| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1325 / 2020 |
| Date | 2020-05-14 |
| Ementa | Declara de expansão urbana a área que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 - LEI MUNICIPAL Nº.1325/2020, DE 14 DE MAIO DE 2020 DECLARA DE EXPANSÃO URBANA A ÁREA QUE ESPECIFICA E DÁ ÓUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: ; Art. 1º - Fica declarada como área de expansão urbana uma área de terras com 11.81,85 há (onze hectares, oitenta e um'ares e oitenta e cinco centrares), compreendida na matrícula nº. 9067, do livro nº 02, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Espera Feliz/MG, denominada imóvel Santo Amaro, de propriedade da firma Rafa Pneus Ltda - 'ME, CNPJ nº 05.481.442/0001-10,- cujos limites e confrontações apresentam a seguinte descrição: | : “O imóvel inicia junto ao marco P1, descrito em planta anexa, com coordenadas UTM Este (X) 203.709,30 e Norte (Y) 7.710.612,93; deste, segue confrontando com aguida chambella Faria até o vértice P2 com azimute 152º44'49"“e distância 408,66 m; deste, defletindo à direita segue na margem do rio no sentido à jusante, confrontando com: o Rio Preto até o vértice P3 com azimute 261º08'25" e distância 11,63 m; deste, defletindo à esquerda segue até O Vértice P4 com azimute. 252º33'43" e distância 5,30 m; deste, defletindo à esquerda segue até o vértice P5 com azimute 246:18'41" “e. distância. 21,34 m; deste, defletindo à esquerda segue até o vértice P6 com azimute 170'47'06” e distância 4,97 m; deste, defletindo-a direita segue até o vértice P7 com azimute 247'32'48" e distância 35,47 m; deste, defletindo à direita segue até o vértice P8 com azimute 265º00'58" e distância 15,01 m; deste, defletindo à esquerda segue até'o vértice P9 com azimute 198º57'46" e distância 15,64. m;. deste, defletindo à direita segue até o vértice P10 com azimute 199º33'53" e distância 26,18 m; deste, defletindo à esquerda segue até o vértice P11 com azimute 162º44'05" e distância 14,19 m; deste, defletindo à esquerda . segue até o vértice P12 com azimute 140'37'36” e distância 11,69 m; deste, defletindo à esquerda segue até Oo vértice P13 com azimute 134'31'31" e distância 41,61 m; deste, defletindo à esquerda segue até: o vértice P14 com azimute 85'25'57" e distância 38,90 m; deste, defletindo à direita segue até o vértice P15 com azimute 174º34'45" e distância 18,01 m; deste, defletindo à direita segue até o vértice P16 com azimute 195*41'12" e distância 24,45 m; deste, defletindo à direita segue até o vértice Pl7 com azimute 228º41'40" e distância 6,67 m; deste, defletindo à direita segue até o vértice P18 com azimute 236'59'11" e distância 18,95 m; deste, defletindo à direita segue até o vértice P19 com azimute 248º58'13" e distância 35,17 m; deste, defletindo à direita segue até o vértice P20 com azimute 259º04'46" e distância 45,01 m; deste, defletindo à esquerda segue até o vértice P21 com azimute 240'03'18" e distância 44,60 m; deste, defletindo à esquerda segue até o vértic 1/2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 P22 com azimute 239*20'16" e distância 14,13 m; deste, defletindo à. direita segue até o vértice P23 com azimute 304º01'35" e distância 44,42 m; deste, defletindo à direita segue confrontando com Francisco Avelino de Oliveira até o vértice P24 com azimute 30/12:23" e distância 22,33 m; deste, defletindo à esquerda segue até o vértice P25 com azimute 24º24'12" e distância 16,36 m; deste, defletindo à esquerda segue até o vértice P26 com azimute 340'56"01" e distância 42,61 m; deste, defletindo à direita segue até o vértice P27 com azimute 36º15'47" e distância 70,93 m; deste, defletindo à esquerda segue até o vértice P28 com azimute 306'25'40" e distância 68,56 m; deste, defletindo à direita segue até-o vértice P29 com azimute 315º47'23" e distância 30,28 m; deste, defletindo à direita segue até o vértice P30 com azimute 329'43'15” e distância 39,57 m; deste, defletindo à esquerda segue até o vértice P31 com azimute 319º15'29" e distância 22,58 m; deste, defletindo à direita segue até o vértice P32 com azimute 323'19'46" e distância 24,53 m; deste, defletindo à esquerda segue até o vértice P33 com azimute-318º14!32"/ e distância 40,81 m; deste, defletindo à esquerda segue até o vértice P34 com azimute 311*54'18" e distância 15,83 m; deste, defletindo à esquerda segue até o vértice P35 com azimute 309º30'12" e