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norma nº 1309/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1309 / 2019
Date 2019-10-23
EmentaInstitui o dia municipal de conscientização e enfrentamento à fibromialgia, estabelece atendimento preferencial e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
LEI MUNICIPAL Nº 1.309/19, DE 23 DE OUTUBRO 2019.
Institui o Dia Municipal de Conscientização e
Enfrentamento à Fibromialgia, estabelece
atendimento preferencial e - dá - outras
providências.
O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica instituído no Município de Espera Feliz e incluído no seu calendário oficial
o dia 12 de maio como o “Dia Municipal: de Eonsciontização, e Enfrentamento à
Fibromialgia”. ;
Art. 2º. O Poder Executivo poderá, por meio de suas Secretarias ou através de
parcerias com-outros órgãos públicos, entidades da sociedade civil e a iniciativa
particular, realizar palestras, debates, aulas e seminários de discussão, no dia ora
instituído, que contribuam com a conscientização, orientação e divulgação de
informações acerca da doença.
Art. 3º. Ficam os órgãos públicos, empresas concessionárias de serviços públicos,
empresas privadas e instituição financeiras, obrigadas a dispensar, durante todo
horário de expediente, atendimento preferencial aos portadores de Fibromialgia, nos
moldes do atendimento preferencial disponibilizados aos idosos, gestantes, pessoas
com deficiência e pessoas com crianças no colo. Vis '
Art. 4º. Fica autorizado ao Executivo Municipal, através de sua secretaria competente,
expedir documento, por meio de PCR REçÃO médica, para fins de identificação dos
beneficiários desta Lei.
Art. 5º. O. Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo de
60 (sessenta) dias, contado da publicação.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Espera Feliz/MG, 23 de outubro de 2019.
CABRAL DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
[Publicado por afixação
na sede da pda
em 023 1.401
Art. 86 Lei Orgânica
pa =
Visto

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