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norma nº 1304/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1304 / 2019
Date 2019-09-19
EmentaDeclara de expansão urbana a área de terreno que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
LEI MUNICIPAL Nº 1.304/2019, DE 19 DE SETEMBRO DE 2019.
Declara de Expansão Urbana a Área de
Terreno que Específica e dá outras
providências.
O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes
aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º — Fica declarada de expansão urbana, uma área de terras
constante de 05,1626 ha (cinco hectares, dezesseis ares e vinte e seis centiares),
contendo ainda uma área de APP (Área de Preservação Permanente) de 0,8442 ha (oitenta e
quatro ares e quarenta e dois centiares) ou seja 8.442,86 m? (oito mil, quatrocentos e
quarenta e dois vírgula oitenta e seis), registrada, no Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Espera feliz/MG, sob a matrícula 5822, fls. 5822 do livro 02, imóvel denominado
Santa Rita, na Comunidade do Paraíso, Município de Espera Feliz/MG de propriedade do
Senhor LANUNCIO DE SOUZA RODRIGUES e outros, cujos limites e confrontações, apresentam
as seguintes descrição:
“O imóvel inicia junto ao marco 1, descrito-em planta anexa, com coordenadas UTM
. Este (X) 206.557,64 Norte (Y) 7.725.251,99; do vértice 1 segue em direção até o vértice 2 no
azimute 106º01'56", em uma distância de 150,39m, confrontando com Jamil José Rodrigues,
através da cerca; do vértice 2 segue em direção até'o vértice 3 no azimute 130º33'43", em
uma distância de 8,75 m,'confrontando com Jamil José Rodrigues, através da cerca; do vértice
3 segue em direção até o vértice 4 no azimute 160º28'45", em uma distância de 36,69 m,
confrontando com Jamil José Rodrigues, através da cerca; do vértice 4 segue em direção até
o vértice 5 no azimute 160º28'36", em uma distância de 30,34 m, confrontando com Jamil José
Rodrigues, através da cerca; do vértice 5 segue em direção até o vértice 6 no azimute
79º01'26", em uma distância de 67,21 m, confrontando com Rio Preto, através das margens
do rio; do vértice 6 segue em direção até o vértice 7 no azimute 103º35'55", em uma distância
de 34,11 m, confrontando com Rio Preto, através das margens do rio; do vértice 7 segue em
direção até o vértice 8 no azimute 107º57'16", em uma distância de 74,43 m, confrontando
com Rio Preto, através das margens do rio; do vértice 8 segue em direção até o vértice 9 no
azimute 130º46'39", em uma distância de 28,45 m, confrontando com Rio Preto, através das
margens do rio; do vértice 9 segue em direção até o vértice 10 no azimute 108º32'29", em
uma distância de 19,80 m, confrontando com Rio Preto, através das margens do rio; do vértice
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ '
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
10 segue em direção até o vértice 11 no azimute 89º27'48", em uma distância de 28,48 m,
confrontando com Rio Preto, através das margens do rio; do vértice 11 segue em direção até
o vértice 12 no azimute 80º44'07", em uma distância de 10,26 m, confrontando com Rio Preto,
através das margens do rio; do vértice 12 segue em direção até o vértice 13 no azimute
39º08'25", em uma distância de 30,81 m, confrontando com Edmar Mendes de Souza e
Outros, através da cerca; do vértice 13 segue em direção até o vértice 14 no azimute
33º38'56", em uma distância de 11,68 m, confrontando com Edmar Mendes de Souza e
Outros, através da cerca; do vértice 14 segue em direção até o vértice 15 no azimute
33º38'56", em uma distância de 14,79 m, confrontando com Edmar Mendes de Souza e:
Outros, através da cerca; do vértice 15 segue em direção até o vértice 16 no azimute
30º11'47", em uma distância de 220,97 m, confrontando com Edmar Mendes de Souza e
Outros, através da cerca; do vértice 16 segue em direção até o vértice 17 no azimute
