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norma nº 1313/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1313 / 2019
Date 2019-12-26
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município de Espera Feliz para o exercício financeiro de 2020 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
LEI MUNICIPAL Nº. 1313/2019, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019
Estima a Receita e Fixa a Despesa do
Município de Espera Feliz para o
Exercício Financeiro de 2020 e dá
outras providências.
O Povo do Município de Espera Feliz/MG,
por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a
seguinte Lei: ;
Art. 1º — Esta Lei estima a receita do Município de Espera Feliz/MG para o exercício
financeiro de 2020, no montante de R$ 77.501.420,44 (setenta e sete milhões,
quinhentos e um mil, quatrocentos e vinte reais e quarenta e quatro centavos) e fixa
a despesa na mesma quantia, nos termos do art. 165, 8 5º da Constituição Federal e
com base no disposto da Lei nº. 1.299, de 04 de julho de 2019, Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2020, compreendendo o orçamento
| fiscal e da seguridade social, referente-aos Poderes do Município e Órgãos.
Art. 2º — A réceita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e
outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e
das especificações constantes nos anexos desta lei; com os seguintes
desdobramentos: :
iiy= Receitas Correntes; :+ er SAB E ua rarto, MMA er R$ 69.158.100,00
Receita Tributária 5.547.000,00
Receita de Contribuição ; ; ; 2.605.100,00
Receita Patrimonial Va 1.487.700,00
Receita de Serviços o ) 1.064.000,00
Transferências Correntes 57.597.300,00
Outras Receitas Correntes ; 857.000,00
I'='Receitas de'Gapital;..= ur An Ana ra R$ 11.116.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
Operações de Crédito ] 2.400.000,00
Alienação de Bens 50.000,00.
Transferências de Capital 8.666.000,00
HI — Receitas Intra-orçamentárias Correntes ER e PSA é a RR A R$ 3.875.520,44
Receitas de Contribuição : ; f 2.160.520,44
Outras Receitas Correntes / Oper. | 1.715.000,00
Intraorç '
IV — Deduções da Receita ........... eb eco oo MR RR R$ 6.648.200,00
Dedução da Receita para formação do | |. “77 9 76.645.200,00
FUNDEB E Ê
Dedução Restituição '- | Receitas E 3.000,00
Correntes ) ?
V— Total geral das Receitas ..............iimi ge A R$77.501.420,44
Art. 3º — A Despesa total, no mesmo valor da Receita total, será realizada de acordo
com a seguinte discriminação por Órgão e Unidades de' Governo e funções, na
forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos desta lei,
com os seguintes desdobramentos por Órgão: :
| — Despesa Total gra sega no a R$ 77.501.420,44
PODER LEGISLATIVO
| Câmara Municipal ; 2.300.000,00
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito : 704.611,00
Procuradoria Municipal : j 237.665,00
/
'PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
Controladoria Municipal 134.500,00
Secretaria M. de Governo e Gestão 284.000,00
Secretaria M. de Adm. Planejamento e Finanças 4.194.329,44
Secretaria M. -20.002.400,00
de Educação e Cultura
Secretaria M.
de Saúde / Fundo M. de Saúde
19.102.490,00
Secretaria M. de Esporte e Lazer 2.075.670,00
Secretaria M. de Desenvolvimento Social 919.772,00
de Agricultura 2.258.259,00:
Secretaria M.
Secretaria M.
de Obras e Infraestrutura”
14.918.091,56
Secretaria M. de Meio Ambiente e Defesa Civil 864.045,00
Secretaria ML de Turismo e Eventos 192.626,00
Secretaria M. de Habitação “TRUE E 100.000,00.
