| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1307 / 2019 |
| Date | 2019-10-18 |
| Ementa | Declara de expansão urbana a área de terreno que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 LEI MUNICIPAL Nº 1.307/19,18 DE DE OUTUBRO DE 2019. Declara de Expansão Urbana a Área de Terreno que Especifica e dá outras providências. O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica declarada de expansão “urbana, uma área de terras constante de 03,09,76 ha (tres hectares, nove ares e sessenta e seis centiares), registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Espera Feliz, sobre a matrícula 9440, folha 9440, do livro 02, imóvel denominado Santo Antônio ou Vargem Alegre, localidade denominada Vargem Alegre no Município de Espera Feliz/MG, de propriedade de DAVI ALVES DA SILVA, cujos limites e confrontações, apresentam a seguinte descrição: O imóvel inicia junto ao marco 1, descrito em planta anexa, com coordenadas U T M Este (X) 201.559,87 e Norte (Y) 7.719.211,21; do vértice 1 segue em direção até o vértice 2 no azimute 173º04'44", em uma distância de 8,66 m, confrontando com Rodovia Estadual AMG 2906, através dos limites; do vértice 2 segue em direção até o vértice 3 no azimute 167º40'13", em uma distância de 11,44 m, confrontando com Rodovia Estadual AMG 2906, através dos limites; do vértice 3 segue em direção até o vértice 4 no azimute 161º39'42", em uma distância de 9,34 m, confrontando com Rodovia Estadual AMG 2906, através dos limites; do vértice 4 segue em direção até o vértice 5 no azimute 156º36'31", em uma distância de 31,44 m, confrontando com Rodovia Estadual AMG 2906, através dos limites; do vértice 5 segue em direção até o vértice 6 no azimute 159º32/15", em uma distância de 12,81 m, confrontando com Rodovia Estadual AMG 2906, através dos limites; do vértice 6 segue: em direção até o vértice 7 no azimute 162º03'29", em uma distância de 12,77 m, confrontando com Rodovia Estadual AMG 2906, através dos limites; do vértice 7 segue em direção até o vértice 8 no azimute 166º21'07", em uma distância de 10,29 m, confrontando com Rodovia Estadual AMG 2906, através dos limites; do vértice 8 segue em direção até o vértice 9 no azimute 173º03'44", em uma distância de 10,98 m, confrontando com Rodovia Estadual AMG 2906, através dos limites; do vértice 9 segue em direção até o vértice 10 no azimute 180º07'59", em uma distância de 12,06 m, confrontando com Rodovia Estadual - AMG 2906, através dos limites; do vértice 10 segue em direção até o vértice 11 no azimute 181º28'57", em uma distância de 15,88 m, confrontando com Rodovia Estadual AMG 2906, , através dos limites; do vértice 11 segue em direção até o vértice 12 no azimute 181º50'08", em uma distância de 19,35 m, confrontando com Rodovia Estadual AMG 2906, através dos limites; do vértice 12 segue em direção até o vértice 13 no azimute 180º35'43", em uma Davi Alves da Silva 1307.2019.doc 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 distância de 20,37 m, confrontando com Rodovia Estadual AMG 2906, através dos limites; do vértice 13 segue em direção até o vértice 14 no azimute 178º07'19", em uma distância de 15,83 m, confrontando com Rodovia Estadual AMG 2906, através dos limites; do vértice 14 segue em direção até o vértice 15 no azimute 175º02'08", em uma distância de 16,02 m, confrontando com Rodovia Estadual AMG 2906, através dos limites; do vértice 15 segue em direção até o vértice 16 no azimute 168º42'49", em-uma distância de 16,66 m, confrontando com Rodovia Estadual AMG 2906, através dos limites; do vértice 16 segue em direção até o vértice 17 no azimute 274º46'01", em uma distância de 30,20 m, confrontando com Paulo Pereira, através da estrada; do vértice 17 segue em direção até o vértice 18.no azimute 293º48'21", em uma distância de 2,96 m, confrontando com Paulo Pereira, através da estrada; do vértice 18 segue em direção até o vértice 19 no azimute 318º08'42", em uma distância de 5,13 m, confrontando com Paulo Pereira, através da