| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2019 |
| Date | 2019-09-19 |
| Ementa | Dispõe sobre o plano de custeio anual do fundo previdenciário do município de Espera Feliz - FUMPREF e dá outras providências correlatas. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 42/19, 19 DE SETEMBRO DE 2019 Dispõe sobre o Plano de Custeio Anual do Fundo Previdenciário do Município de Espera Feliz - FUMPREF e dá outras providências correlatas. O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — A alíquota de contribuição previdenciária dos segurados ativos será de 11,00% (onze por cento) ao mês, incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição prevista em lei. ; Art. 2º — A alíquota de contribuição previdenciária do Município de Espera Feliz/MG, e de suas autarquias e fundações será de 15,00% (quinze por cento) ao mês, incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos serviços ativos prevista em lei. Art. 3º — A contribuição suplementar previdenciária do Município de Espera Feliz/MG, e de suas autarquias e fundações, para amortização e equacionamento do déficit atuarial indicado no Parecer Atuarial, corresponderá ao aporte de recursos ao Fundo Previdenciário do Município de Espera Feliz - FUMPREF, a saber: 2019 62.935.946,85 1.342.112,22 7.026,77 65.282.016,33 T20200 | es2e201633 | 171398595] | 897375. a - 67.372.600,04 2021 * 67.372.600,04 2.101.460,25 11.002,41 69.175.745,62 2022 69.175.745,62 | 2.488.384,77 1302819 | 70.674.79262 2023 70.674.792,62 2.875.600,87 15.055,50 71.851.184,42 2024 TO TAB5118442 | | 3.257.644,64 17.055,73 72.691.073,10 2025 72.691.073,10 3.653.492,69 19.128,23 73.159.559,30 2026: 73.159.559,30. | 405478595 | 2122925 | 73.228.556,75 2027 73.228.556,75 4.457.528,73 23.337,85 72.872.551,58 - 2028 0 7287256158 | 484745541 E 25.379,35 | 72.079.699,83' 2029 72.079.699,83 5.241.237,50 27.441,03 -70.819.682,57 “2030 * 70.819.682,57 563230342 | 2948850. * 69.067.364,09 2031 69.067.364,09 6.025.124,81 31.545,16 66.791.335,77 2032 - 66.791.335,77 6.430.117,87 33.665,54 E 63:947.205,50 | | 2033 63.947.205,50 6.829.229,86 35.755,13. 60.507.153,74 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG | Tel.:(32)3746 - 1306 2034 cosortsara | vam sata | aroois | ses ss6o | | 2035 56.420.888,66 7.229.970,25 37.853,25 52.102.249,07 q 208 | 5210224007 | 723322776) | 37.870,30 | | 47.521.020,07 2037 47.521.020,07 7.239.986,76 37.905,69 42.657.715,27 2088 | 4265771527 | 721035013 | 779764 | - 3752460155. 2039 37.524.601,55 7.219.531,13 37.798,59 32.083.308,13 2040 3208330813 | 720340288] | G771415 | | 26.332:722,56 2041 26.332.722,56 7.191.644,49 37.652,59 20.249.631,01 2042 | 2024068101] | 715286204 | 3744692 | | 1384341073 2043 13.843.410,73 7.161.710,98 37.495,87 7.042.856,12 2044. 7.042.856, 12 7.160.877,16 37.491,50 0,00 Parágrafo Único — Os valores de cada exercício financeiro deverá ser pago em 12 (doze) parcelas fixas mensais, sendo que cada parcela será paga até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ca Art. 4º — A alíquota de contribuição previdenciária dos segurados aposentados e dos pensionistas será de 11,00% (onze por cento) ao mês, incidentes sobre a parcela dos beneficiários que supera o valor do teto do Regime Geral de Previdência Social RGPS. Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. y Prefeitura Municipal de Espera Feliz/MG, 19 de setembro de 2019. ABRAL DE ALMEIDA refeito Municipal -