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norma nº 1310/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1310 / 2019
Date 2019-10-23
EmentaInstitui, no calendário oficial da cidade de Espera Feliz, o "dia do funcionário público aposentado", a ser comemorado, anualmente, no dia 17 de junho, no município de Espera Feliz.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG |
Tel.:(32)3746 - 1306
LEI MUNICIPAL Nº. 1. 310/19, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019
j “Institui, no calendário Oficial da cidade de
Espera Feliz, o "Dia do Funcionário Público
Aposentado", a ser comemorado,
anualmente, no dia 17 de junho, no
município de Espera Feliz”
O Povo do Município de Espera Feliz/MG,
por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono
a seguinte Lei:
Art.1º. Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de eventos da cidade de
Espera Feliz o “Dia do-Funcionário Público Apentadao a ser comemorado,
anualmente, no dia 17 dé junho. ?
Art. 2º. As atividades alusivas ao “Dia do Funaienario regtico A pqsentedo” têm
os seguintes objetivos: É
| - homenagear os irdbalfbdsras que dedisatatd anos de suas vidas no
cumprimento de suas funções públicas;
Il - Incentivar a promoção de atividades. relacionadas ao “Dia do Funcionário
Público Aposentado”, nos órgãos públicos;
=
HH - Divulgar as ações do “Dia-do. Funcionário Público Aposentado” nos canais
oficiais de imprensa e meios eletrônicos do Município.
Art. 3º. O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a presente -
Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Espera Feliz/MG, 23 de outubro de 2019
JOÃO CARLOS CABRAL DE ALMEIDA + REED
Prefeito Municipal di Go por aiixaçaé
ina sede da Prefeitura;
E 3 1N0 19013]
Art. 86 Lei Orgânica

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