| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1313 / 2019 |
| Date | 2019-12-26 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do município de Espera Feliz para o exercício financeiro de 2020 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 LEI MUNICIPAL Nº. 1313/2019, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019 Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Espera Feliz para o Exercício Financeiro de 2020 e dá outras providências. O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: ; Art. 1º — Esta Lei estima a receita do Município de Espera Feliz/MG para o exercício financeiro de 2020, no montante de R$ 77.501.420,44 (setenta e sete milhões, quinhentos e um mil, quatrocentos e vinte reais e quarenta e quatro centavos) e fixa a despesa na mesma quantia, nos termos do art. 165, 8 5º da Constituição Federal e com base no disposto da Lei nº. 1.299, de 04 de julho de 2019, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2020, compreendendo o orçamento | fiscal e da seguridade social, referente-aos Poderes do Município e Órgãos. Art. 2º — A réceita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes nos anexos desta lei; com os seguintes desdobramentos: : iiy= Receitas Correntes; :+ er SAB E ua rarto, MMA er R$ 69.158.100,00 Receita Tributária 5.547.000,00 Receita de Contribuição ; ; ; 2.605.100,00 Receita Patrimonial Va 1.487.700,00 Receita de Serviços o ) 1.064.000,00 Transferências Correntes 57.597.300,00 Outras Receitas Correntes ; 857.000,00 I'='Receitas de'Gapital;..= ur An Ana ra R$ 11.116.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 Operações de Crédito ] 2.400.000,00 Alienação de Bens 50.000,00. Transferências de Capital 8.666.000,00 HI — Receitas Intra-orçamentárias Correntes ER e PSA é a RR A R$ 3.875.520,44 Receitas de Contribuição : ; f 2.160.520,44 Outras Receitas Correntes / Oper. | 1.715.000,00 Intraorç ' IV — Deduções da Receita ........... eb eco oo MR RR R$ 6.648.200,00 Dedução da Receita para formação do | |. “77 9 76.645.200,00 FUNDEB E Ê Dedução Restituição '- | Receitas E 3.000,00 Correntes ) ? V— Total geral das Receitas ..............iimi ge A R$77.501.420,44 Art. 3º — A Despesa total, no mesmo valor da Receita total, será realizada de acordo com a seguinte discriminação por Órgão e Unidades de' Governo e funções, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos desta lei, com os seguintes desdobramentos por Órgão: : | — Despesa Total gra sega no a R$ 77.501.420,44 PODER LEGISLATIVO | Câmara Municipal ; 2.300.000,00 PODER EXECUTIVO Gabinete do Prefeito : 704.611,00 Procuradoria Municipal : j 237.665,00 / 'PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 Controladoria Municipal 134.500,00 Secretaria M. de Governo e Gestão 284.000,00 Secretaria M. de Adm. Planejamento e Finanças 4.194.329,44 Secretaria M. -20.002.400,00 de Educação e Cultura Secretaria M. de Saúde / Fundo M. de Saúde 19.102.490,00 Secretaria M. de Esporte e Lazer 2.075.670,00 Secretaria M. de Desenvolvimento Social 919.772,00 de Agricultura 2.258.259,00: Secretaria M. Secretaria M. de Obras e Infraestrutura” 14.918.091,56 Secretaria M. de Meio Ambiente e Defesa Civil 864.045,00 Secretaria ML de Turismo e Eventos 192.626,00 Secretaria M. de Habitação “TRUE E 100.000,00. Fundo M. de Turismo j 241.000,00 Fundo M. de Proteção ao Patrimônio Cultural 323.500,00 Fundo M. de Assistência Social 1.329.841,00 Fundo M. da Criança e do Adolescente E 250.000,00 Fundo .M. de Esporte 92.000,00 Fundo M. Antidrogas 100.000,00 Fundo M. de Saneamento Básico 135.000,00 Reserva dó Contingência 310.000,00 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 6.431.620,44 Fundo Municipal de Previdência Art. 4º — Fica o Executivo Municipal autorizado a: PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça'Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 |— Realizar operações de crédito por antecipação de receita até o limite de 3, 00% (três por cento) da receita estimada; Il — Abrir créditos suplementares. para reforçar as dotações do orçamento vigente que se tornem insuficientes até o limite de 20,00% (vinte por cento) da despesa fixada nesta Lei, nos termos do art.'43 da Lei Federal 4.320/64, utilizando como recursos: a) anulação parcial ou total de dotações orçamentárias. ou créditos adicionais autorizados por Lei; b) operações de créditos autorizadas; c) reservas de contingências; d) excesso de arrecadação efetivamente: realizado dentro do próprio exercício, considerando-se ainda a tendência do exercício; e) superávit financeiro verificado no exercício financeiro ahiterior: f) a realocação de recursos consignados nas dotações orçamentárias de Séssgál e encargos sociais, por meio de adicional suplementar, para preservar a apropriação de gasto nos centros de custo das Unidades Administrativas. Art.:5º — A abertura de créditos suplementares a que menciona o inciso Il do artigo anterior, observados os 88 1º e 2º deste artigo, não será onerado quando o crédito se destinar a: 1 | — Atender insuficiências de dotações do grupo de Pessoal e encargos sociais, mediante a utilização de recursos óriundos da BÃO de despesas consignadas no mesmo grupo; Il — Incorporar os saldos financeiros apurados em 31 de dezembro de 2019, e o excesso de arrecadação apurado no decorrer do exercício de 2020. 