240º46'16", em uma distância de 81,85 m, confrontando com Jose Mendes de Souza, através
da divisa; do vértice 17 segue em direção até o vértice 18 no azimute 228º30'32", em uma
distância de 100,47 m, confrontando com Jose Mendes de Souza, através da divisa; do vértice
18 segue em direção até o vértice 19 no azimute 220º10'27", em uma distância de 43,14 m,
confrontando com Jose Mendes de Souza, através da divisa; do vértice 19 segue em direção
até o vértice 20 no azimute 247º16'46", em uma distância de 8,43 m, confrontando com
ESTRADA MUNICIPAL, através da rodovia; do vértice 20 segue em direção até o vértice 21 no
azimute 296º34'56", em uma distância de 90,97 m, confrontando com ESTRADA MUNICIPAL,
através da rodovia; do vértice 21 segue em direção até o vértice 22 no azimute 294º53'01",
em uma distância de 99,06 m, confrontando com ESTRADA MUNICIPAL, através da rodovia;
do vértice 22 segue em direção até o vértice 23 no azimute 291º16'08", em uma distância de
101,97 m, confrontando com ESTRADA MUNICIPAL, através da rodovia; do vértice 23 segue
em direção até o vértice 24 no azimute 300º19'47", em uma distância de 37,97 m,
confrontando com ESTRADA MUNICIPAL, através da rodovia; do vértice 24 segue em direção
até o vértice 25 no azimute 295º25'04", em uma distância de 9,89:m, confrontando com
ESTRADA MUNICIPAL, através da rodovia; do vértice 25 segue em direção até o vértice 26 no
azimute 278º05'31", em uma distância de 6,30 m, confrontando com ESTRADA MUNICIPAL,
através da rodovia; do vértice 26 segue em direção até o vértice 27 no azimute 263º35'44",
em uma distância de 7,38 m, confrontando com ESTRADA MUNICIPAL, através da rodovia; do
vértice 27 segue em direção até o vértice 28 no azimute 246º09'03", em uma distância de
6,98 m, confrontando com ESTRADA MUNICIPAL, através da rodovia; do vértice 28 segue em
“direção até o vértice 29 no azimute 234º45'16", em uma distância de 6,75 m, confrontando
com ESTRADA MUNICIPAL, através da rodovia; do vértice 29 segue em direção até o vértice
30 no azimute 213º37'56", em uma distância de 16,78 m, confrontando com ESTRADA
MUNICIPAL, através da rodovia; do vértice 30 segue em direção até o vértice 31 no azimute
211º14'01º, em uma distância de 61,82 m, confrontando com ESTRADA MUNICIPAL, através
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP.36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
da rodovia; finalmente do vértice 31 segue até o vértice 1, (início da descrição), no azimute
de 221º36'19", na extensão de 16,01 m, confrontando com ESTRADA MUNICIPAL, fechando
assim um perímetro de 1.462,92 m.”
Art. 2º — Os imóveis localizados ou construídos na área a que se faz
menção o Art. 1º da presente Lei serão considerados urbanos, para todos os efeitos,
a partir da publicação desta Lei.
Parágrafo único — Ficam os interessados ou proprietários dos
imóveis obrigados a promoverem as devidas regularizações e obter as necessárias
licenças junto as Secretarias ou setores responsáveis pela engenharia e meio |
ambiente da Prefeitura Municipal de Espera Feliz.
Art. 3º — A totalidade das despesas concernentes à execução de obras
de infraestrutura, sua implantação ou adaptação, tais como de mobilidade, acesso
viário, pavimentação, energia elétrica, saneamento, água potável, dentre outras, serão
de exclusiva responsabilidade dos proprietários dos imóveis ou possuidores, a
qualquer título, que venham empreender nos referidos imóveis.
Art. 4º —- O parcelamento do solo. urbano poderá ser feito mediante
chacreamento ou desmembramento, observadas, em especial, as disposições da Lei
Complementar nº. 36, de 18 de maio de 2018, a qual dispões sobre o uso e
parcelamento do solo urbano e rural do Município de Espera Feliz e da Lei
Complementar nº. 39, de 24 de outubro de 2018, a qual institui o Código de Obras e
Edificações do Mango de Espera Feliz.