distância 12,95 m: deste, defletindo à esquerda segue até o vértice P36 com azimute 253'49'21" e distância 9,78 m; deste, defletindo à esquerda segue até o vértice P37- com azimute 240"59'03" e distância 8,18 m; deste, defletindo à direita segue confrontando com Francisco Martins Lopes até.o-vértice P38 com azimute 304º26'54" e distância 20,64 m; deste, defletindo à direita segue até o vértice P39 com azimute 305'46'54" e distância 18,66 m; deste, defletindo à esquerda segue até o vértice: P40 com azimute 290º05'48" e distância 23,33 m; deste, defletindo à esquerda: segue até o vértice P41 com-azimute 281º20'16" e distância 10,38 m; deste, defletindo à esquerda segue até. o vértice P42 com azimute 278'53'11" e distância 11,60 m; deste, defletindo à esquerda segue até o vértice P43 com- azimute 270'51'28" e distância 20,66 m; deste, defletindo à esquerda segue até o vértice P44 com azimute 258'00'39" e distância 10,17 m; deste, defletindo à esquerda segue até o vértice P45 com azimute 250º46'36" e distância 16,30 ms deste, defletindo à direita segue até o vértice P46 com azimute 334'29'30" e distância 10,97 m; deste, defletindo à direita segue confrontando com a Estrada Vicinal até o vértice P47 com azimute 51º52'27" e distância 10,81 m; deste, defletindo à direita segue até o vértice P48 com azimute 53º58'58" e distância 23,85 m; deste, defletindo à esquerda segue até o vértice P49 com azimute 30'02'30" e distância 22,42 m; deste, defletindo à esquerda segue até o vértice P50 com azimute 25º50'40" e distância 50,20 m; deste, defletindo à direita segue até o vértice P51 com azimute 29º32'39" e distância 5,22 m; deste, defletindo à direita segue até o vértice P52 com azimute 39º40'35" e distância 9,61 m; deste, defletindo à direita segue até o vértice P53 com azimute 45º15'29" e distância 9,95 m; deste, defletindo à esquerda segue até o vértice P54 com azimute 37º48'15" e distância etio FER PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG O ml deste, defletindo à direita 6 306 artice P55 com azimute 56'48'23" e distância 21,95 m; deste, defletindo à direita segue até o vértice P56 com azimute 68º00'19" e distância 32,06 m; deste, defletindo à esquerda segue até o vértice P57 com azimute 65º43'20" e distância 25,88 m; deste, defletindo à esquerda segue até o vértice P58 com azimute 63º20'51" e distância 33,43 m; deste, defletindo à direita segue até o vértice P59 com azimute 65'01'02" e distância 35,27 m; “deste, defletindo à esquerda segue até o vértice P60 com azimute 60º18'36" e distância 36,05 m; deste, defletindo à esquerda segue até o vértice P1 com azimute de 59:29'16" e distância 51,28 m, ponto inicial da descrição deste perímetro”. ; Paragrafo único - Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39º00”, fuso - 24, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área .e perímetro. foram calculados no plano de projeção UTM. ; : Art. 2º - O imóvel Tocalizado na' área a que faz menção o Art. 1º da presente Lei será considerado urbano, para, todos os efeitos, a partir da publicação da presente Lei. y Parágrafo único -. Fica o interessado ou proprietário do imóvel obrigado-a-promover' as devidas regularizações e obter as necessárias licenças junto. as| secretarias ou setores responsáveis pela engenharia e pelô meio ambiente da Prefeitura Municipal de Espera Feliz/MG. Art. 3º= A totalidade das despesas concernentes à execução de obras de. infraestrutura, sua implantação ou adaptação, tais como de mobilidade, acesso viário, pavimentação, energia elétrica, saneamento, água potável, dentre outras, serão de exclusiva responsabilidade do proprietário do imóvel ou possuidores, a qualquer: título, que venham-“a empreender no referido imóvel. ; ' Art. 4º - o parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante chacreamento ou desmembramento, observadas, em especial, as disposições da Lei complementar nº 36/2018, de 18 de maio de 2018, a qual dispões sobre o uso e parcelamento do solo urbano e rural do Município de Espera Feliz e da Lei Complementar nº 39, de 24 de outubro de 2018, a qual institui o código de obras e Edificações do Município de Espera Feliz/MG. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pref. Municipal de Espera Feliz/MG, 14 de maio de 2020 l “'ublicado por afixação ina sede da Prefeitura; em 44.105 Id080 | Art. 86 Dojo Eee O AURA CABRAL DE ALMEIDA ; Preféito Municipal |)