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norma nº 1321/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1321 / 2020
Date 2020-01-29
EmentaConcede recomposição salarial dos servidores da Câmara Municipal e outras providências.
native_id2597

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Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
LEI MUNICIPAL Nº 1.321/20, DE 29 DE JANEIRO DE 2020
Concede Recomposição Salarial
dos | servidores da | Câmara
Municipal e outras providências.
A Câmara Municipal de vereadores de Espera Feliz,
Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Anta Or = rica: ol chefe do: poder" Eegisilativo
autorizado a efetuar recomposição salarial na ordem de e
4,48% (quatro inteiros e quarenta e oito centésimo por
cento), nos vencimentos de todos os servidores da Câmara
Municipal, efetivos, Co Quages e contratados, sobre os
vencimentos de dezembro de 2019
Art. 2º - As despesas Saco RM as da execução desta
Lei, correrão por conta de dota ações especificas constantes
do orçamento vigente, podendo ser suplementares se
necessário, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário,
esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos na data de 01 de janeiro de 2020.
Prefeitura Municipal de Espera Feliz/M
29 de Jaderro de 2020.
JOÃO CARLOS ZA E DE ALMEIDA
unicipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Publicado por afixação;
na sede da Prefeitura;
em 2 G1
dao |
Art. 86 Lei Ea
Ei
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