPLIADA E MANTIDA 370.000,00
2.039 - MANUT. DE AUXILIOS A PESSOAS CARENTES E DESVALIDOS Atividade [0025 - ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO 25.000,00
2.122 - MANUT. DAS ATIV. DE DEFENSORIA PÚBLICA Atividade [0025 - ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO 92.000,00
Ê 2.052.800,00
Programa : 0004 - PARQUES RECREATIVOS E DESPORTIVOS
2.070 - MANUT. ATIV. SEC. MEIO AMBIENTE. DEF. CIVIL E APAS vi 0018 - ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E GERENCIAIS
1.004 - CONST/AMP/ REFORMA AREAS DE LAZER, GIN. ESTÁDIOS j 0004 - INFRAESTRUTURA AMPLIADA E MANTIDA
Programa : 0005 - MECANIZAÇÃO AGRICOLA
1.005 - OBRAS DE APOIO AO PRODUTOR RURAL j 0005 - AUMENTO DA PRODUTIVIDADE
2.043 - APOIO AO PRODUTOR RURAL vi 0005 - AUMENTO DA PRODUTIVIDADE
Programa : 0006 - VIAS URBANAS
1.008 - CONST. DE MUROS, PONTES, CALÇ E PAVIMENT. DE RUAS i jeto 0006 - VIAS URBANAS ESTRUTURADAS
2.050 - MANUT. E CONS. DE RUAS E AVENIDAS vi 0028 - CONFRATERNIZAÇÃO DOS MUNICÍPES
2.700.000,00
Página 1 de 9
MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ-MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Programa : 0007 - PARQUES E JARDINS
1.009 - CONST/AMPL/REFOR. DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS
2.054 - MANUT. DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS,
Programa : 0008 - ABASTECIMENTO DE ÁGUA
1.010 - CONSTR. RESERVATÓRIO DE ÁGUA POVOADOS E DISTRITO
2.055 - MANUT. SISTEMA DE ÁGUA POVOADOS E DISTRITO
1.045 - AMPLIAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ÁGUA DA CIDADE DE ESPERA FELIZ
Programa : 0009 - DESENVOLVIMENTO E QUALIDADE DO ENSINO
1.018 - AQUISICAO MOVEIS, VEICULO E EQUIP. PERM. P/ EDUCACAO
2.006 - MANUT. DAS ATIVID. DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2.007 - MANUT. DAS ATIVID. DO CONSELHO MUNICIPAL DO FUNDEB
1.011 - CONST/AMPL/REF DE PRÉDIOS ESC/QUAD ESPORTIVAS
2.021 - MANUT. DO ENSINO FUNDAMENTAL
2.074 - REM. DOCENTES DO MAGISTÉRIO E. FUNDAMENTAL - FUNDEB 60%
1.026 - CONSTRUCAO/AMPLIACAO E REF. DE ESCOLAS MUNICIPAIS
2.078 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 40%
2.025 - MANUT. DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
2.079 - REM. DOCENTES DO MAGISTÉRIO JOVENS E ADULTOS - FUNDEB 60%
2.080 - MANUT. DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E EDULTOS FUNDEB 40%
2.102 - REM. DOCENTES DO MAGISTÉRIO EDUC. ESPECIAL FUNDEB 60%
2.103 - MANUT. DAS ATIV. DO ENSINO ESPECIAL FUNDEB 40%
2.022 - MANUT. DA BIBLIOTECA PÚBLICA
Programa : 0010 - EDUCAÇÃO INFANTIL
1.012 - CONST/AMPL/REF DE PRÉD ESC INFANTIL
2.024 - MANUT. DA EDUCAÇÃO INFANTIL-PRÉ ESCOLA
2.028 - MANUT. DA EDUCAÇÃO INFANTIL-CRECHES
2.030 - REM. DOCENTES DO MAGISTÉRIO ENS. INFANTIL-CRECHE - FUNDEB 60%
2.076 - REM. DOCENTES DO MAGISTÉRIO ENS. INFANTIL-PRÉ ESCOLA- FUNDEB 6
1.027 - CONTRUCAO/AMPLIACAO ENSINO INFANT FUNDEB 40%
2020
Projeto 0007 - ÁREA DE RECREAÇÃO AMPLIADAS
Atividade [0004 - INFRAESTRUTURA AMPLIADA E MANTIDA
Projeto 0008 - SANEAMENTO BÁSICO RURAL MANTIDO
Atividade 0004 - INFRAESTRUTURA AMPLIADA E MANTIDA
Projeto 0004 - INFRAESTRUTURA AMPLIADA E MANTIDA
Projeto 0013 - AQUISIÇÃO DE IMOBILIZADOS
Atividade 0041 - PROGRAMA MANTIDO
Atividade 0041 - PROGRAMA MANTIDO
Projeto 0009 - ESTRUTURA FÍSICA DA REDE ESCOLAR APTA AO EN
Atividade 0021 - QUALIDADE DO ENSINO
Atividade 0021 - QUALIDADE DO ENSINO
Projeto 0004 - INFRAESTRUTURA AMPLIADA E MANTIDA
Atividade 0021 - QUALIDADE DO ENSINO
Atividade 0021 - QUALIDADE DO ENSINO
Atividade 0021 - QUALIDADE DO ENSINO
Atividade 0034 - REDUÇÃO DO ANALFABETISMO
Atividade 0021 - QUALIDADE DO ENSINO
Atividade 0021 - QUALIDADE DO ENSINO
Atividade 0021 - QUALIDADE DO ENSINO
Projeto 0009 - ESTRUTURA FÍSICA DA REDE ESCOLAR APTA AO EN
Atividade 0021 - QUALIDADE DO ENSINO
Atividade 0021 - QUALIDADE DO ENSINO
Atividade 0021 - QUALIDADE DO ENSINO
Atividade 0021 - QUALIDADE DO ENSINO
Projeto 0004 - INFRAESTRUTURA AMPLIADA E MANTIDA
Página 2 de 9
420.000,00
95.000,00
515.000,00
10.000,00
32.000,00
1.250.000,00
1.292.000,00
180.000,00
25.000,00
25.000,00
610.000,00)
1.800.000,00
3.850.000,00
20.000,00
150.000,00
175.000,00
450.000,00
62.000,00
65.000,00
35.000,00
35.000,00
7.482.000,00
1.800.000,00
1.800.000,00
800.000,00
950.000,00
2.100.000,00
10.000,00
MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ-MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
2.060 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL - CRECHE- FUNDEB Atividade
2.077 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL-PRÉ ESCOLA- FUNDE Atividade
Programa : 0011 - ESTRADAS VICINAIS