estrada; do vértice 19 segue em direção até o vértice 20 no azimute 333º06'14", em uma distância de 6,16 m, confrontando com Paulo Pereira, através da cerca; do vértice 20 segue em direção até o vértice 21 no azimute 335º35'10", em uma distância de 27,92 m, confrontando com Paulo Pereira, através da cerca; do vértice 21 segue em direção até o vértice 22 no azimute 335º35'10", em uma distância de 17,20 m, confrontando com Paulo Pereira, através da cerca; do vértice 22 segue em direção até o vértice 23 no azimute 344º29'16", em uma distância de 10,26 m, confrontando com Paulo Pereira, através da cerca; do vértice 23 segue em direção até o vértice 24 no azimute 344º29'16", em uma distância de 22,48 m, confrontando com Paulo Pereira, através da cerca; do vértice 24 segue em direção até o vértice 25 no azimute 283%09'03", em uma distância de 6,83 m, confrontando com Paulo Pereira, através da cerca; do vértice 25 segue em direção até o vértice 26 no azimute 309º30'36", em uma distância de 26,66 m, confrontando com Paulo Pereira, através da cerca; do vértice 26 segue em direção até o vértice 27 no azimute 325º20'34", em uma distância de 29,10 m, confrontando com Paulo Pereira, através da cerca; do vértice 27 segue em direção até o vértice 28 no azimute 316º51'10", em uma distância de 22,21 m, confrontando com Paulo Pereira, através da cerca; do vértice 28 segue em direção até o vértice 29 no azimute 276º24'05", em uma distância de 77,80 m, confrontando 'com Paulo Pereira, através da cerca; do vértice 29 segue em direção até o vértice 30 no azimute 251º08'59", em uma distância de 33,86 m, confrontando com Paulo Pereira, através da cerca; do vértice 30 segue em direção até o vértice 31 no azimute 267º03'21", em uma distância de 17,63 m, confrontando com Paulo Pereira, através da cerca; do vértice 31 segue em direção até o vértice 32 no azimute 9º24'43", em uma distância de 25,24 m, confrontando com Gilberto Querubim, através da cerca; do vértice 32 segue em direção até o vértice 33 no azimute 14º37'54", em uma distância de 31,69 m, confrontando com Gilberto Querubim, através da cerca; do vértice 33 segue em direção até o vértice 34 no azimute 13º14'35", em uma distância de 22,94 m, confrontando com Gilberto Querubim, através da cerca; do vértice 34 segue em direção até o vértice 35 no azimute 19º18'49", em uma distância de 16,46 m, confrontando com Estrada Municipal, através dos limites; do vértice 35 segue em direção até o vértice 36 no azimute 54º3017", em uma distância de 14,20 m, confrontando com Estrada Municipal, através dos limites; do vértice 36 segue em direção até o vértice 37 no azimute 67º08'40", em uma distância de 11,79 m, confrontando com Estrada, Municipal, através dos limites; do vértice 37 segue em direção até o vértice 38 no azimute 82º25'51", em uma distância de 9,84 m, confrontando com Estrada Municipal, através dos limites; do vértice 38 segue em direção até o vértice 39 no azimute 96º57'45", em uma distância de 13,82 m, confrontando com Estrada Municipal, através dos limites; do vértice 39 Davi Alves da Silva 1307.2019.doc 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 segue em direção até o vértice 40 no azimute 113º44'12", em uma distância de 7,96 m, confrontando com Estrada Municipal, através dos limites; do vértice 40 segue em direção até o vértice 41 no azimute 113º44'12", em uma distância de 25,88 m, confrontando com Estrada Municipal, através dos limites; do vértice 41 segue em direção até o vértice 42 no azimute 113º44'12", em uma distância de 25,23 m, confrontando com Estrada Municipal, através dos limites; do vértice 42 segue em direção até o vértice 43 no azimute 70º4918", em uma distância de 8,63 m, confrontando com Estrada Municipal, através dos limites; do vértice 43 segue em direção até o vértice 44 no azimute 63º28'16", em uma distância de 17,06 m, confrontando com Estrada Municipal, através dos limites; do vértice 44 segue em direção até o vértice 45 no azimute 79º27'41", em uma distância