| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1310 / 2019 |
| Date | 2019-10-23 |
| Ementa | Institui, no calendário oficial da cidade de Espera Feliz, o "dia do funcionário público aposentado", a ser comemorado, anualmente, no dia 17 de junho, no município de Espera Feliz. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG | Tel.:(32)3746 - 1306 LEI MUNICIPAL Nº. 1. 310/19, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019 j “Institui, no calendário Oficial da cidade de Espera Feliz, o "Dia do Funcionário Público Aposentado", a ser comemorado, anualmente, no dia 17 de junho, no município de Espera Feliz” O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de eventos da cidade de Espera Feliz o “Dia do-Funcionário Público Apentadao a ser comemorado, anualmente, no dia 17 dé junho. ? Art. 2º. As atividades alusivas ao “Dia do Funaienario regtico A pqsentedo” têm os seguintes objetivos: É | - homenagear os irdbalfbdsras que dedisatatd anos de suas vidas no cumprimento de suas funções públicas; Il - Incentivar a promoção de atividades. relacionadas ao “Dia do Funcionário Público Aposentado”, nos órgãos públicos; = HH - Divulgar as ações do “Dia-do. Funcionário Público Aposentado” nos canais oficiais de imprensa e meios eletrônicos do Município. Art. 3º. O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a presente - Lei. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Espera Feliz/MG, 23 de outubro de 2019 JOÃO CARLOS CABRAL DE ALMEIDA + REED Prefeito Municipal di Go por aiixaçaé ina sede da Prefeitura; E 3 1N0 19013] Art. 86 Lei Orgânica