Art. 5º — Esta Lei Eira em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Mun. de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, 19 de setembro de 2019
JOÃO CARLOS AL DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
a mein suis
Publicado por afi
xaçac
na sede da Prefeitura
em ZH 107 tro
Art. 86 Lei ânica
— Nisto
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4 4 Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
LEI MUNICIPAL Nº 1.304/2019, DE 19 DE SETEMBRO DE 2019.
Declara de Expansão Urbana a Área de à
Terreno que Especifica e dá outras
providências.
O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes
aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica declarada de expansão urbana, uma área de terras
constante de 05,1626 ha (cinco hectares, dezesseis ares e vinte e seis centiares),
contendo ainda uma área de APP (Área de Preservação Permanente) de 0,8442 ha (oitenta e
quatro ares e quarenta e dois centiares) ou seja8.442,86 m? (oito mil, quatrocentos e
quarenta e dois vírgula oitenta e seis), registrada no Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Espera feliz/MG, sob a matrícula 5822, fls. 5822 do livro 02, imóvel denominado
Santa Rita, na Comunidade do Paraíso, Município de Espera: Feliz/MG de propriedade do
Senhor LANUNCIO DE SOUZA RODRIGUES e outros, cujos limites e confrontações, apresentam
as seguintes descrição:
"O imóvel inicia junto ao marco 1, descrito em planta anexa, com coordenadas U T;M
Este (X) 206.557,64 e Norte (Y) 7.725.251,99; do vértice 1 segue em direção até o vértice 2 no
azimute 106º01'56", em uma distância de 150,39 m, confrontando com Jamil José Rodrigues,
através da cerca; do vértice 2 segue em direção até o vértice 3 no azimute 130º33'43", em
uma distância de 8,75 m, confrontando com Jamil José Rodrigues, através da cerca; do vértice
3 segue em direção até o vértice 4 no azimute 160º28'45", em uma distância de 36,69 m,
confrontando com Jamil José Rodrigues, através da cerca; do vértice 4 segue em direção até
o vértice 5 no azimute 160º28'36", em uma distância de 30,34 m, confrontando com Jamil José
Rodrigues, através da cerca; do vértice 5 segue em direção até o vértice 6 no azimute
79º01'26", em uma distância de 67,21 m, confrontando com Rio Preto, através das margens
do rio; do vértice 6 segue em direção até o vértice 7 no azimute 103º35'55", em uma distância
de 34,11 m, confrontando com Rio Preto, através das margens do rio; do vértice 7 segue em
direção até o vértice 8 no azimute 107º57'16", em uma distância de 74,43 m, confrontando
com Rio Preto, através das margens do rio; do vértice 8 segue em direção até o vértice 9 no
azimute 130º46'39", em uma distância de 28,45 m, confrontando com Rio Preto, através das
margens do rio; do vértice 9 segue em direção até o vértice 10 no azimute 108º32'29", em
uma distância de 19,80m, confrontando com Rio Preto, através das margens do rio; do vértice
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10 segue em direção até o vértice 11 no azimute 89º27'48", em uma distância de 28,48 m,
confrontando com Rio Preto, através das margens do rio; do vértice 11 segue em direção até
o vértice 12 no azimute 80º44'07", em uma distância de 10,26 m, confrontando com Rio Preto,
através das margens do rio; do vértice 12 segue em direção até o vértice 13 no azimute
39º08'25", em uma distância de 30,81 m, confrontando com Edmar Mendes de Souza e
Outros, através da cerca; do vértice 13 segue em direção até o vértice 14 no azimute
33º38'56", em uma distância de 11,68 m, confrontando com Edmar Mendes de Souza e
Outros, através da cerca; do vértice 14 segue em direção até o vértice 15 no azimute
33º38'56", em uma distância de 14,79 m, confrontando com Edmar Mendes de Souza e
Outros, através da cerca; do vértice 15 segue em direção até o vértice 16 no azimute
30º11'47", em uma distância de 220,97 m, confrontando com Edmar Mendes de Souza e
Outros, através da cerca; do vértice 16 segue em direção até o vértice 17 no azimute