de 9,76 m, confrontando com Estrada Municipal, através dos limites; do vértice 45 segue em direção até o vértice 46 no azimute 96º56'30", em uma distância de 19,79 m, confrontando com Estrada Municipal, através dos limites; do vértice 46 segue em direção até o vértice 47 no azimute 101º54'39", em uma distância de 20,07 m, confrontando com Estrada Municipal, através dos limites; do vértice 47 segue em direção até o vértice 48 no azimute 109º38'18", em uma distância de 22,04 m, confrontando com Estrada Municipal, através dos limites; finalmente do vértice 48 segue até o vértice 1, (início da descrição), no azimute de 155º18'36", na extensão de 3,57 m, confrontando com Estrada Municipal, fechando assim um perímetro de 866,27 m. Art. 2º — Os imóveis localizados ou construídos na área a que se faz menção o Art. 1º da presente Lei serão considerados urbanos, para todos os efeitos, a partir da publicação desta Lei. Parágrafo único — Ficam os interessados ou proprietários dos imóveis obrigados a promoverem as devidas regularizações e obter as necessárias licenças junto as Secretarias ou setores responsáveis pela engenharia e meio ambiente da Prefeitura Municipal de Espera . Feliz. Art. 3º — A totalidade das despesas concernentes à execução de obras de infraestrutura, sua implantação 'ou adaptação, tais como de mobilidade, acesso viário, pavimentação, energia elétrica, saneamento, água potável, dentre outras, serão de exclusiva responsabilidade dos proprietários dos imóveis ou possuidores, a qualquer título, que venham empreender nos referidos imóveis. Art. 4º — O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante chacreamento ou desmembramento, observadas, em especial, as disposições da Lei Complementar nº. 36, de 18 de maio de 2018, a qual dispões sobre o uso e parcelamento do solo urbano e rural do Município de Espera Feliz e da Lei Complementar nº. 39, de 24 de outubro de 2018, a qual institui o Código de Obras e Edificações do Município de Espera Feliz. Art. 5º — Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Espera Feli , 18 de outubro de 2019. Prefeito Municipal Davi Alves da Silva 1307.2019.doc | LEI MUNICIPAL Nº 1.307/19, 18 DE DE OUTUBRO DE 2019. Declara de Expansão Urbana a Área de Terreno que Especifica e dá outras providências. O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica declarada de expansão urbana, uma área de terras constante de 03,09,76 ha (tres hectares, nove ares e sessenta e seis centiares), registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Espera Feliz, sobre a matrícula 9440, folha 9440, do livro 02, imóvel denominado Santo Antônio ou Vargem Alegre, localidade denominada Vargem Alegre no Município de Espera Feliz/MG, de propriedade de DAVI ALVES DA SILVA, cujos limites e confrontações, apresentam a seguinte descrição: O imóvel inicia junto ao marco 1, descrito em planta anexa, com coordenadas U TM Este (X) 201.559,87 e Norte (Y) 7.719.211,21; do vértice 1 segue em direção até o vértice 2 no azimute 173º04'44", em uma distância de 8,66 m, confrontando com Rodovia Estadual AMG 2906, através dos limites; do vértice 2 segue em direção até o vértice 3 no azimute 167º40'13", em uma distância de 11,44 m, confrontando com Rodovia Estadual AMG 2906, através dos limites; do vértice 3 segue em direção até o vértice 4 no azimute 161º39'42º, em uma distância de 9,34 m, confrontando com Rodovia Estadual AMG 2906, através dos limites: do vértice 4 segue em direção até o vértice 5 no azimute 156º36'31", em uma distância de 31,44 m, confrontando com Rodovia Estadual AMG 2906, através dos limites; do vértice 5 segue em direção até o vértice 6 no azimute 159º32/15", em uma distância de 12,81 m, confrontando com Rodovia Estadual AMG 2906, através dos limites; do vértice 6 segue em direção até o vértice 7 no azimute 162º03'29", em uma distância de 12,77 m, confrontando com Rodovia Estadual AMG 2906, através dos limites; do vértice 7 segue em direção até o vértice 8 no azimute 166º21'07”, em