1.013 - CONST/AMPL DE PONTES E ESTRADAS VICINAIS Projeto
2.058 - MAN. ATIV. CONS/AMPL DE PONTES E ESTRADAS VICINAIS Atividade
Programa : 0012 - HABITAÇÕES RURAIS
1.014 - CONST/ REF/AQUIS IMÓVEIS DE POVOADOS E DIST PARA CASAS POPULAR Projeto
2.067 - MANUT. ATIVIDADES HABITAÇÃO RURAL Atividade
Programa : 0013 - HABITAÇÕES URBANAS
1.015 - AQUIS. IMÓVEIS/CONST/REFORMA CASAS POPULARES Projeto
2.068 - MANUT. DAS ATIVIDADES DE MORADIA URBANA Atividade
Programa : 0014 - MELHORIA MEIO AMBIENTE E APAS
1.016 - EXECUÇÃO DE OBRAS SEC. MEIO AMBIENTE E APAS Projeto
Programa : 0015 - SERVIÇOS FUNERÁRIOS
1.017 - AMPLIAÇÃO DO CEMITÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL Projeto
2.052 - MANUT. DOS SERVIÇOS DOS CEMITÉRIOS MUNICIPAL Atividade
Programa : 0016 - TRANSPORTE ESCOLAR
1.019 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS P/ TRANSPORTE ESCOLAR Projeto
2.023 - MANUT. DO TRANSPORTE ESCOLAR Atividade
2.125 - MANUT. DO TRANSPORTE ESCOLAR FUNDEB 40% Atividade
Programa : 0017 - ATENDIMENTO AMBULATORIAL, EMERGENCIAL E HOSPITALAR
1.021 - CONST/AMPL/ REFORMA DE UNIDADE DE SAÚDE
1.025 - AQUISIÇÃO DE MOVEIS, VEÍCULO E EQUIP. PERM. P/ UNID SAÚDE
Projeto
Projeto
2020
0021 - QUALIDADE DO ENSINO
0021 - QUALIDADE DO ENSINO
0010 - MELHORIA DO TRANSITO
0004 - INFRAESTRUTURA AMPLIADA E MANTIDA
0011 - CONDIÇÕES DE MORADIA
0025 - ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO
0011 - CONDIÇÕES DE MORADIA
0025 - ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO
0012 - OBRAS EXECUTADAS
0012 - OBRAS EXECUTADAS
0029 - CEMINTÉRIO PÚBLICO MANTIDO
0013 - AQUISIÇÃO DE IMOBILIZADOS
0003 - MELHORIA DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE
0039 - TRANSPORTE ESCOLAR DE QUALIDADE
0013 - AQUISIÇÃO DE IMOBILIZADOS
Página 3 de 9
65.000,00
130.000,00
7.655.000,00
310.000,00)
2.300.000,00
2.610.000,00
20.000,00
42.000,00
62.000,00
20.000,00
20.000,00
40.000,00
10.000,00
10.000,00,
25.000,00
85.000,00)
110.000,00
30.000,00
2.500.000,00
215.000,00
2.745.000,00
320.000,00
500.000,00
2.087 - MANUT. DAS ATIV. DOS SERVIÇOS DE SAÚDE/ATENÇÃO BÁSICA
2.104 - MANUT. CONCESSÃO DE AUXÍLIOS DIVERSOS
2.088 - MANUT. DAS ATIV. ATEN. MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
2.089 - CONTRIB. AO CONSÓRCIO DE SAÚDE - CISVERDE
2.090 - CONT. AO CONSORCIO DA REDE DE URG. E EMERGÊNCIA - CISDESTE
2.101 - MANUT. DAS ATIV. TRAT. FORA DO DOMCÍLIO - TFD
2.091 - MANUT. DAS ATIV. ATENÇÃO FARMACÊUTICA
Programa : 0018 - VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA
2.092 - MANUT. DAS ATIV. DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
Programa : 0019 - DESPORTO AMADOR
2.045 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES
1.031 - CONST/ AMPL/ REFORMA DO ESTÁDIO MUNICIPAL
2.041 - MANUT. DESP. AMADOR GIN. ESTÁDIO, CAMPOS P/ LAZER
2.169 - PROM. DE CAMPEONATOS FUTEBOLISTICOS DE CAMPO E DE QUADRA
Programa : 0020 - SANEAMENTO GERAL
2.019 - MANUT. DAS ATIVIDADES DA LIMPEZA PÚBLICA / COLETA DE LIXO
1.036 - CONST/AMPL REDE DE ÁGUA, ESGOTO E PLUVIAL
2.056 - MANUT. DA REDE DE ESGOTO E PLUVIAL
1.038 - CONSTRUÇÃO DE FOSSAS SÉPTICAS
Programa : 0021 - ILUMINAÇÃO PÚBLICA
1.034 - AMPLIAÇÃO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
2.053 - MANUT. DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
2.155 - MANUTENÇÃO DO CONTRATO DE RATEIO COM O CIDESI
Programa : 0023 - TERMINAIS RODOVIÁRIOS. | ES
1.037 - CONST/ AMPL/ REFORMA DE TERMINAL RODOVIÁRIO
2.057 - MANUT. TERMINAL RODOVIÁRIO
MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ-MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
2020
Atividade
Atividade
Atividade
Atividade
Atividade
Atividade
Atividade
Atividade
Atividade
Projeto
Atividade
Atividade
Atividade
Projeto
Atividade
Projeto
Projeto
Atividade
Atividade
Projeto
Atividade
0035 - ATENDIMENTO A SAÚDE
0025 - ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO
0035 - ATENDIMENTO A SAÚDE
0036 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSORCIO PUBL
0036 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSORCIO PUBL
0035 - ATENDIMENTO A SAÚDE
0035 - ATENDIMENTO A SAÚDE
a |
3.800.000,00
25.000,00
5.900.000,00
45.000,00
130.000,00
159.135,00
700.000,00
0035 - ATENDIMENTO A SAÚDE
0025 - ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO
0004 - INFRAESTRUTURA AMPLIADA E MANTIDA
0026 - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DAS ATIVIDADES DES
0064 - CAMPEONATOS PROMOVIDOS E/OU APOIADOS
0025 - ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO
0004 - INFRAESTRUTURA AMPLIADA E MANTIDA
0004 - INFRAESTRUTURA AMPLIADA E MANTIDA
0008 - SANEAMENTO BÁSICO RURAL MANTIDO
