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norma nº 1325/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1325 / 2020
Date 2020-05-14
EmentaDeclara de expansão urbana a área que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306 -
LEI MUNICIPAL Nº.1325/2020, DE 14 DE MAIO DE 2020
DECLARA DE EXPANSÃO URBANA A ÁREA
QUE ESPECIFICA E DÁ ÓUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por
seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome
sanciono a seguinte Lei:
; Art. 1º - Fica declarada como área de expansão
urbana uma área de terras com 11.81,85 há (onze hectares,
oitenta e um'ares e oitenta e cinco centrares), compreendida na
matrícula nº. 9067, do livro nº 02, registrada no Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Espera Feliz/MG, denominada
imóvel Santo Amaro, de propriedade da firma Rafa Pneus Ltda -
'ME, CNPJ nº 05.481.442/0001-10,- cujos limites e confrontações
apresentam a seguinte descrição: | :
“O imóvel inicia junto ao marco P1, descrito em
planta anexa, com coordenadas UTM Este (X) 203.709,30 e Norte (Y)
7.710.612,93; deste, segue confrontando com aguida chambella
Faria até o vértice P2 com azimute 152º44'49"“e distância 408,66
m; deste, defletindo à direita segue na margem do rio no sentido
à jusante, confrontando com: o Rio Preto até o vértice P3 com
azimute 261º08'25" e distância 11,63 m; deste, defletindo à
esquerda segue até O Vértice P4 com azimute. 252º33'43" e distância
5,30 m; deste, defletindo à esquerda segue até o vértice P5 com
azimute 246:18'41" “e. distância. 21,34 m; deste, defletindo à
esquerda segue até o vértice P6 com azimute 170'47'06” e distância
4,97 m; deste, defletindo-a direita segue até o vértice P7 com
azimute 247'32'48" e distância 35,47 m; deste, defletindo à
direita segue até o vértice P8 com azimute 265º00'58" e distância
15,01 m; deste, defletindo à esquerda segue até'o vértice P9 com
azimute 198º57'46" e distância 15,64. m;. deste, defletindo à
direita segue até o vértice P10 com azimute 199º33'53" e distância
26,18 m; deste, defletindo à esquerda segue até o vértice P11 com
azimute 162º44'05" e distância 14,19 m; deste, defletindo à
esquerda . segue até o vértice P12 com azimute 140'37'36” e
distância 11,69 m; deste, defletindo à esquerda segue até Oo
vértice P13 com azimute 134'31'31" e distância 41,61 m; deste,
defletindo à esquerda segue até: o vértice P14 com azimute
85'25'57" e distância 38,90 m; deste, defletindo à direita segue
até o vértice P15 com azimute 174º34'45" e distância 18,01 m;
deste, defletindo à direita segue até o vértice P16 com azimute
195*41'12" e distância 24,45 m; deste, defletindo à direita segue
até o vértice Pl7 com azimute 228º41'40" e distância 6,67 m;
deste, defletindo à direita segue até o vértice P18 com azimute
236'59'11" e distância 18,95 m; deste, defletindo à direita segue
até o vértice P19 com azimute 248º58'13" e distância 35,17 m;
deste, defletindo à direita segue até o vértice P20 com azimute
259º04'46" e distância 45,01 m; deste, defletindo à esquerda segue
até o vértice P21 com azimute 240'03'18" e distância 44,60 m;
deste, defletindo à esquerda segue até o vértic
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
P22 com azimute 239*20'16" e distância 14,13 m; deste, defletindo
à. direita segue até o vértice P23 com azimute 304º01'35" e
distância 44,42 m; deste, defletindo à direita segue confrontando
com Francisco Avelino de Oliveira até o vértice P24 com azimute
30/12:23" e distância 22,33 m; deste, defletindo à esquerda segue
até o vértice P25 com azimute 24º24'12" e distância 16,36 m;
deste, defletindo à esquerda segue até o vértice P26 com azimute
340'56"01" e distância 42,61 m; deste, defletindo à direita segue
até o vértice P27 com azimute 36º15'47" e distância 70,93 m;
deste, defletindo à esquerda segue até o vértice P28 com azimute
306'25'40" e distância 68,56 m; deste, defletindo à direita segue
até-o vértice P29 com azimute 315º47'23" e distância 30,28 m;
deste, defletindo à direita segue até o vértice P30 com azimute
329'43'15” e distância 39,57 m; deste, defletindo à esquerda segue
até o vértice P31 com azimute 319º15'29" e distância 22,58 m;
deste, defletindo à direita segue até o vértice P32 com azimute
323'19'46" e distância 24,53 m; deste, defletindo à esquerda segue
até o vértice P33 com azimute-318º14!32"/ e distância 40,81 m;
deste, defletindo à esquerda segue até o vértice P34 com azimute
311*54'18" e distância 15,83 m; deste, defletindo à esquerda segue
até o vértice P35 com azimute 309º30'12" e distância 12,95 m:
