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norma nº 41/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 41 / 2019
Date 2019-06-10
EmentaAltera a tabela IV da lei complementar n°, 35/2017, de 26 de dezembro de 2017.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
LEI COMPLEMENTAR Nº 41/2019, DE 10 DE JUNHO DE 2019.
Altera a Tabela IV da Lei Complementar
nº. 35/2017, de 26 de dezembro de
2017.
O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus
representantes aprova, e eu, Ersferto Municipal, em seu nome sanciono a seguinte
Lei:
Art. q o Affcia MV que compõe o Código Tributário Municipal,
Lei Complementar nº. 35/2017, de 26 de dezempro de 2017, passa a ter a seguinte
redação: :
TABELA vo
LICENÇA PARA APROVAÇÃO E EXECUÇÃO T DE QTDE. CÁLCULO
URBANIZA a ENNENTENOS PARTICULARES |UFM..
Aprovação de P|
Ojetos “de Urbanização
Loteamentos q 0,08 Por m? sobre a
área útil dos lotes.
"+0,05 Por m? sobre a
Chácaras e Sítios Recreat
dam área útil dos lotes.
Desmembramentos/Remembramento 0,06 . Por m? da parcela
| edificável.
Modificativo do loteamento 15% do valor da aprovação.
Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Espera Feliz/MG, 10 de junho de 2019:
JOÃO CARÍOS CABRAL DE ALMEIDA “ublicado por afixação |
Prefeito Municipal sede & Prefeitura
em 40 106 1409
Art. 86 Lei ae
Viéto

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