| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1319 / 2020 |
| Date | 2020-01-29 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências. |
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PREFEI TURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 LEI MUNICIPAL Nº 1.319/2020, DE 29 DE JANEIRO 2020 AUTORIZA .O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz/MG, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar Operação de Crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), no âmbito do Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento — FINISA, destinados à Modernização, ampliar e deixar eficiente a Rede de Iluminação Pública, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º - Para o pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da Operação de Crédito, fica autorizado a Caixa Econômica Federal a receber como garantia da Operação de Crédito recursos advindos do Fundo de Participação dos Municípios — FPM. Art. 3 º- Os recursos provenientes da Operação de Crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no orçamento ou créditos adicionais, nos termos do Inciso Il, 8 1º, artigo 32, da Lei Complementar 101/2000. Art. 4º - Os orçamentos ou os créditos adicionais, deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativo ao contrato de financiamento a que se refere o artigo 1º. Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional destinado a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da Operação de Crédito ora autorizada. Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Espera Feliz/MG, 29 de janeiro de 2020 Publicado por afixação LÓS CABRAL DE ALMEIDA|na sede da Prefeitura refeito Municipal À ema Z | SA LÊ0:40 Art. 86 Lei Orgânica Viata