Fundo M. de Turismo j 241.000,00
Fundo M. de Proteção ao Patrimônio Cultural 323.500,00
Fundo M. de Assistência Social 1.329.841,00
Fundo M. da Criança e do Adolescente E 250.000,00
Fundo .M. de Esporte 92.000,00
Fundo M. Antidrogas 100.000,00
Fundo M. de Saneamento Básico 135.000,00
Reserva dó Contingência 310.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
6.431.620,44
Fundo Municipal de Previdência
Art. 4º — Fica
o Executivo Municipal autorizado a:
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Tel.:(32)3746 - 1306
|— Realizar operações de crédito por antecipação de receita até o limite de 3, 00%
(três por cento) da receita estimada;
Il — Abrir créditos suplementares. para reforçar as dotações do orçamento vigente
que se tornem insuficientes até o limite de 20,00% (vinte por cento) da despesa
fixada nesta Lei, nos termos do art.'43 da Lei Federal 4.320/64, utilizando como
recursos:
a) anulação parcial ou total de dotações orçamentárias. ou créditos adicionais
autorizados por Lei;
b) operações de créditos autorizadas;
c) reservas de contingências;
d) excesso de arrecadação efetivamente: realizado dentro do próprio exercício,
considerando-se ainda a tendência do exercício;
e) superávit financeiro verificado no exercício financeiro ahiterior:
f) a realocação de recursos consignados nas dotações orçamentárias de Séssgál e
encargos sociais, por meio de adicional suplementar, para preservar a apropriação
de gasto nos centros de custo das Unidades Administrativas.
Art.:5º — A abertura de créditos suplementares a que menciona o inciso Il do artigo
anterior, observados os 88 1º e 2º deste artigo, não será onerado quando o crédito
se destinar a: 1
| — Atender insuficiências de dotações do grupo de Pessoal e encargos sociais,
mediante a utilização de recursos óriundos da BÃO de despesas consignadas
no mesmo grupo;
Il — Incorporar os saldos financeiros apurados em 31 de dezembro de 2019, e o
excesso de arrecadação apurado no decorrer do exercício de 2020.
8 1º = A abertura de créditos suplementares para atendimento das - situações
previstas no inciso | deste artigo fica limitada ao valor total da despesa fixada nesta
Lei para as respectivas dotações.
8 2º — A abertura de créditos suplementares para atendimento das situações
.. previstas no inciso || deste artigo, fica limitada ao valor total efetivamente apurado no
exercício.
Art. 6º — Fica o Executivo autorizado a realizar operações de crédito até o limite das
despesas de capital, conforme o inciso Ill, art. 167 da Constituição Federal, bem
como das normas em vigor.
Art. 7º — O repasse das subvenções sociais previstas nos anexos fica condicionado
à prévia -comprovação da regularidade jurídica, fiscal e tributária do beneficiário, o
seu efetivo funcionamento e atendimento dos fins sociais por no mínimo de 03 (três)
anos atestados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social ou Órgão
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Praça Dr. José Augusto, 251'- CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
competente a' sua declaração de utilidade. pública, devendo, - ainda, serem
observadas: as demais exigências: prevista em Lei, em especial na Lei
Complementar 101/2000, na Lei-4.320/64 e na Lei 13.019/2014 e suas alterações.
Art. 8º — São partes integrantes desta Lei, em forma: de anexos, os Quadros
Orçamentários Consolidados, aos quais se refere à Lei 4320/64 e a Lei
“Complementar 101/2000, em especial:
| - Sumário geral da Receita por fontes e da.Despesa por funções de Governo;
Ill — Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as categorias
econômicas;
Ill — Quadro discriminativo da Receita por fontes e respectiva legislação e Analítico
da Receita;
IV — Analítico da Despesa: '
V — Quadros demonstrativos da Receita e planos de aplicação do FUMPREF:;
VI — Demonstrativo de Funções, Programas e - Subprogramas;
VII — Programa de trabalho do Governo por Função, onte vínculo com os
recursos:
VIII — Demonstrativo da Despesa por Órgão e Funções;
IX — Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Governo, em termos
de nao de obras e de E de serviços.
Art. 9º — Esta'Lei deverá entrar em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
partir do dia 01 de janeiro de 2020.
Prefeitura Municipal de Espera Feliz/MG, - 26 deidezembro de 2019.