0004 - INFRAESTRUTURA AMPLIADA E MANTIDA
0004 - INFRAESTRUTURA AMPLIADA E MANTIDA
0022 - CONVENIOS, CONTRIBUIÇÕES E SUBVENÇÕES MANTI
0015 - MELHOR ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DE TRANSPOR
0029 - CEMINTÉRIO PÚBLICO MANTIDO
Página 4 de 9
11.579.135,00
970.000,00
970.000,00
115.000,00
750.000,00
350.000,00
150.000,00
1.365.000,00
2.200.000,00
1.200.000,00]
400.000,00
26.522,50)
3.826.522,50
300.000,00
620.000,00
15.000,00
935.000,00
310.000,00
55.000,00
MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ-MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
2020
365.000,00
Programa : 0024 - INSP. PADR.E CLAS. PRODUÇÃO
1.046 - CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DO MATADOURO MUNICIPAL 0004 - INFRAESTRUTURA AMPLIADA E MANTIDA 750.000,00
750.000,00
Programa : 0025 - SENTENÇAS PRECATÓRIAS
2.005 - CUMPRIMENTO DAS SENTENÇAS vi 0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS
30.000,00
Programa : 0026 - CONTROLE INTERNO
2.008 - MANUTENÇÃO DAS ATIV. DA CONTROLADORIA MUNICIPAL Atividade [0017 - CONTROLE DAS AÇÕES PÚBLICAS 70.000,00
70.000,00
Programa : 0027 - ADMINISTRAÇÃO E GERENCIAMENTO
2.108 - MANUTENÇÃO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Atividade [0018 - ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E GERENCIAIS 212.000,00
2.010 - MANUTENÇÃO ATIV. DIRETORIA DE PLAN. E ORÇAMENTO Atividade [0018 - ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E GERENCIAIS 37.000,00
2.009 - MANUT. DAS ATIV. SEC. MUN. FAZENDA, ADM. E PLANEJ Atividade [0018 - ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E GERENCIAIS 1.205.967,90
2.014 - MANUT. DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS Atividade [0018 - ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E GERENCIAIS 632.000,00
2.015 - MANUT. DIRETORIA DE RECURSOS MATERIAIS Atividade — |0018 - ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E GERENCIAIS 223.000,00
2.016 - MANUT. DA JUNTA DE SERVIÇOS MILITAR Atividade [0018 - ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E GERENCIAIS 24.000,00
2.083 - MANUT. DO SERVIÇO DE INFORMÁTICA Atividade [0018 - ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E GERENCIAIS 53.000,00
2.040 - MANUT. ATIV. SECRETARIA MUN. ESPORTE E LAZER Atividade [0018 - ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E GERENCIAIS 375.000,00
2.081 - MANUT. DA SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO Atividade [0018 - ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E GERENCIAIS 112.000,00
2.113 - CONTRIBUIÇÃO A ASSOCIAÇÃO M. DE MUNICÍPIOS - AMM Atividade [0002 - CONTRIBUIÇÃO MANTIDA 16.000,00
2.114 - CONTRIBUIÇÃO A CONFED. NACIONAL DE MUNICÍPIOS-CNM Atividade [0002 - CONTRIBUIÇÃO MANTIDA 15.000,00
2.115 - MANUT. DAS ATIV. DO SETOR DE CONVÊNIO Atividade [0018 - ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E GERENCIAIS 310.000,00
2.042 - MANUT. ATIV. DA SEC. DE AGRICULTURA Atividade [0018 - ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E GERENCIAIS 275.000,00
2.048 - MANUT. ATIV. SECRET. OBRAS E INFRA ESTRUTURA Atividade [0018 - ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E GERENCIAIS 1.300.000,00
2.117 - MANUT. DA DIRETORIA DE ENGENHARIA Atividade [0038 - AVALIAÇÃO E REALIZAÇÃO DE PROJETOS 125.000,00
2.011 - MANUTENÇÃO DAS ATIV. DA DIRETORIA DE FINANÇAS Atividade [0018 - ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E GERENCIAIS 69.000,00
2.012 - MANUTENÇÃO DAS ATIV. DA DIRETORIA DE CONTABILIDADE Atividade [0018 - ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E GERENCIAIS 140.000,00
2.013 - MANUT. DAS ATIV. DIRETORIA DE TRIBU. FISC. E ARREC. Atividade — |0018 - ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E GERENCIAIS 357.000,00
2.038 - MANUT. CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Atividade [0041 - PROGRAMA MANTIDO 5.000,00)
2.099 - MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA Atividade |0017 - CONTROLE DAS AÇÕES PÚBLICAS 120.000,00
2.095 - MANUT. DAS ATIV. DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Atividade [0035 - ATENDIMENTO A SAÚDE 25.000,00
Página 5 de 9
> x
MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ-MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
2020
2.084 - MANUT. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Atividade [0018 - ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E GERENCIAIS
2.166 - REALIZ. DO MACROZONEAMENTO E ZONEAMENTO URBANO E AMBIENTAL Atividade [0061 - MACROZONEAMENTO E ZONEAMENTO URBANO AMBIENTAL REALIZADO
Programa : 0028 - ATIVIDADES DE SEGURANÇA
