br-locleg corpus explorer

← Espera Feliz (MG)

norma nº 1314/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1314 / 2019
Date 2019-12-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a promover alterações de fontes e destinações de recursos previstos na LOA/2020 conforme definição da Secretaria do Tesouro Nacional - STN.
native_id2591

Originating matéria

matéria 3785 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
“Tel.:(32)3746 - 1306
t LEI MUNICIPAL Nº 1314/2019, DE 26 DEZEMBRO DE 2019
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
promover alterações de fontes e destinações
de recursos previstos na LOA/2020 conforme
definição. da Secretaria do Tesouro Nacional -
STN:
“O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, por
meio de Decreto, promover a inclusão e ou alteração de Fontes e Destinações de
Recursos estabelecidas na Lei Orçamentária Anual de 2020, da seguinte forma:
| - inclusão de novas Fontes e Destinação de Recursos não riste na
estimativa da receita para 2020;
Il - alteração entre Fontes e Plstináções de Recursos previstas na estimativa
da receita para 2020;
III - inclusão de novas Fontes e Destinações de Recursos não previstas na
fixação das despesas para o exercício de 2020, em dotação constante da Lei
Orçamentária Anual;
; IV - alteração entre Fontes e Destinações de Recursos previstas na fixação
das despesas para o exercício de 2020, dentro da mesma dotação orçamentária.
Art. 2º - As autorizações definidas no caput não se confundem
com suplementações de dotações, haja vista, não serem modificados os saldos das
respectivas dotações, nem tão pouco transferência de saldo de uma dotação para
outra, ocorrendo. movimentação apenas nas Fontes e Destinações de Recursos
dentro de uma mesma dotação.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2020.
Prefeitura Municipal de Espera Feliz/MG, 26 de dezembro de 2019.
RAL DE ALMEIDA Ublicado por afixação |
Í
4
À 1
4
|
Prefeito Municipal na sede da Prefeitura
em do fe? 12019)
Att. 86 Lei Orgânica |
O

open original →