8 1º = A abertura de créditos suplementares para atendimento das - situações previstas no inciso | deste artigo fica limitada ao valor total da despesa fixada nesta Lei para as respectivas dotações. 8 2º — A abertura de créditos suplementares para atendimento das situações .. previstas no inciso || deste artigo, fica limitada ao valor total efetivamente apurado no exercício. Art. 6º — Fica o Executivo autorizado a realizar operações de crédito até o limite das despesas de capital, conforme o inciso Ill, art. 167 da Constituição Federal, bem como das normas em vigor. Art. 7º — O repasse das subvenções sociais previstas nos anexos fica condicionado à prévia -comprovação da regularidade jurídica, fiscal e tributária do beneficiário, o seu efetivo funcionamento e atendimento dos fins sociais por no mínimo de 03 (três) anos atestados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social ou Órgão 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251'- CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 competente a' sua declaração de utilidade. pública, devendo, - ainda, serem observadas: as demais exigências: prevista em Lei, em especial na Lei Complementar 101/2000, na Lei-4.320/64 e na Lei 13.019/2014 e suas alterações. Art. 8º — São partes integrantes desta Lei, em forma: de anexos, os Quadros Orçamentários Consolidados, aos quais se refere à Lei 4320/64 e a Lei “Complementar 101/2000, em especial: | - Sumário geral da Receita por fontes e da.Despesa por funções de Governo; Ill — Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as categorias econômicas; Ill — Quadro discriminativo da Receita por fontes e respectiva legislação e Analítico da Receita; IV — Analítico da Despesa: ' V — Quadros demonstrativos da Receita e planos de aplicação do FUMPREF:; VI — Demonstrativo de Funções, Programas e - Subprogramas; VII — Programa de trabalho do Governo por Função, onte vínculo com os recursos: VIII — Demonstrativo da Despesa por Órgão e Funções; IX — Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Governo, em termos de nao de obras e de E de serviços. Art. 9º — Esta'Lei deverá entrar em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 2020. Prefeitura Municipal de Espera Feliz/MG, - 26 deidezembro de 2019. ABRAL DE ALMEIDA Prefeito Municipal ip ublicado por afixa ÇÃO na o Pe Prefeitura MEIAS LO. pio 86 Lei AME as não ca Tel.:(32)3746 - 1306 SUBMENDA N. 01/2019 À EMENDA Nº. 03/2019 AO PROJETO DE LEI Nº. 044/ 2019. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr, José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Altera os quadros 00010001.2060100052.043 - APOIO AO PRODUTOR RURAL e 00011001.2678200112.058 — MAN. ATIV. CONS/AMPL DE PONTES E ESTRADAS VICINAIS, passando os mesmos a terem a seguinte redação: 00010001.2060100052.043 - APOIO AO PRODUTOR RURAL 33903000000 Material de Consumo 100 - Recursos Ordinários Fiscal 000693 140.000,00 33903000000 Material de Consumo 124 .- Transferência de | Fiscal 000694 50.000,00 N Convênios não relacionados » à Saúde nem à Assistência 33903200000 Material, Bem ou Serviço para | 100 - Recursos Ordinários Fiscal 000695 10.000,00 E | Distribuição Gratuita É : 33903600000 Outros Serviços de Teérceiros - | 100 - Recursos Ordinários Fiscal 000696 2.000,00 à Pessoa Física a E ng É, 33903900000 Outros Serviços de Terceiros - | 100 - Recursos Ordinários Fiscal 000697 420.000,00 Pessoa Jurídica , ] b ! 44905200000 Equipamentos e Material | 100 - Recursos Ordinários Fiscal 000698 10.000,00 Permanente E , A 44905200000 Equipamentos e Material | 124 - Transferência de | Fiscal 000699 60.000,00 Permanente 2 Convênios não relacionados à Saúde nem à Assistência Total Projeto /Atividade: 692.000,00 00011001.2678200112.058 - MAN. ATIV. CONS/AMPL DE PONTES E ESTRADAS VICINAIS 31900400000 Contratação por Tempo | 100 - Recursos Ordinários Fiscal 000821 , 10.000,00 Determinado. A - 31901100000 Vencimentos e Vantagens Fixas ="| 100 - Recursos Ordinários Fiscal 000822 850.000,00 Pessoal Civil 31901600000 Outras Despesas, Variáveis - | 100 - Recursos Ordinários Fiscal 000823 5.000,00 Pessoal Civil ipi 33901400000 Diárias - Pessoal Civil 100 - Recursos Ordinários Fiscal 000824 1.000,00 33903000000 Material de Consumo 100 - Recursos Ordinários Fiscal 000825 750.000,00 33903000000 Material de Consumo 108 = Compensação | “Fiscal 000826 10.000,00 Financeira - de - Recursos Minerais (CFEM) 33903000000 Material de Consumo 116 '- Contribuição de | Fiscal 000827 60.000,00 Intervenção do Domínio Econômico (CIDE) É 33903000000 Material de Consumo 157 - Multas de Trânsito Fiscal 000828 10.000,00 33903600000 Outros Serviços de Terceiros - | 100 - Recursos Ordinários Fiscal 000829 2.000,00 |. Pessoa Física 33903900000 Outros Serviços de Terceiros - | 100 - Recursos Ordinários Fiscal 000830 602.000,00 Pessoa Jurídica 33903900000 Outros Serviços de Terceiros - | 108 = Compensação | Fiscal 000831 2.000,00 Pessoa Jurídica Financeira' de Recursos jp) Minerais (CFEM) 33903900000 Outros Serviços de Terceiros - | 116 - Contribuição de | Fiscal 000832 10.000,00 Pessoa Jurídica Intervenção do Domínio á Econômico (CIDE) 33903900000 Outros Serviços de Terceiros - | 157 - Multas de Trânsito Fiscal 000833 5.000,00 Pessoa Jurídica É 44905200000 Equipamentos e Material | 100 - Recursos Ordinários Fiscal 000834 395.000,00 Permanente Total Projeto /Atividade: 2.712.000,00