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norma nº 1319/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1319 / 2020
Date 2020-01-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências.
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PREFEI TURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
LEI MUNICIPAL Nº 1.319/2020, DE 29 DE JANEIRO 2020
AUTORIZA .O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÃO
DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz/MG, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar
Operação de Crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 1.200.000,00
(um milhão e duzentos mil reais), no âmbito do Programa de Financiamento à
Infraestrutura e ao Saneamento — FINISA, destinados à Modernização, ampliar e
deixar eficiente a Rede de Iluminação Pública, observada a legislação vigente, em
especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º - Para o pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros
encargos da Operação de Crédito, fica autorizado a Caixa Econômica Federal a
receber como garantia da Operação de Crédito recursos advindos do Fundo de
Participação dos Municípios — FPM.
Art. 3 º- Os recursos provenientes da Operação de Crédito a que se refere
esta Lei deverão ser consignados como receita no orçamento ou créditos adicionais,
nos termos do Inciso Il, 8 1º, artigo 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4º - Os orçamentos ou os créditos adicionais, deverão consignar as
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais,
relativo ao contrato de financiamento a que se refere o artigo 1º.
Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional destinado a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da
Operação de Crédito ora autorizada.
Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Espera Feliz/MG, 29 de janeiro de 2020
Publicado por afixação
LÓS CABRAL DE ALMEIDA|na sede da Prefeitura
refeito Municipal À ema Z | SA LÊ0:40
Art. 86 Lei Orgânica
Viata

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