uma distância de 10,29 m, confrontando com Rodovia Estadual AMG 2906, através dos limites; do vértice 8 segue em direção até o vértice 9 no azimute 173º03'44", em uma distância de 10,98 m, confrontando com Rodovia Estadual AMG 2906, através dos limites; do vértice 9 segue em direção até o vértice 10 no azimute 180º07'59", em uma distância de 12,06 m, confrontando com Rodovia Estadual AMG 2906, através dos limites; do vértice 10 segue em direção até o vértice 11 no azimute 181º28'57", em uma distância de 15,88 m, confrontando com Rodovia Estadual AMG 2906, através dos limites; do vértice 11 segue em direção até o vértice 12 no azimute 181º50'08", em uma distância de 19,35 m, confrontando com Rodovia Estadual AMG 2906, através dos limites: do vértice 12 segue em direção até o vértice 13 no azimute 180º35'43", em uma Davi Alves da Silva 1307.2019.doc 1 distância de 20,37 m, confrontando com Rodovia Estadual AMG 2906, através dos limites; do vértice 13 segue em direção até o vértice 14 no azimute 178º07'19", em uma distância de 15,83 m, confrontando com Rodovia Estadual AMG 2906, através dos limites; do vértice 14 segue em direção até o vértice 15 no azimute 175º02'08", em uma distância de 16,02 m, confrontando com Rodovia Estadual AMG 2906, através dos limites; do vértice 15 segue em direção até o vértice 16 no azimute 168º42'49", em uma distância de 16,66 m, confrontando com Rodovia Estadual AMG 2906, através dos limites; do vértice 16 segue em direção até o vértice 17 no azimute 274º46'01", em uma distância de 30,20 m, confrontando com Paulo Pereira, através da estrada; do vértice 17 segue em direção até o vértice 18 no azimute 293º48'21", em uma distância de 2,96 m, confrontando com Paulo Pereira, através da estrada; do vértice 18 segue em direção até o vértice 19 no azimute 318º08'42", em uma distância de 5,13 m, confrontando com Paulo Pereira, através da estrada; do vértice 19 segue em direção até o vértice 20 no azimute 333º0614", em uma distância de 6,16 m, confrontando com Paulo Pereira, através da cerca; do vértice 20 segue em direção até o vértice 21 no azimute 335º35'10", em uma distância de 27,92 m, confrontando com Paulo Pereira, através da cerca; do vértice 21 segue em direção até o vértice 22 no azimute 335º3510", em uma distância de 17,20 m, confrontando com Paulo Pereira, através da cerca; do vértice 22 segue em direção até o vértice 23 no azimute 344º29'16", em uma distância de 10,26 m, confrontando com Paulo Pereira, através da cerca; do vértice 23 segue em direção até o vértice 24 no azimute 344º29'16", em uma distância de 22,48 m, confrontando com Paulo Pereira, através da cerca; do vértice 24 segue em direção até o vértice 25 no azimute 283º09'03", em uma distância de 6,83 m, confrontando com Paulo Pereira, através da cerca; do vértice 25 segue em direção até o vértice 26 no azimute 309º30'36", em uma distância de 26,66 m, confrontando com Paulo Pereira, através da cerca: do vértice 26 segue em direção até o vértice 27 no azimute 325º20'34", em uma distância de 29,10 m, confrontando com Paulo Pereira, através da cerca; do vértice 27 segue em direção até o vértice 28 no azimute 316º51'10", em uma distância de 22,21 m, confrontando com Paulo Pereira, através da cerca; do vértice 28 segue em direção até o vértice 29 no azimute 276º24'05", em uma distância de 77,80 m, confrontando com Paulo Pereira, através da cerca; do vértice 29 segue em direção até o vértice 30 no azimute 251º08'59", em uma distância de 33,86 m, confrontando com Paulo Pereira, através da cerca; do vértice 30 segue em direção até o vértice 31 no azimute 267º03'21", em uma distância de 17,63 m, confrontando com Paulo Pereira, através da cerca; do vértice 31 segue em direção até o vértice 32 no azimute 9º24'43", em uma distância de 25,24 m, confrontando com Gilberto Querubim, através da cerca; do vértice 32 segue em direção até o vértice 33 no azimute 14º37'54", em uma distância de 31,69 m, confrontando com Gilberto Querubim, através da cerca; do