2.017 - MANUT. DE CONVÊNIO COM A POLÍCIA CIVIL Atividade — |0019 - ELEVAÇÃO DO NÍVEL DE SEGURANÇA MUNICIPAL
2.018 - MANUT. DE CONV. E CONTR. A POLICIA MILITAR Atividade [0019 - ELEVAÇÃO DO NÍVEL DE SEGURANÇA MUNICIPAL
2.029 - MANUTENÇÃO DO PROJETO DE OLHO NA SEGURANÇA Atividade — |0019 - ELEVAÇÃO DO NÍVEL DE SEGURANÇA MUNICIPAL
Programa : 0029 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
2.020 - MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR Atividade [0020 - MERENDA ESCOLAR DE QUALIDADE
Programa : 0030 - DESENVOLVIMENTO DO ENSINO ESPECIAL
2.026 - MANUT. DE SUBVENÇÕES SOCIAIS / ENSINO ESPECIAL vi 0022 - CONVENIOS, CONTRIBUIÇÕES E SUBVENÇÕES MANTI
Programa : 0031 - DIFUSÃO DA CULTURA
2.027 - MANUT. DA TORRE DE TV vi 0023 - MELHORIA NA QUALIDADE DE IMAGEM DE TV DO MU
2.116 - MANUT. E REALIZ. DE EVENTOS E ATIV. CULTURAIS ivi 0037 - PROMOÇÃO DE EVENTOS E ATIVIDADES CULTURAIS
2.167 - MISTÉRIO DA CRUZ — vi 0062 - REALIZACAO DO EVENTO PAIXAO DE CRISTO -
2.168 - MANUTENCAO DE CIA TEATRAL 0063 - PROMOCAO DE EVENTOS TEATRAIS DIVERSOS NO MUNICIPIO DE EF
Programa : 0032 - SUBVENÇÕES
2.082 - MANUT. DE SUBVENÇÕES SOCIAIS / ASSISTÊNCIA AO IDOSO
2.085 - MANUT. DE SUBVENÇÕES SOCIAIS / ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DE DEFI
2.097 - MANUT. DE SUBVENÇÕES SOCIAIS / ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOL
2.031 - MANUT. DE SUBVENÇÕES SOCIAIS / ASSISTÊNCIA SOCIAL
0024 - SUBVENÇÕES MANTIDAS
0024 - SUBVENÇÕES MANTIDAS
0024 - SUBVENÇÕES MANTIDAS
0024 - SUBVENÇÕES MANTIDAS
2.033 - MANUT. DE SUBVENÇÕES SOCIAIS / SAÚDE Atividade [0024 - SUBVENÇÕES MANTIDAS
2.073 - MANUT. DE SUBVENÇÕES SOCIAIS / EPIDEMIOLOGIA Atividade [0024 - SUBVENÇÕES MANTIDAS
2.062 - MANUT. DE SUBVENÇÕES SOCIAIS / ENSINO FUNDAMENTAL Atividade [0024 - SUBVENÇÕES MANTIDAS
2.037 - MANUT. DE SUBVENÇÕES SOCIAIS / PATRIMÔNIO CULTURAL — Atividade -.. |0024 - SUBVENÇÕES MANTIDAS
2.032 - MANUT. DE SUBVENÇÕES SOCIAIS / CULTURA = Atividade [0024 - SUBVENÇÕES MANTIDAS
2.051 - MANUT. DE SUBVENÇÕES SOCIAIS / FM ANTIDROGAS Atividade — |0024 - SUBVENÇÕES MANTIDAS
2.035 - MANUT. DE SUBVENÇÕES SOCIAIS / AGRICULTURA Atividade [0024 - SUBVENÇÕES MANTIDAS
Página 6 de 9
700.000,00
25.000,00)
6.355.967,90
48.000,00
80.000,00
15.000,00
143.000,00
700.000,00
700.000,00
350.000,00
160.000,00
35.000,00
35.000,00
210.000,00
237.000,00
38.000,00
30.000,00
13.000,00
75.000,00
35.000,00
35.000,00
36.000,00
MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ-MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
2.075 - MANUT. DE SUBVENÇÕES SOCIAIS / PROMOÇÃO COMERCIAL
2.036 - MANUT. DE SUBVENÇÕES SOCIAIS / TURISMO
2.034 - MANUT. DE SUBVENÇÕES SOCIAIS / ESPORTES
Programa : 0033 - ATIVIDADES RELACIONADAS À AGRICULTURA
2.044 - MANUT. ATIV. DIRET. AGROP. E MATADOURO
2.129 - MANUT. DAS ATIV. DA FEIRA DO AGRICULTOR
2.130 - FOMENTO À AÇÕES DA AGROINDÚSTRIA FAMILIAR
Programa : 0034 - EXTENSÃO RURAL
2.109 - MANUT. DO PROGRAMA DE INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL
2.046 - MANUT. CONTRIBUIÇÃO A EMATER
2.047 - REALIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA
2.128 - MANUT. PREMIAÇÃO DOS PRODUTORES EM CONCURSO DE QUALIDADE
Programa : 0035 - EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
2.049 - MANUT. DE IMOV. PRÓPRIOS MUNICIPAIS
2.160 - MANUTENÇÃO E REFORMA DAS UNIDADES DE SAÚDE
Programa : 0036 - PATRIMONIO HISTÓRICO, ARTISTICO E CULTURAL
2.066 - MANUT. DAS ATIVIDADES DO PATRIMÔNIO CULTURAL
Programa : 0037 - ADMINISTRAÇÃO E GERENCIAMENTO DO FUMPREF
2.118 - MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DO FUMPREF
2.119 - MANUTENÇÃO DAS PREV. SOCIAL A INATIVOS
2.120 - MANUTENÇÃO DAS PREV. SOCIAL A INATIVOS
Programa : 0038 - ATERRO SANITÁRIO
2.071 = MANUT. DO ATERRO SANITÁRIO
Programa : 0040 - SAÚDE DA FAMÍLIA
2020
Atividade 0024 - SUBVENÇÕES MANTIDAS
Atividade 0024 - SUBVENÇÕES MANTIDAS
Atividade 0024 - SUBVENÇÕES MANTIDAS
Atividade 0025 - ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO
Atividade 0027 - PRODUTIVIDADE DIVERSIFICADA E AMPLIADA
Atividade 0005 - AUMENTO DA PRODUTIVIDADE
Atividade 0027 - PRODUTIVIDADE DIVERSIFICADA E AMPLIADA
Atividade 0027 - PRODUTIVIDADE DIVERSIFICADA E AMPLIADA
Atividade 0028 - CONFRATERNIZAÇÃO DOS MUNICÍPES
Atividade 0027 - PRODUTIVIDADE DIVERSIFICADA E AMPLIADA
0004 - INFRAESTRUTURA AMPLIADA E MANTIDA
0004 - INFRAESTRUTURA AMPLIADA E MANTIDA
Atividade 0031 - PATRIMONIO CULTURAL PRESERVADO
Atividade 0018 - ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E GERENCIAIS
Atividade 0018 - ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E GERENCIAIS
