br-locleg corpus explorer

← Espera Feliz (MG)

norma nº 1308/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1308 / 2019
Date 2019-10-18
EmentaDeclara de expansão urbana a área de terreno que especifica e dá outras providências.
native_id2581

Originating matéria

matéria 3809 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306 |
LEI MUNICIPAL Nº 1.308/19, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019.
,
Declara de Expansão Urbana a Área de
Terreno que Especifica e dá outras
providências.
O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes
aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica declarada de expansão urbana, uma área de terras constante de
02,27,69 ha (dois hectares, vinte sete ares e sessenta e nove centiares), registrada
no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Espera Feliz, sobre a matrícula
2738, folha 2738, do livro 02, imóvel denominado Fazenda Serra Verde, localidade
denominada Serra Verde no Município de Espera Feliz/MG, de propriedade de LUIZ
ANTÔNIO VIEIRA RAMOS E VERA LUCIA GRILLO RAMOS, cujos limites e
confrontações, apresentam a seguinte descrição:
O imóvel inicia junto ao marco 1, descrito. em planta anexa, com coordenadas U T M
Este (X) 199.032,8679 e Norte (Y) 7.712.852,7780; do vértice 1 segue em direção até o vértice
2 no azimute 296º18'47", em uma-distância de 22,37 m, confrontando com Faixa de Domínio
de DNIT, através da divisa; do vértice 2 segue em direção até o vértice 3 no azimute
300º24'21", em uma distância de 16,81 m, confrontando com Faixa de Domínio de DNIT,
através da divisa; do vértice 3 segue em direção até o vértice 4 no azimute 300º48'33", em
uma distância de 16,68:m, confrontando com Faixa de Domínio de DNIT, através da divisa; do
vértice 4 segue em direção até o vértice 5 no azimute 300º17'55", em uma distância de 33,25
m, confrontando com Faixa de Domínio de DNIT, através da divisa; do vértice 5 segue em
direção até o vértice 6 no azimute 302º06'24", em uma distância de 16,42 m, confrontando .
com Faixa de Domínio de DNIT, através da divisa; do vértice 6 segue em direção até o vértice
7 no azimute 320º46'04", em uma distância de 12,72 m, confrontando com Faixa de Domínio
de DNIT, através da divisa; do vértice 7 segue em direção até o vértice 8 no azimute
307º37'57", em uma distância de 22,41 m, confrontando com Faixa de Domínio de DNIT,
através da divisa; do vértice 8 segue em direção até o vértice 9 no azimute 211º37'27", em
uma distância de 4,28 m, confrontando com Anna Maria Betta de Souza, através da divisa; do
vértice 9 segue em direção até o vértice 10 no azimute 280º09'32", em uma distância de 3,71 |
E PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
quo Tel.:(32)3746 - 1306
m, confrontando com Anna Maria Betta de Souza, através da divisa; do vértice 10 segue em
direção até o vértice 11 no azimute 212º30'59", em uma distância de 33,97 m, confrontando
com Anna Maria Betta de Souza, através da divisa; do vértice 11 segue em direção até o
vértice 12 no azimute 210º18'55", em uma distância de 37,81 m, confrontando com Anna
Maria Betta de Souza, através da divisa; do vértice 12 segue em direção até o vértice 13 no
azimute 213º47'07", em uma distância de 17,52 m, confrontando com Anna Maria Betta de
Souza, através da divisa; do vértice 13 segue em direção até o vértice 14 no azimute
213º47'07", em uma distância de 2,08 m, confrontando com Luiz Antônio Vieira Ramos,
através da divisa; do vértice 14 segue em direção até o vértice 15 no azimute 211º19'27”, em
uma distância de 67,07 m, confrontando com Luiz Antônio Vieira Ramos, através da divisa; do
vértice 15 segue em direção até o vértice 16 no azimute 210º26'11", em uma distância de
32,86 m, confrontando com Luiz Antônio Vieira Ramos, através da divisa; do vértice 16 segue
em direção até o vértice 17 no azimute 193º42'15", em uma distância de 0,67 m, confrontando
com Luiz Antônio Vieira Ramos, através da divisa; do vértice 17 segue em direção até o vértice
18 no azimute 112º18'55", em uma distância de 19,62 m, confrontando com Luiz Antônio
Vieira Ramos, através da divisa; do vértice 18 segue em direção até o vértice 19 no azimute
103º08'27", em uma distância de 17,72 .m, confrontando com Luiz Antônio Vieira Ramos,
através da divisa; do vértice 19. segue em direção até o vértice 20 no azimute 81º43'59", em
uma distância de-15,94 m, confrontando com Luiz Antônio Vieira Ramos, através da divisa; do
vértice 20 segue em direção até o vértice 21 no azimute 75º35'02", em uma distância de 13,92
m, confrontando com Luiz Antônio Vieira Ramos, através da divisa; do vértice 21 segue em
direção até o vértice 22 no azimute 93º26'28", em uma distância de 25,50 m, confrontando
com Luiz Antônio Vieira Ramos, através da divisa; do vértice 22 segue em direção até o vértice
23 no azimute-133º22'07", em uma distância de'15,54 m, confrontando com Luiz Antônio
Vieira Ramos, através da divisa; do vértice 23 segue em direção até o vértice 24 no azimute
143º34'23", em uma distância de 14,58 m, confrontando com Luiz Antônio Vieira Ramos,
através da divisa; do vértice 24 segue em direção até o vértice 25 no azimute 153º06'50", em
uma distância de 15,59 m, confrontando com Luiz Antônio Vieira Ramos, através da divisa; do
vértice 25 segue em direção até o vértice 26 no azimute 38º47'54", em uma distância de
125,40 m, confrontando com Luiz Antônio Vieira Ramos, através da divisa; finalmente do
vértice 26 segue até o vértice-1, (início da descrição), no azimute de 36º47'32", na extensão
de 45,76 m, confrontando com Luiz Antônio Vieira Ramos, fechando assim um perímetro de
650,19 m.”
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
Art. 2º — Os imóveis localizados ou construídos na área a que se faz menção o
Art. 1º da presente Lei serão considerados urbanos, para todos os efeitos, a partir da
publicação desta Lei.
Parágrafo único — Ficam os interessados ou idoprotários dos imóveis
obrigados a promoverem as devidas regularizações e obter as necessárias licenças
junto as Secretarias ou setores responsáveis pela engenharia e meio ambiente da
Prefeitura Municipal de Espera Feliz.
Art. 3º — A totalidade das despesas concernentes à execução de obras de
infraestrutura, sua implantação ou adaptação, tais como de mobilidade, acesso viário,
pavimentação, energia elétrica, saneamento, água potável, dentre outras, serão de
exclusiva responsabilidade dos proprietários dos imóveis ou possuidores, a qualquer
título, que venham empreender nos referidos imóveis.
- if
Art. 4º — O- parcelamento: do solo urbano poderá ser feito mediante
chacreamento ou desmembramento, observadas, em especial, as disposições da
Lei Complementar nº. 36, de 18 de maio de 2018, a qual dispões sobre o uso e
parcelamento do solo urbano e rural do Município de Espera Feliz e da Lei
Complementar nº. 39, de 24 de outubro de 2018, a qual institui o Código de Obras e
Edificações do Município de Espera Feliz.
Art. 5º — Esta Lei entra em vigor a partir-da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Espera Feliz/MG, 18 de outubro de 2019.
JOÃO CARVOS CABRAL DE ALMEIDA
refeito Municipal
Publicado por afixação
ina pa sege o da pr eira |
item / / /
e )
| Art. 86 Lei pena
i
Visto

open original →