| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1314 / 2019 |
| Date | 2019-12-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover alterações de fontes e destinações de recursos previstos na LOA/2020 conforme definição da Secretaria do Tesouro Nacional - STN. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG “Tel.:(32)3746 - 1306 t LEI MUNICIPAL Nº 1314/2019, DE 26 DEZEMBRO DE 2019 Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover alterações de fontes e destinações de recursos previstos na LOA/2020 conforme definição. da Secretaria do Tesouro Nacional - STN: “O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, por meio de Decreto, promover a inclusão e ou alteração de Fontes e Destinações de Recursos estabelecidas na Lei Orçamentária Anual de 2020, da seguinte forma: | - inclusão de novas Fontes e Destinação de Recursos não riste na estimativa da receita para 2020; Il - alteração entre Fontes e Plstináções de Recursos previstas na estimativa da receita para 2020; III - inclusão de novas Fontes e Destinações de Recursos não previstas na fixação das despesas para o exercício de 2020, em dotação constante da Lei Orçamentária Anual; ; IV - alteração entre Fontes e Destinações de Recursos previstas na fixação das despesas para o exercício de 2020, dentro da mesma dotação orçamentária. Art. 2º - As autorizações definidas no caput não se confundem com suplementações de dotações, haja vista, não serem modificados os saldos das respectivas dotações, nem tão pouco transferência de saldo de uma dotação para outra, ocorrendo. movimentação apenas nas Fontes e Destinações de Recursos dentro de uma mesma dotação. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2020. Prefeitura Municipal de Espera Feliz/MG, 26 de dezembro de 2019. RAL DE ALMEIDA Ublicado por afixação | Í 4 À 1 4 | Prefeito Municipal na sede da Prefeitura em do fe? 12019) Att. 86 Lei Orgânica | O