Atividade 0018 - ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E GERENCIAIS
0033 - SANEAMENTO BÁSICO MANTIDO
Página 7 de 9
5.000,00
130.000,00
60.000,00
974.000,00
350.000,00]
12.000,00
13.000,00)
375.000,00
70.000,00
130.000,00
480.000,00
30.000,00
710.000,00
680.000,00]
195.000,00
875.000,00
200.000,00)
200.000,00
200.000,00
2.900.000,00
70.500,00
3.170.500,00
600.000,00
MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ-MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
2020
2.096 - MANUT. DAS ATIV. DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA ade [0035 - ATENDIMENTO A SAÚDE 6.050.000,00)
2.098 - MANUT. DAS ATIV. DO PROGRAMA SAÚDE BUCAL Atividade [0035 - ATENDIMENTO A SAÚDE 51.000,00
6.101.000,00
Programa : 0041 - VIGILANCIA SANITÁRIA
2.105 - MANUT. DAS ATIV. DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA atividade [0035 - ATENDIMENTO A SAÚDE 320.000,00)
320.000,00
Programa : 0042 - AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO
2.110 - HOMENAGENS, RECEPCOES E FESTIVIDADES Atividade [0018 - ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E GERENCIAIS 30.000,00
2.111 - MANUT. DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO Atividade [0018 - ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E GERENCIAIS 645.000,00
675.000,00
Programa : 0043 - ESCOLA FAMÍLIA AGRICOLA
2.127 - MANUT. DAS ATIV. DA ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA Atividade [0025 - ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO 35.000,00
35.000,00
Programa : 0044 - INCENTIVO AO COMÉRCIO MUNICIPAL
2.156 - MAN. DAS ATIV. DE INCENTIVO DO COMÉRCIO DO MUNICÍPIO Atividade |0003 - MELHORIA DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE 25.000,00
25.000,00
Programa : 0045 - SEMANA DA CONSCIÊNCIA NEGRA
2.159 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES E EVENTOS SOBRE A CONSCIÊNCIA NEGRA Atividade [0040 - PROMOÇÃO DA CONSCIÊNCIA NEGRA 38.000,00]
38.000,00
Programa : 0046 - PREVENÇÃO ANTIDROGAS
2.165 - MAN. DAS ATIV. DO FUNDO MUN ANTIDROGAS Atividade — |0041 - PROGRAMA MANTIDO 50.000,00
50.000,00
Programa : 0050 - DÍVIDA INTERNA
0.001 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA CONTRATADA 0001 - DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL AMORTIZADA 1.250.000,00
1.250.000,00
Programa : 0053 - CM SERVIDOR PÚBLICO
2.136 - REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO Atividade [0042 - MANTER AS ATIDADES ADMINISTRATIVAS E GERENC 5.343,13
ai e es err TRE = ese 5.343,13
Programa : 0054 - CÂMARA CIDADÃ, SOLIDÁRIA E PARTICIPATIVA
2.137 - MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET Atividade |0042 - MANTER AS ATIDADES ADMINISTRATIVAS E GERENC 37.401,88
Página 8 de 9
MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ-MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
2020
Programa : 0056 - GESTÃO INSTITUCIONAL LEGISLATIVA
1.042 - RENOVAÇÃO E AQUISIÇÃO DE BENS PATRIMONIAIS 0042 - MANTER AS ATIDADES ADMINISTRATIVAS E GERENC
2.142 - MANUT. DA CONSERVAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DO PREDIO LEGISLATIVO vi 0042 - MANTER AS ATIDADES ADMINISTRATIVAS E GERENC
2.146 - MANUTENÇÃO DE HOMENAGEM ESPERAFELICENSE AUSENTE vi 0042 - MANTER AS ATIDADES ADMINISTRATIVAS E GERENC
2.147 - HOMENAGEM COMEMORAÇÃO EMANCIPAÇÃO DE ESPERA FELIZ vi 0042 - MANTER AS ATIDADES ADMINISTRATIVAS E GERENC
Programa : 0057 - INCENTIVO AO TURISMO NO MUNICIPIO
2.069 - MANUT. ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO vi 0032 - CRESCIMENTO DO TURISMO NO MUNICIPIO
2.151 - MANUT. CONTRIBUIÇÃO AO CIRCUITO TURISTICO PICO DA BANDEIRA vi 0002 - CONTRIBUIÇÃO MANTIDA
2.072 - MANUT. DA SECRETARIA DE TURISMO E EVENTOS vi 0032 - CRESCIMENTO DO TURISMO NO MUNICIPIO
Programa : 0058 - ATENÇÃO A SAÚDE
2.086 - MANUT. DAS ATIV. DA SECRETARIA DE SAÚDE ivi 0018 - ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E GERENCIAIS
2.094 - MANUT. DAS ATIV. DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE vi 0018 - ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E GERENCIAIS
Programa : 9999 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA
9.999 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA 9999 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA
9.999 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA 9999 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA
2.560.000,00
77.500.882,12
Página 9 de 9
MUNICIPIO DE ESPERA FELIZ - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2020
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
Descrição Descrição
