| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2019 |
| Date | 2019-12-26 |
| Ementa | Altera a lei municipal 1.271/2018, que trata sobre as viagens oficiais e a concessão de diárias aos Vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal dá outras providências. |
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PREFEI TURA MUNI CIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000- MG Tel.:(32)3746 - 1306 “LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 45/19, 26 DE DEZEMBRO DE 2019 ALTERA A LEI MUNICIPAL 1.271/2018, QUE TRATA SOBRE AS VIAGENS OFICIAIS E A CONCESSÃO DE | DIÁRIAS AOS ) à VEREADORES E SERVIDORES DO PODER Bo LEGISLATIVO MUNICIPAL PÁ OUTRAS ; PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Espera Feliz/MG, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmará Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º — E acrescentado ao art. 1º da Lei nº 1.271/2018 o seguinte inciso VIII: | “aro - Es Vil — Para realização de serviços/atividades administrativos da Câmara de Vereadores. ' Parágrafo Único — Por serviços/atividades administrativas entendem — se toda e apiquer ação relacionada ao funcionamento administrativo da Câmara dos Vereadores.” Art.2º=0 po 7º da Leinº 1, 271/2018 aço a vigorar cc com a seguinte redação: 2 N “Art. 7º -a pasado ) das diárias es tngácidEs no artigo 1º, fica assim disposta: |- Com relação aos Incisos |, Il; IV, VI, VIl e VIII, do artigo 1º, a sua percepção - é limitada, observada a necessidade de seu uso e os demais requisitos estabelecidos na Lei. Il - Com relação ao Inciso Il, do artigo 1º, fica limitado ao número de 09 (nove) diárias anuais. Ill — Com relação ao Inciso V, do artigo 1º fica limitado ao número de 04(quatro) diárias anuais”. Art. 4º — Esta Lei entra em vigor.na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Espera Feliz/MG, 26 de dezembro de 2019. JOÃO CARVÓSLABRAL DE ALMEIDA refeito Municipal