vértice 33 segue em direção até o vértice 34 no azimute 13º14'35", em uma distância de 22,94 m, confrontando com Gilberto Querubim, através da cerca: do vértice 34 segue em direção até o vértice 35 no azimute 19º18'49", em uma distância de 16,46 m, confrontando com Estrada Municipal, através dos limites; do vértice 35 segue em direção até o vértice 36 no azimute 54º30'17", em uma distância de 14,20 m, confrontando com Estrada Municipal, através dos limites; do vértice 36 segue em direção até o vértice 37 no azimute 67º08'40", em uma distância de 11,79 m, confrontando com Estrada Municipal, através dos limites; do vértice 37 segue em direção até o vértice 38 no azimute 82º25'51", em uma distância de 9,84 m, confrontando com Estrada Municipal, através dos limites; do vértice 38 segue em direção até o vértice 39 no azimute 96º57'45", em uma distância de 13,82 m, confrontando com Estrada Municipal, através dos limites; do vértice 39 Davi Alves da Silva 1307.2019.doc 2 segue em direção até o vértice 40 no azimute 113º44'12", em uma distância de 7,96 m, confrontando com Estrada Municipal, através dos limites; do vértice 40 segue em direção até o vértice 41 no azimute 113º44'12", em uma distância de 25,88 m, confrontando com Estrada Municipal, através dos limites; do vértice 41 segue em direção até o vértice 42 no azimute 113º44'12", em uma distância de 25,23 m, confrontando com Estrada Municipal, através dos limites; do vértice 42 segue em direção até o vértice 43 no azimute 70º49'18", em uma distância de 8,63 m, confrontando com Estrada Municipal, através dos limites; do vértice 43 segue em direção até o vértice 44 no azimute 63º28'16", em uma distância de 17,06 m, confrontando com Estrada Municipal, através dos limites; do vértice 44 segue em direção até o vértice 45 no azimute 79º27'41", em uma distância de 9,76 m, confrontando com Estrada Municipal, através dos limites; do vértice 45 segue em direção até o vértice 46 * no azimute 96º56'30", em uma distância de 19,79 m, confrontando com Estrada Municipal, através dos limites; do vértice 46 segue em direção até o vértice 47 no azimute 101º54'39", “ em uma distância de 20,07 m, confrontando com Estrada Municipal, através dos limites; do vértice 47 segue em direção até o vértice 48 no azimute 109º38'18", em uma distância de 22,04 m, confrontando com Estrada Municipal, através dos limites; finalmente do vértice 48 segue até o vértice 1, (início da descrição), no azimute de 155º18'36", na extensão de 3,57 m, confrontando com Estrada Municipal, fechando assim um perímetro de 866,27 m. Art. 2º — Os imóveis localizados ou construídos na área a que se faz menção o Art. 1º da presente Lei serão considerados urbanos, para todos os efeitos, a partir da publicação desta Lei. Parágrafo único — Ficam os interessados ou proprietários dos imóveis obrigados a promoverem as devidas regularizações e obter as necessárias licenças junto as Secretarias ou setores responsáveis pela engenharia e meio ambiente da Prefeitura Municipal de Espera Feliz. Art. 3º — A totalidade das despesas concernentes à execução de obras de infraestrutura, sua implantação ou adaptação, tais como de mobilidade, acesso viário, pavimentação, energia elétrica, saneamento, água potável, dentre outras, serão de exclusiva responsabilidade dos proprietários dos imóveis ou possuidores, a qualquer título, que venham empreender nos referidos imóveis. Art. 4º — O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante chacreamento ou desmembramento, observadas, em especial, as disposições da Lei Complementar nº. 36, de 18 de maio de 2018, a qual dispões sobre o uso e parcelamento do solo urbano e rural do Município de Espera Feliz e da Lei Complementar nº. 39, de 24 de outubro de 2018, a qual institui o Código de Obras e Edificações do Município de Espera Feliz. Art. 5º — Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Espera Feli , 18 de outubro de 2019. Davi Alves da Silva 1307.2019.doc 3 Davi Alves da Silva 1307.2019.doc