300.000,00 300.000,00
300.000,00 [SUBTOTAL 300.000,00
PROVIDÊNCIAS
Demandas Judiciais
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS
Descrição Valor Descrição Valor
500.000,00
500.000,00 | TOTAL
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Pólicas, Unidade Responsável: Apoio Administrativo E Operacional, Emissão: 11/04/2019 , às 15:54:08
MUNICIPIO DE ESPERA FELIZ - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2020
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art4º,8 19) R$ 1,00
E ssh. “os 2021 2022
Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL
ESPECIFICAÇÃO Corrente | Constante | (a/PIB) | (a/RCL) | Corrente | Constante (b/PIB) | (b/RCL) | Corrente | Constante | (c/PIB) (c/ RCL)
X 100 X 100 X 100 X 100 X 100 X 100
Receita Total 775008821] 745200789 0,014 129,41] 804503137] 743808373 0,01 12935] 833997453] 741420699] 0,01 129,29:
Receitas Primárias (1) 74958.9496] 720759131 0,014 12516] 778489332] 719757148] 0,014 12516] 807389168] 717768030] 0,014 125.188
Despesa Total 77.500.882,1] 745200789 0,014 12941] 804503137] 743808373 0,01 12935] 833997453] 741420699] 0,014 129,294
Despesas Primárias (Il) 761644446] 732350429] 0,014 12718] 788952762] 729431178 004 12685] 816201078] 725653126] 0,014 126,54
RESULTADO PRIMÁRIO (1.205.495,0€] (1.159.129,81 0,00€ «2,017 (1.046.343,0€] (967.402,92) 0,000 -1,68Z (887.191,00] (788.709,57) 0,0% 1,378
Resultado Nominal 146.000,01 140.384,65] 0,00€ 0,24 (54.000,00 (49.926,04 0,00] -0,087] (254.000,00] (225.805,08] 0,0% -0,394|
Divida Pú 4.949.034,1 4,758.686,7] 0,001 8,264 4.895034,1 45257342 0,001 7.87 4.641034,1 4.125862,4 0,001 7198
Divida Consolidada Líquida (8.126.569,2€| (7.814.008,93 -0,001 43,570 (B.180.569,2€| (7.563.396,16 -0,001| 13,15%] (8.434.569,29) (7.498.301,38] -0,001 -13,07€
Receitas Primárias Advindas de PPP (IV) 0,0] 0,0] 0,00 0,0% 0,0€ 0.0€] 0,000 0,00€| 0,0€ 0,0€ 0,00€ 0,00€|
Despesas Primárias Advindas de PPP (V) 0,0€ 0,0] 0,00€ 0,00€ 0,0€| 0,00 0,00€] 0,00] 0,00 0,0€| 0,00€| 0,00€)
Impacto do Saldo das PPP (VI) = (IV - V) 0,0c| 0,0€ 0,00 0,00 0,0% 0,0] 0,00€ 0,00 0,0€] 0,0 0,00€ 0,00€|
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Pú blicas, Unidade Responsável: Apoio Administrativo E Operacional, Emissão: 11/04/2019 , às
ota: O cálculo das metas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico:
VARIÁVEIS
PIB real (crescimento % anual)
Taxa real de juro implícito sobre a dívida líquida do Governo (média % anual)
Câmbio (R$/USS - Final do Ano)
577.722.000.000,00
64.503.876,82
Valor Corrente / 1,0400 Valor Corrente / 1,0816 Valor Corrente / 1,1249
MUNICIPIO DE ESPERA FELIZ - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS o .
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2020
AME - Demonstrativo 3 (LRF, art4º , 8 2º, Inciso Il)
ESPECIFICAÇÃO
VALORES A PREÇOS CORRENTES
2017
Receita Total 65.231.111,58 72.372.672,40 74.735.790,00 77.500.882,12 80.450.313,72 83.399.745,32
Receitas Primárias (1) 63.089.274,13 69.886.334,40 71.836.163,13 74.958.949,62 77.848.933,22 80.738.916,82
Despesa Total 65.231.111,58 72.372.672,40 74.735.790,00 77.500.882,12 80.450.313,72 83.399.745,32
Despesas Primárias (Il) 64.151.111,58 71.137.672,40 73.340.994,64 76.164.444,62 78.895.276,22 81.626.107,82
RESULTADO PRIMÁRIO III = (I-11) (1.061.837,45) (1.251.338,00) (1.504.831,51) (1.205.495,00) (1.046.343,00) (887.191,00)
Resultado Nominal 212.156,60 (124.076,72) (654.000,00) 146.000,00 (54.000,00) (254.000,00)
ada 2.645.742,88 2.521.666,16 4.803.034,17 4.949.034,17 4.895.034,17 4.641.034,17
(8.434.569,29)
Divida Pblica Cons:
Divida Consolidada Líquida 2.645.742,88 2.521.666,16 (8.272.569,29) (8.180.569,29)
ESPECIFICAÇÃO
Receita Total 70.384.369,40 75.267.579,30 74.735.790,00 74.380.837,39 74.142.069,90
Receitas Primárias (1) 68.073.326,79 72.681.787,78 71.836.163,13 71.975.714,89 71.776.603,06
Despesa Total 70.384.369,40 75.267.579,30 74.735.790,00 74.380.837,39 74.142.069,90
Despesas Primárias (Il) 69.219.049,40 73.983.179,30 73.340.994,64 .235. 72.943.117,81 72.565.312,62
RESULTADO PRIMÁRIO III = (I-II) (1.145.722,61) (1.301.391,52) (1.504.831,51) (967.402,92) (788.709,57)
Resultado Nominal 228.916,97 (129.039,79) (654.000,00) E (49.926,04) (225.805,08)
Divida Púlica Consolidada 2.854.756,57 2.622.532,81 4.803.034,17 4.758.686,70 4.525.734,25 4.125.862,48
Divida Consolidada Líquida 2.854.756,57 2.622.532,81 (8.272.569,29) (7.814.008,93) (7.563.396,16) (7.498.301,39)
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes
*Inflação Média (% anual) projetada com base no IPCA, divulgado pelo IBGE.