240º46'16", em uma distância de 81,85 m, confrontando com Jose Mendes de Souza, através
da divisa; do vértice 17 segue em direção até o vértice 18 no azimute 228º30'32", em uma
distância de 100,47 m, confrontando com Jose Mendes de Souza, através da divisa; do vértice
18 segue em direção até o vértice 19 no azimute 220º10'27", em uma distância de 43,14 m,
confrontando com Jose Mendes de Souza, através da divisa; do vértice 19 segue em direção
até o vértice 20 no azimute 247º16'46", em uma distância de 8,43 m, confrontando com
ESTRADA MUNICIPAL, através da rodovia; do vértice 20 segue em direção até o vértice 21 no
azimute 296º34'56", em uma distância de 90,97 m, confrontando com ESTRADA MUNICIPAL,
através da rodovia; do vértice 21. segue em direção até o vértice 22 no azimute 294º53'01",
em uma distância de 99,06 m, confrontando com ESTRADA MUNICIPAL, através da rodovia;
do vértice 22 segue em direção até o vértice 23 no azimute 291º16'08", em uma distância de
101,97 m, confrontando com ESTRADA MUNICIPAL, através da rodovia; do vértice 23 segue
em direção até o vértice 24 no azimute 300º19'47", em uma distância de 37,97 m,
“confrontando com ESTRADA MUNICIPAL, através da rodovia; do vértice 24 segue em direção
até o vértice 25 no azimute 295º25'04", em uma distância de 9,89 m, confrontando com
ESTRADA MUNICIPAL, através da rodovia; do vértice 25 segue em direção até o vértice 26 no
azimute 278º05'31", em uma distância de 6,30 m, confrontando com ESTRADA MUNICIPAL,
através da rodovia; do vértice 26 segue em direção até o vértice 27 no azimute 263º35'44",
em uma distância de 7,38 m, confrontando com ESTRADA MUNICIPAL, através da rodovia; do
vértice 27 segue em direção até o vértice 28 no azimute 246º09'03", em uma distância de
6,98 m, confrontando com ESTRADA MUNICIPAL, através da rodovia; do vértice 28 segue em
direção até o vértice 29 no azimute 234º45'16", em uma distância de 6,75 m, confrontando
com ESTRADA MUNICIPAL, através da rodovia; do vértice 29 segue em direção até o vértice
30 no azimute 213º37'56”, em uma distância de 16,78 m, confrontando com ESTRADA
MUNICIPAL, através da rodovia; do vértice 30 segue em direção até o vértice 31 no azimute
211º14'01", em uma distância de 61,82 m, confrontando com ESTRADA MUNICIPAL, através
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
da rodovia; finalmente do vértice 31 segue até o vértice 1, (início da descrição), no azimute
de 221º36'19", na extensão de 16,01 m, confrontando com ESTRADA MUNICIPAL, fechando
assim um perímetro de 1.462,92 m.”
Art. 2º — Os imóveis localizados ou construídos na área a que se faz
menção o Art. 1º da presente Lei serão considerados urbanos, para todos os efeitos,
a partir da publicação desta Lei.
Parágrafo único — Ficam os interessados ou proprietários dos
imóveis obrigados a promoverem as devidas regularizações e obter as necessárias
licenças junto as Secretarias ou setores responsáveis pela engenharia e meio
ambiente da Prefeitura Municipal de Espera Feliz.
Art. 3º — A totalidade das despesas concernentes à execução de obras
de infraestrutura, sua implantação ou adaptação, tais como de mobilidade, acesso
viário, pavimentação, energia elétrica, saneamento, água potável, dentre outras, serão
de exclusiva responsabilidade dos proprietários dos imóveis ou possuidores, a
qualquer título, que venham empreender nos referidos imóveis.
Art. 4º — O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante
“ chacreamento ou desmembramento, observadas, em especial, as disposições da Lei
Complementar. nº. 36, de 18 de maio de 2018, a qual dispões sobre o uso e
parcelamento do solo urbano e rural do Município de Espera Feliz e da Lei
Complementar nº. 39, de 24 de outubro de 2018, a qual instiaA o Código de Obras e
Edificações do Município de Espera Feliz.
Art. 5º — Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Mun. de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, 19 de setembro de 2019
/
JOÃO CARLO RAL DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
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