br-locleg corpus explorer

← Espera Feliz (MG)

norma nº 1311/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1311 / 2019
Date 2019-11-11
EmentaDispõe sobre a criação do conselho municipal de trânsito de Espera Feliz/MG - CMTEF e dá outras providências.
native_id2584

Originating matéria

matéria 3811 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
LEI MUNICIPAL Nº 1.311/2019, 11 DE NOVEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal de
Trânsito de Espera Feliz/MG —- CMTEF e dá outras
providências.
O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte
Lei: :
Art. 1º — Fica criado o Conselho Municipal de Trânsito de Espera
Feliz/MG - CMTEF, órgão autônomo e de cooperação governamental, de caráter
consultivo da administração pública municipal, relativamente às atribuições das
questões de transito do município.
Art: 2º — Conselho Municipal de Trânsito de Espera Feliz/MG —
CMTEF, será vinculado à Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.
| Art. 3º — São atribuições do Conselho Municipal de Trânsito de
Espera Feliz/MG — CMTEF:
| — Controlar, acompanhar e avaliar a política de trânsito do município, conforme as
diretrizes estabelecida pelo mesmo e pelo código de trânsito brasileiro - CTB.
Il — Colaborar na elaboração do trânsito e circulação no município, propondo normas
e diretrizes de planejamento, implantação e operação do sistema viário, do sistema
de transporte público, individual-e coletivo da circulação de pessoas, nos termos da
lei orgânica do município.
Ill — Emitir pareceres sobre as políticas de transporte e circulação no município.
IV — Acompanhar e fiscalizar regularmente a prestação de serviço de transporte
público coletivo e individual (taxi) em todas as suas modalidades.
V — Participar das discursões sobre as políticas tarifárias dos serviços de transporte
público.
VI- .Convocar audiências públicas com moradores do município quando entender
necessário.
; PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr, José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
pm ag Tel.:(32)3746 - 1306
VIl- Tomar outras decisões e determinações de assuntos que envolvam o trânsito do
município.
VIII - Elaborar o regimento interno do conselho, estabelecendo as normas para seu
funcionamento.
Art. 4º— O Conselho Municipal de Trânsito de Espera Feliz/MG — CMTEF,
será constituído pelos seguintes seguimentos:
| - Representantes do Poder Público:
A- 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.
B - 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e
Planejamento. :
C - 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
D-01 (um) Representante da Polícia de Trânsito do Estado de Minas Gerais residente
no município, que esteja na reserva.
E- 01 (um) Representante do CONSEP.
Il -Representantes da Sociedade Civil:
A - 01(um) Representante dos Taxistas.
B- 01(um) Representante das Auto Escolas.
C- 01 (um) Representante das Empresas de Transporte Coletivo.
D- 01 (um) Representante Associação Comercial, Industrial e Serviços de Espera.
Feliz.
E- 01 (um) Representante de Associações de Moradores de Espera Feliz, ou Clubes
de Serviços de Espera Feliz/MG legalmente constituídos.
Parágrafo Único - Cada membro titular terá um membro suplente.
Art. 5º - Conselho Municipal de Trânsito de Espera Feliz/MG — CMTEF, reunir
-se- a mensalmente, para deliberar e discutir ações propostas concernentes ao
sistema viário de trânsito e outros assuntos relacionados ao mesmo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
4 : É Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
Parágrafo Único — O Conselho Municipal de Trânsito de Espera Feliz/MG
— CMTEF, poderá ainda, ser convocado extraordinariamente pelo seu presidente para
decisões que se tornarem urgentes.
Art.. 6º - Os membros do Conselho Municipal de Trânsito de Espera
Feliz/MG — CMTEF, cumprirão um mandato de 02(dois) anos, sendo permitido suas
reconduções por mais 02 (dois) mandatos. |
Art. 7º - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Trânsito de
Espera Feliz/MG — CMTEF é considerado serviço público relevante e não será
remunerado.
Art. 8º - O Conselho será presidido por um de seus membros, eleito pelos
Conselheiros para um mandado de 02 (dois) anos, e se regra por regimento próprio
que será aprovado pelo Conselho..
Art. 9º — Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Espera Feliz/MG, 11 de novembro de 2019.
Visto

open original →