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Púlicas, Unidade Responsável: Apoio Administrativo E Operacional, Emissão: 11/04/2019, às 16:04:26
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚCIA DA RECEITA
2020
AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4º, $ 2º, inciso V) R$ 1,00
ENÚNCIA D' VISTA
Tributo Modalidade SETOR/PROGRAMA/BENEFICIÁRIO RENUNCI E RECEITA ZREVIS Compensação
Receitas Correntes Tiaição Não existe estimativa de Renúncia de ; Po Não existe estimativa de Renúncia de Receita
Receita
DESSE
blicas, Unidade Responsável: Apoio Administrativo E Operacional, Emissão: 11/04/2019 , às 15:58:36
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Pú
MUNICIPIO DE ESPERA FELIZ - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2020
AME - Demonstrativo 5 (rf, art. 4º, 82º, inciso HI
RECEITAS REALIZADAS
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1)
231.550,00 85.700,00
Alienação de Bens Móveis
231.550,00 85.700,00
0,00 0,00
0,00
0,00
Alienação de Bens Imóveis
Alienação de Bens Intangíveis
Rendimentos de Aplicações Financeiras
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 115.000,00
115.000,00 7.532,00
115.000,00 7.532,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00
0,00
0,00
2018 2017 2016
BALDO BINANCEIRO. (8) = ((la - Hd) + Uh) | (h)=((b- He) + IM) (e - 119)
VALOR (IM) -96760,60 =-222920,60 -193620,60
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Púlicas, Unidade Responsável: Apoio Administrativo E Operacional, Emissão: 11/04/2019 , às
16:38:06
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização de Divida
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIAS
Regime Geral de Previdência Social
Regime Próprio de Previdência de Servidores
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2020
[Aumento Permanente da Receita
(=) Transferências Constituicionais
-) Transferências ao FUNDEB
Saldo Final do Aumento Permanente da Receita (1
Redução Permanente de Despesa (Il
Saldo Utilizado Margem Bruta (IV)
Novas DOCC (Despesa Obrigatória de Carater Continuado)
Novas DOCC geradas PPP (Parceria Pú blico-Privada
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Pú blicas, Unidade Responsável: Apoio Administrativo E Operacional, Emissão: 1º
15:59:11
MUNICIPIO DE ESPERA FELIZ - MG
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
EXERCÍCIO DE 2018 - JANEIRO A DEZEMBRO DE 2018 R$1,00
RREO - Anexo 10 (LRF, Art. 53, 6 1º, inciso 1) '
PLANO FINANCEIRO
; RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO DO
EXERCÍCIO PREVIDENCIARIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO “EXERCÍCIO
(a) (b) (ce) =(a-b) (d) = (“d” exercício anterior) + (c
2017 5.024.746,63 3.482.364,25 1.542.382,38 (409.230.231,48)
2018 5.003.994,27 3.805.575,28 1.198.418,99 (407.562.524,60)
2019 5.422.241,80 4.280.080,33 1.142.161,47 (406.846.535,25)
2020 6.094.482,97 4.422.951,39 1.671.531,58 (405.114.752,55)
2021 8.749.177,15 4.114.600,77 4.634.576,38 (396.987.199,37)
2022 9.068.522,11 4.844.645,88 4.223.876,23 4.252.873,74
2023 9.401.195,59 5.167.098,32 4.234.097,27 10.547.290,96
2024 9.723.670,50 5.349.918,06 4.373.152,44 17.177.856,99
2025 10.061.203,76 5.521.947,86 4.539.255,90 24.033.905,16
2026 10.404.368,09 5.661.318,32 4.743.049,77 31.145.357,07
2027 10.765.565,76 5.852.279,99 4.913.285,77 38.571.563,85
2028 11.135.83431 6.093.064,05 5.042.770,26 46.434.433,21
2029 11.514.331,56 6.325.638,04 5.188.693,52 54.418.995,52
2030 11.904.845,37 6.616.066,21 5.288.779,16 62.755.922,85
2031 12.300.704,91 6.875.199,89 5.425.505,02 71.352.808,96
2032 12.698.459,58 7.040.019,19 5.658.440,39 80.328.419,29
2033 13.117.174,44 7272010,47 5.845.163,97 89.626.065,45
2034 13.541.196,86 7.406.671,42 6.134.525,44 9.549.636,55
2035 13.999.212,15 7.881.295,92 6.11791623 109.079.923,46
2036 14.438.119,06 8.082.099,88 6.356.019,18 119.615.383,16
2037 14.893.205,84 8.263.317,51 6.629.888,33 130.055.128,79
2038 15.373.446,53 8.611.895,87 6.761.550,66 140.995.140,99
2039 15.844.868,79 7.119.321,06 8.725.541,73 154.205.862,87
2040 16.342.855,17 8.969.014,20 7.373.840,97 166.272.696,30
2041 16.858.243,80 9.200.029,02 7.658.214,78 178.953.776,07
2042 11.791.513,35 9.516.807,05 2.274.106,30 180.849.461,36
2043 11.944.307,67 9.651.910,63 2.292.397,04 182.801.167,13
2044 12.097.170,55 9.808.852,39 2.288.318,16 184.761.58636
2045 12.244.294,14 10.038.549,82 2.205:74432 186.637.548,94
2046 12.381.972,34 10.127.836,79 2.254.135,55 188.585.747,40
2047 12.529.976,08 10.270.634,96 2.259.341,12 190.647.352,01
2048 12.671.146,19 10.381.346,09 2.289.800,10 192.833.983,/72
2049 12.804.081,92 10.317.781,38 2.486.300,54 195.314.816,95
2050 12.961.952,95 10.408.254,71 2.553.698,24 197.933.114,28
2051 13.113.777,3 10.447.059,66 2.666.718,07 200.756.751,95
2052 13.281.768,55 10.474.395,90 2.807.372,65 203.686.650,82
2053 13.441.950,48 10.501.938,10 2.940.012,38 206.803.920,74
