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norma nº 1316/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1316 / 2019
Date 2019-12-26
EmentaAutoriza ao Prefeito Municipal fixar e regulamentar as vagas de estacionamento no município de Espera Feliz - MG e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
LEI MUNICIPAL Nº 1316/2019, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019
AUTORIZA AO PREFEITO MUNICIPAL FIXAR
E REGULAMENTAR AS VAGAS DE
ESTACIONAMENTO NO MUNICÍPIO DE
ESPERA FELIZ - MG E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O Povo do Município de Espera Feliz - MG, por seus representantes
aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado ao Prefeito Municipal fixar e regulamentar,
mediante decreto, as vagas de estacionamento do Município de Espera Feliz — MG,
inclusive as vagas destinadas a estacionamento especial, observado o disposto na
Lei Complementar Municipal n. 28/2016 e nas legislações Estadual e Federal.
Art. 2º—.O projeto, a implantação e a sinalização da área são de
competência da Secretaria Municipal de Obras e do Conselho Municipal de Trânsito
de. Espera Feliz/MG - CMTEF, sendo decorrentes de solicitação formal, cabível,
ainda, a fiscalização. pelas autoridades competentes, que poderão” aplicar as
penalidades e medidas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
“ Art. 3º— Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Espera Feliz/MG, e dezembro de 2019.
PREFÉITO MUNICIPAL
Lad 80 Lei Orgânica
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