deste, defletindo à esquerda segue até o vértice P36 com azimute
253'49'21" e distância 9,78 m; deste, defletindo à esquerda segue
até o vértice P37- com azimute 240"59'03" e distância 8,18 m;
deste, defletindo à direita segue confrontando com Francisco
Martins Lopes até.o-vértice P38 com azimute 304º26'54" e distância
20,64 m; deste, defletindo à direita segue até o vértice P39 com
azimute 305'46'54" e distância 18,66 m; deste, defletindo à
esquerda segue até o vértice: P40 com azimute 290º05'48" e
distância 23,33 m; deste, defletindo à esquerda: segue até o
vértice P41 com-azimute 281º20'16" e distância 10,38 m; deste,
defletindo à esquerda segue até. o vértice P42 com azimute
278'53'11" e distância 11,60 m; deste, defletindo à esquerda segue
até o vértice P43 com- azimute 270'51'28" e distância 20,66 m;
deste, defletindo à esquerda segue até o vértice P44 com azimute
258'00'39" e distância 10,17 m; deste, defletindo à esquerda segue
até o vértice P45 com azimute 250º46'36" e distância 16,30 ms
deste, defletindo à direita segue até o vértice P46 com azimute
334'29'30" e distância 10,97 m; deste, defletindo à direita segue
confrontando com a Estrada Vicinal até o vértice P47 com azimute
51º52'27" e distância 10,81 m; deste, defletindo à direita segue
até o vértice P48 com azimute 53º58'58" e distância 23,85 m;
deste, defletindo à esquerda segue até o vértice P49 com azimute
30'02'30" e distância 22,42 m; deste, defletindo à esquerda segue
até o vértice P50 com azimute 25º50'40" e distância 50,20 m;
deste, defletindo à direita segue até o vértice P51 com azimute
29º32'39" e distância 5,22 m; deste, defletindo à direita segue
até o vértice P52 com azimute 39º40'35" e distância 9,61 m; deste,
defletindo à direita segue até o vértice P53 com azimute 45º15'29"
e distância 9,95 m; deste, defletindo à esquerda segue até o
vértice P54 com azimute 37º48'15" e distância
etio
FER
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
O ml deste, defletindo à direita 6 306 artice P55 com
azimute 56'48'23" e distância 21,95 m; deste, defletindo à direita
segue até o vértice P56 com azimute 68º00'19" e distância 32,06
m; deste, defletindo à esquerda segue até o vértice P57 com
azimute 65º43'20" e distância 25,88 m; deste, defletindo à
esquerda segue até o vértice P58 com azimute 63º20'51" e distância
33,43 m; deste, defletindo à direita segue até o vértice P59 com
azimute 65'01'02" e distância 35,27 m; “deste, defletindo à
esquerda segue até o vértice P60 com azimute 60º18'36" e distância
36,05 m; deste, defletindo à esquerda segue até o vértice P1 com
azimute de 59:29'16" e distância 51,28 m, ponto inicial da
descrição deste perímetro”.
; Paragrafo único - Todas as coordenadas aqui
descritas estão
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se
representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central
nº 39º00”, fuso - 24, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os
azimutes e distâncias, área .e perímetro. foram calculados no plano
de projeção UTM. ; :
Art. 2º - O imóvel Tocalizado na' área a que faz
menção o Art. 1º da presente Lei será considerado urbano, para,
todos os efeitos, a partir da publicação da presente Lei.
y Parágrafo único -. Fica o interessado ou proprietário
do imóvel obrigado-a-promover' as devidas regularizações e obter
as necessárias licenças junto. as| secretarias ou setores
responsáveis pela engenharia e pelô meio ambiente da Prefeitura
Municipal de Espera Feliz/MG.
Art. 3º= A totalidade das despesas concernentes à
execução de obras de. infraestrutura, sua implantação ou
adaptação, tais como de mobilidade, acesso viário, pavimentação,
energia elétrica, saneamento, água potável, dentre outras, serão
de exclusiva responsabilidade do proprietário do imóvel ou
possuidores, a qualquer: título, que venham-“a empreender no
referido imóvel. ; '
Art. 4º - o parcelamento do solo urbano poderá ser
feito mediante chacreamento ou desmembramento, observadas, em
especial, as disposições da Lei complementar nº 36/2018, de 18
de maio de 2018, a qual dispões sobre o uso e parcelamento do
solo urbano e rural do Município de Espera Feliz e da Lei
Complementar nº 39, de 24 de outubro de 2018, a qual institui o
código de obras e Edificações do Município de Espera Feliz/MG.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Pref. Municipal de Espera Feliz/MG, 14 de maio de 2020
l “'ublicado por afixação
ina sede da Prefeitura;
em 44.105 Id080 |
Art. 86 Dojo
Eee O AURA
CABRAL DE ALMEIDA ;
Preféito Municipal
|)

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