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norma nº 1312/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1312 / 2019
Date 2019-12-26
EmentaDispõe sobre a revisão do Plano Plurianual - PPA 2018-2021, para o exercício financeiro de 2020 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
: Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
qu! * Tel.:(32)3746 - 1306
LEI MUNICIPAL Nº 1312/2019, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019
Dispõe sobre a revisão do Plano
Plurianual -' PPA 2018-2021, para o
Exercício Financeiro de 2020 e dá outras
providências.
O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Esta Lei dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual - PPA
2018-2021 - para o exercício 2020, conforme dispõe o art. 4º da Lei nº 1.243/2017, de À
24. de novembro de 2017.
Art. 2º — O Anexo que integra esta Lei atualiza os Anexos da Lei
nº. 1.243/2017 de 24 de novembro de 2017, contendo as respectivas inclusões e
alterações, qualitativas ou AU efetuadas em programas, indicadores, ações e
“demais atributos. '
Art. 3º — Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar os ajustes
necessários à compatibilização do planejamento e orçamento para o exercício de 2020,
constantes na revisão do PPA 2018-2021 ena Lei Orçamentária para o mesmo exercício,
“decorrentes da extinção, transformação, transferência, incorporação ou do
desmembramento de Órgãos, ou de alterações de suas competências ou atribuições,
autorizadas por lei que altere a estrutura Algânica da administração pública do Poder
Executivo.
Art. 4º — O Poder Executivo poderá transpor, remanejar, transferir,
excluir, criar ou utilizar, total ou parcialmente, programas, ações, metas, indicadores e
dotações orçamentárias, a fim de viabilizar a compatibilização entre o planejamento e o
orçamento para o exercício de 2020, através de projeto de Lei específico.
Art. 5º — Esta Lei deverá entrar em vigor na data de sua publicação,
e seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2020.
Prefeito Municipal
p ublicado por afix
há na sede da land a
em dé 142 19
Art: 86 Lei Orgânica
Visto
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