| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1321 / 2020 |
| Date | 2020-01-29 |
| Ementa | Concede recomposição salarial dos servidores da Câmara Municipal e outras providências. |
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Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 LEI MUNICIPAL Nº 1.321/20, DE 29 DE JANEIRO DE 2020 Concede Recomposição Salarial dos | servidores da | Câmara Municipal e outras providências. A Câmara Municipal de vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Anta Or = rica: ol chefe do: poder" Eegisilativo autorizado a efetuar recomposição salarial na ordem de e 4,48% (quatro inteiros e quarenta e oito centésimo por cento), nos vencimentos de todos os servidores da Câmara Municipal, efetivos, Co Quages e contratados, sobre os vencimentos de dezembro de 2019 Art. 2º - As despesas Saco RM as da execução desta Lei, correrão por conta de dota ações especificas constantes do orçamento vigente, podendo ser suplementares se necessário, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de 01 de janeiro de 2020. Prefeitura Municipal de Espera Feliz/M 29 de Jaderro de 2020. JOÃO CARLOS ZA E DE ALMEIDA unicipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Publicado por afixação; na sede da Prefeitura; em 2 G1 dao | Art. 86 Lei Ea Ei Visto