2054 13.623.365,83 - 10.512.623,94 3.110.741,89 210:228.897,00
2055 13.810.161,31 10.541.373,26 3.268.788,05 213.854.669,43
2056 13.998.862,06 10.551.342,49 3.447.519,57 217.741.158,97
2057 14.203.228,81 10.577.388,30 3.625.840,51 221.881.499,01
2058 14.410.43435 10.507.399,90 3.903.034,45 226.422.836,69
2059 14.639.811,14 10.438.950,79 4.200.860,35 231.433.297,59
2060 14.884.157,95 10.393.718,61 4.490.439,34 236.916.372,05
Sistema de Administração de Finanças Públicas Page lof2 E&L Produções de Software LTDA
MUNICIPIO DE ESPERA FELIZ - MG
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
EXERCÍCIO DE 2018 - JANEIRO A DEZEMBRO DE 2018 nm
RREO - Anexo 10 (LRF, Art 53, 6 1º, inciso Il)
PLANO FINANCEIRO
E RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO DO
EXERCICIO PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIARIAS PREVIDENCIÁRIO EXERCÍCIO
(a) (b) (e) = (a-b) (d) = (“d” exercício anterior) + («
5.138.252,03 10.254.597,18 4.883.654,85] 242.955.146,86
15.423.443,46 10.131.697,47 5.291.745,99 249.608.259,10
15.728.524,77 10.001.775,67 5.726.749,10 256.938.021,39
2064 16.059.226,55 9.864.786,52 6.194.440,03 264.976.204,27
2065 16.416.225,74 9.711.067,70 6.705.158,04 273.729.097,03
2066 16.807.838,53 9.573.741,10 7.234.097,43 283.303.604,30
2067 17.231.564,68 9.478.455,78 7.753.108,90 293.686.398,69
2068 17.692.102,47 9.445.327,53 8.246.774,94 304.963.564,62
2069 18.165.954,37 9.327.803,70 8.838.150,67 317.208.838,34
2070 18.677.369,78 9.176.685,04 9.500.684,74 330.507.282,39
2071 19.230.740,65 9.026.235,26 10.204.505,39 344.866.167,65
2072 19.830.810,74 8.895.907,65 10.934.903,09 360.360.428,21
2073 20.473.786,99 8.813.508,36 1.660.278,63 377.003.113,33
2074 21.154.81428 8.691.123,26 12.463.691,02 394.902.695,26
2075 21.890.489,09 8.603.322,11 13.287.166,98 414.146.912,41
2076 22.670.500,89 8.481.016,30 14.189.484,59 434.795.336,77
2077 23.498.190,06 8.316.199,72 15.181.990,34 456.977.790,91
2078 24.396.691,25 8.198.905,41 16.197.785,84 480.741.922,82
2079 25.348.108,52 8.064.786,85 17.283.321,67 506.199.856,32
2080 26.372.065,12 7.960.003,76 18.412.061,36 533.428.041,01
2081 27.457.187,14 7.806.185,80 19.651.001,34 562.591.875,36
2082 28.619.786,96 7.667.605,86 20.952.181,10 593.765.639,78
2083 29.858,755,54 7.506.652,08 2.352.103,46 627.071.009,21
2084 31.189.536,19 7.381.851,17 23.807.685,02 662.624.671,96
2085 32.605.622,30 7.278.426,49 25.327.195,81 700.512.353,98
2086 34.110.644,95 7.147.655,62 26.962.989,33 740.873.815,42
2087 35.719.938,59 7.037.287,52 28.682.651,07 783.866.423,25
2088 37.431.767,22 6.942.44801 30.489.319,21 829.625.609,10
2089 39.253.043,35 6.875.441,15 32.377.602,20 878.298.491,08
2090 41.183.789,30 6.767.907,85 34.415.881,45 930.045.694,49
43.241.707,10 6.672.139,08 36.569.568,02 985.048.512,18
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Apoio Administrativo E Operacional, Emissão: 11/04/2019, às 16:17:08.
a E sm ss = ss esse e,
E&L Produções de Software LTDA
Sistema de Administração de Finanças Públicas Page20f2
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2020
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art 4º, 82º, Inciso |) R$ 1,00
Metas Metas EEE si
ESPECIFICAÇÃO Previstasem | wpIB | %RCL | Realizadasem| PIB | %RCL
2018
(a)
Receita Total 72.372.672,40| 50.939.966,35| (21.432.706,05)
Receitas Primárias (1) 69.886.334,40] E 47.223.823,91 (22.662.510,49)
Despesa Total 72.372.672,40] : 433. (20.939.424,45)
Despesas Primárias (Il) 71.137.672,40 767 (23.370.611,04)
RESULTADO PRIMÁRIO III = (I-1l) 251. .237, | P 708.100,55
Resultado Nominal .076, ! Ê 565, À 526.642,21
Dívida Pú I 521.666, f 457.034, ) h 2.935.368,01
Divida Consolidada Liquida 521.666, f f 618. y Ê (10.140.235,45)
Receitas Primárias Advindas de PPP (IV) ú E f o , 0,00
Despesas Primárias Advindas de PPP (V) K f À X Ú f 0,00
Impacto do Saldo das PPP (VI) = (IV -V) K Ê A K y 0,00
Nota: PIB Estadual Previsto e Realizado para 2018
ESPECIFICAÇÃO VALOR
Previsão do PIB Estadual para 2018
valor efetivo (realizado) do PIB Estadual para 2018 OS RR 1]
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Pú blicas, Unidade Responsável: Apoio Administrativo E Operacional, Emissão: 11
16:03:44
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2020
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, 82º, inciso Ill)
PREFEITURA CONSOLIDADO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO RETO a 2017 ERES A SEEM
Patrimônio/Capital 18.511.297,49 15.796.649,15 16.758.968,93
Reservas 0,00 0,00 0,00
Resultado Acumulado 0,00 0,00
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO BRR: TR E DT GR O O
Patrimônio 1.970.003,51 1.585.812,27 11.381,393,42
Reservas 0,00 0,00 0,00
Lucros ou Prejuízos Acumulados 0,00 0,00 0,00
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Pú
15:57:09
blicas, Unidade Responsável: Apoio Administrativo E Operacional, Emissão: 11

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