ABRAL DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ip ublicado por afixa ÇÃO
na o Pe Prefeitura
MEIAS LO.
pio 86 Lei AME as não ca
Tel.:(32)3746 - 1306
SUBMENDA N. 01/2019 À EMENDA Nº. 03/2019
AO PROJETO DE LEI Nº. 044/ 2019.
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Altera os quadros 00010001.2060100052.043 - APOIO AO PRODUTOR RURAL e
00011001.2678200112.058 — MAN. ATIV. CONS/AMPL DE PONTES E ESTRADAS
VICINAIS, passando os mesmos a terem a seguinte redação:
00010001.2060100052.043 - APOIO AO PRODUTOR RURAL
33903000000 Material de Consumo 100 - Recursos Ordinários Fiscal 000693 140.000,00
33903000000 Material de Consumo 124 .- Transferência de | Fiscal 000694 50.000,00
N Convênios não relacionados
» à Saúde nem à Assistência
33903200000 Material, Bem ou Serviço para | 100 - Recursos Ordinários Fiscal 000695 10.000,00
E | Distribuição Gratuita É :
33903600000 Outros Serviços de Teérceiros - | 100 - Recursos Ordinários Fiscal 000696 2.000,00
à Pessoa Física a E ng É,
33903900000 Outros Serviços de Terceiros - | 100 - Recursos Ordinários Fiscal 000697 420.000,00
Pessoa Jurídica , ] b !
44905200000 Equipamentos e Material | 100 - Recursos Ordinários Fiscal 000698 10.000,00
Permanente E , A
44905200000 Equipamentos e Material | 124 - Transferência de | Fiscal 000699 60.000,00
Permanente 2 Convênios não relacionados
à Saúde nem à Assistência
Total Projeto /Atividade: 692.000,00
00011001.2678200112.058 - MAN. ATIV. CONS/AMPL DE PONTES E ESTRADAS VICINAIS
31900400000 Contratação por Tempo | 100 - Recursos Ordinários Fiscal 000821 , 10.000,00
Determinado. A -
31901100000 Vencimentos e Vantagens Fixas ="| 100 - Recursos Ordinários Fiscal 000822 850.000,00
Pessoal Civil
31901600000 Outras Despesas, Variáveis - | 100 - Recursos Ordinários Fiscal 000823 5.000,00
Pessoal Civil ipi
33901400000 Diárias - Pessoal Civil 100 - Recursos Ordinários Fiscal 000824 1.000,00
33903000000 Material de Consumo 100 - Recursos Ordinários Fiscal 000825 750.000,00
33903000000 Material de Consumo 108 = Compensação | “Fiscal 000826 10.000,00
Financeira - de - Recursos
Minerais (CFEM)
33903000000 Material de Consumo 116 '- Contribuição de | Fiscal 000827 60.000,00
Intervenção do Domínio
Econômico (CIDE) É
33903000000 Material de Consumo 157 - Multas de Trânsito Fiscal 000828 10.000,00
33903600000 Outros Serviços de Terceiros - | 100 - Recursos Ordinários Fiscal 000829 2.000,00 |.
Pessoa Física
33903900000 Outros Serviços de Terceiros - | 100 - Recursos Ordinários Fiscal 000830 602.000,00
Pessoa Jurídica
33903900000 Outros Serviços de Terceiros - | 108 = Compensação | Fiscal 000831 2.000,00
Pessoa Jurídica Financeira' de Recursos
jp) Minerais (CFEM)
33903900000 Outros Serviços de Terceiros - | 116 - Contribuição de | Fiscal 000832 10.000,00
Pessoa Jurídica Intervenção do Domínio
á Econômico (CIDE)
33903900000 Outros Serviços de Terceiros - | 157 - Multas de Trânsito Fiscal 000833 5.000,00
Pessoa Jurídica É
44905200000 Equipamentos e Material | 100 - Recursos Ordinários Fiscal 000834 395.000,00
Permanente
Total Projeto /Atividade:
2.712.000,00

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