| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2019 |
| Date | 2019-06-10 |
| Ementa | Altera a tabela IV da lei complementar n°, 35/2017, de 26 de dezembro de 2017. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 LEI COMPLEMENTAR Nº 41/2019, DE 10 DE JUNHO DE 2019. Altera a Tabela IV da Lei Complementar nº. 35/2017, de 26 de dezembro de 2017. O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes aprova, e eu, Ersferto Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. q o Affcia MV que compõe o Código Tributário Municipal, Lei Complementar nº. 35/2017, de 26 de dezempro de 2017, passa a ter a seguinte redação: : TABELA vo LICENÇA PARA APROVAÇÃO E EXECUÇÃO T DE QTDE. CÁLCULO URBANIZA a ENNENTENOS PARTICULARES |UFM.. Aprovação de P| Ojetos “de Urbanização Loteamentos q 0,08 Por m? sobre a área útil dos lotes. "+0,05 Por m? sobre a Chácaras e Sítios Recreat dam área útil dos lotes. Desmembramentos/Remembramento 0,06 . Por m? da parcela | edificável. Modificativo do loteamento 15% do valor da aprovação. Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Espera Feliz/MG, 10 de junho de 2019: JOÃO CARÍOS CABRAL DE ALMEIDA “ublicado por afixação | Prefeito Municipal sede & Prefeitura em 40 106 1409 Art. 86 Lei ae Viéto