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← Espera Feliz (MG)

norma nº 1324/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1324 / 2020
Date 2020-03-23
EmentaDeclara de Expansão Urbana a Área de Terreno que Especifica e dá outras providências.
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matéria 3789 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
LEI MUNICIPAL Nº 1324/2020, DE 23 DE MARÇO DE 2020
Declara de Expansão Urbana a Área.
de Terreno. que Especifica e dá
outras providências. )
Y
O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes
aprova, e eu, Prefeito Municipal; em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -- Fica declarada de expansão "Urbana, uma área de terras
constante de 02.00,00 há 4 dois hectares), registrada no cartório dê
Registro de Imóveis «da Comarca de Espera Feliz, sobre a matrícula nº
5770, folha nº: 5770,./do Yivro-no 02; “imóvel: denominado Boa vista,
Córrego Bõôa Vista nó: Município de. Espera Feliz/MG, de propriedade dos
SrS. Marco “Antônio-/Donádio: e José Donádio Neto, cujos limites e
confrontações, apresentam a/ seguinte descrição: É
: “Inicia-sel a descrição deste perímetro no vértice 1, de
coordenadas N 7,7167815, 10m/é E 197.943, 28m; deste, segue confrontando
com Marco Antônio. Dofiádio--e José Donádio Neto, com os seguintes
azimutes e distâncias: 103º04!57! e 7/19 m até O vértice 2, de
coordenadas N:7.715.813,47m e E 197.950,28m;:.110:55'26" e 27,91 m
até 0 vértices 3) de “coordenadas N 7.716.803,50m e E 197.976,36m; ,
111/2108" e 37,06 m até o vértice 4,-de coordenadas N '7.716.790,00m
e E 198.010,88m; 112:00'59º e 25,21 m até O véri 5, de coordenadas
N7.716.780,55mBLÊ 198, 034;25m:.000º 00:00" é
; / 00 m até o vértice 6,
de coordenadas Nº 7.716.809,40m'e E 198.044,77m;:--11040'26" e 103,48
m até o vértice 7,-de “Codrdenadas N 7.716.772,86m e E 198.141,59m;
12'03'42" e 74,84 m até O vértice 8, de coordenadas N 7.716.846,05m e
E 198.157,23m; 289:44'40" é 111,47 m até o vértice 9, de coordenadas
N7.716.883,7lm e E 198,052,31; deste, segue confrontando com Maria
Zanon Gorfeto, com os seguintes azimutes e distâncias: 14º16'52" e
22,88 m até o vértice 10, “de coordenadas N 7.716.905,88m e E
198.057,95m; -333º05'34" e 20,16 m até o vértice 11, de coordenadas N
7:716.923,85m e E 198.048,83m; deste, segue confrontando com Estrada
Muncipal, com os seguintes azimutes e distâncias: 272º22'50" e 63535
m até O vértice 12, de coordenadas N 7.716.926,49m e. E 197.985,53m;
272'22'50" e 26,44 m até O vértice 13, de coordenadas N 7.716.927,58m:
- C/E 197.959,11m;. 342º22'59" b 0,21 m até o vértice 14, de coordenadas
N:7.716.927,78m e E 197.959,05m; ,162º22'59" é 9,53 m até o vértice
15, de coordenadas N 7.716.918,70m e E 197.961,93m; 183º30'08" e
47,68 m até o vértice 16, de coordenadas N 7.716.871,1lm e E
197.:959,02m; 186º07!45" e 9,40 m até o vértice 17, de coordenadas N
7.716.861,76m e E 197.958,01m; 191º19'06" e 11,46 m até o vértice
18, de coordenadas'N 7.716.850,53m 2 E-197,955,77m;. 197º19'06" e LS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
7 Tel.:(32)3746 - 1306
m até o vértice 19, de coordenadas N 7.716.843,5Im e E 197.954,36m;
198*33'23" e 7,53 m até o vértice 20, de coordenadas N 7.716.836,37m
e E 197.951,96m; 200:29'36" e 12,44 m até O vértice 21, de coordenadas
N 7.716.824,72m e E 197.947 ,6Im;: 204º12:47' e 10,56 m até o vértice
1, “de coordenadas N 7.716.815,10m e E 197.943,28m. Todas as
coordenadas aqui. descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U TM,
referenciadas ao Meridiano: Central nº 45º00", fuso -24,: tendo como
datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro
foram calculados no plano de projeção U TM.” à
Art. 2º - Os imóveis localizados ou
construídos na-área a que se faz menção o Art. 1º da presente Lei
serão considerados urbanos, para todos os efeitos, a partir da
publicação desta Lei. h Pl y
Parágrafo único - Ficam os
interessados ou proprietários dos imóveis obrigados a promoverem as
devidas -regularizações e-obter-as necessárias Vicenças junto as
Secretarias ou setores responsáveis-pela engenharia e meio ambiente
da Prefeitura Muniéipal de Espera Feliz,
ATT: 39 né A totalidade das despesas
concernentes à execução 'de/ obras del infraestrutura, sua implantação
ou adaptação, tais-;como. de mobilidade, acesso viário, pavimentação,
- energia elétrica, saneamento, água potável, dentre outras, serão de
exclusiva responsabilidade dos proprietários dos imóveis ou
possuidores, ka qualquer título, “que venham empreender nos referidos
imóveis.
E ento do solo urbano
poderá ser feitd diante chacreamento ou/deSmém amento, observadas,
em especial, as disposições da-lei Complementar nº. 36/2018, de 18 dé
maio de 2018, a qual dispões sobre o uso é parcelamento do solo urbano
e rural do Município de-Espera Feliz e da Lei Complementar nº. 39, de
24 de outubro de 2018, a qual institui o Código de Óbras e Edificações
do Município de Espera Feliz.
Art. 4º — O parce]
Art; 5º - Esta Lei entra em vigor a partir
da data de sua publicação. ?
Prefeitura Municipal de Espera Feliz/MG, 23 dé março'de 2020
JOÃO CARLOS/CARRAL DE ALMEIDA
Prefgi to/ Municipal
ablicado por afixaça
e sede da Pref itura
iem n/4. 103 o)
<
Art. 86'Lei prgâpica
|
j crescem

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