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norma nº 47/2020

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 47 / 2020
Date 2020-04-03
EmentaAltera o Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de Espera Feliz/MG, lei complementar 25/2015 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - Pano:
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL, Nº 47/20, DE 03 ABRIL DE 2020
“Altera o Plano De Carreira dos Servidores .
Públicos do Poder Legislativo do Município
de Espera Feliz/MG, Lei Complementar
25/2015 e dá outras providências.
. FarÉ 1º — Fica. lcrigdtd incluído r no Plano de
Carreira dos Servidores Pábiicos VA Poder Po do; Município de Espera
Feliz/MG, Lei Complementar nº 25 019, Ide de zembro de 2015, o Cargo de
Provimento Efetiva, vel UI, (déno Pg anta de, Tecnologia da
Informação”. si : y
Ar 2º — Fica inclu )
pa “no Anexo VI,
e Piovineito Efetivo = GPÉ”, da LeiC
“Atribuições dos Cargo
)s lementar 25/2015,
o" quadro. à seguir, e e a a a/c ce AM, “de Tecnologia da
Informação. ;
: Ear
bisao “Analista de Tecnologia da Informação
| DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO « CARGO 1
O ocupante do, cargo tem como atribuições executar serviços 'de programação de
computadores, processamento de dados, suporte técnico, » orientação a usuários no
uso de produtos informatizados. ,
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
|| - Administrar servidores, redes de dados e seus sistemas operacionais e aplicativos,
| avaliando seu desempenho;
|H - Providenciar os backups da rede dos servidores, periféricos e a restauração dos
| dados e arquivos;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
TT CARGO
Analista de Tecnologia da Informação
[II - Monitorar acessos não autorizados às redes ou aos servidores e per por sua
total segurança;
IV - Auxiliar na manutenção realizada nos servidores e redes de dados, identificando
prpplgaids e providenciando os reparos devidos; À
V-- Supervisionar serviços de empresas terceirizadas que envolvam a parte lógica
da eme ou instalação de equipamentos;
Vi— Instalar e reinstalar os equipamentos de informática e softwares adquiridos pela
parta Municipal, bem como efetuar a ti dos servidores de rede;
VIH - Rdcalver auestodeie 1
transmissão de dados da 4 pipe | tal
E
(of são no uso de sistemas
MS p » ah am
e apicaivos « de Ny de dae cri. be ! potes j a h
à
a informática na
ação e da Tévisão E rotinas para utilização
Câmara;
execução dos talos dos funcionários das. diversas Unidad
XI'- Testar od Fadv
, licenças. para
utilização e período de
XIl- Prestar suporte técnico operational às áreas usliárias na utilização de sistemas, |
internet e aplicativos;
Xiil — Participar da elaboração de especificações técnicas para aquisição de
equipamentos e softwares que melhor atendam as necessidades da Câmara
Municipal;
| XIV: — Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe
forem atribuídas por superior.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
ESCOLARIDADE: Curso de Nível Superior em Ciência da Computação ou
| Engenharia da Computação ou Sistemas de Informação ou Análise e
Desenvolvimento de Sistemas ou Gestão em Tecnologia da Informação.
PREFEI TURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG .
Tel.:(32)3746 - 1306 PR
” CARGO
| Analista de Tecnologia da informação. à
RECRUTAMENTO: Amplo
| EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência comprovada, mas exige o diploma
do respectivo curso de nível superior realizado.
pra FUNCIONAL: a vostleDte da Mesa Diretora
Art. 3º - O quadro do Anexo |, “Correlação de Pero da Lei complementar 25/2015
passa a vigorar com a seguinte composição:
ê SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
5 Diretor de Secretaria E ZaEÇU, +» Diretor de Secretaria
Assessor Jurídico, ="! - “Assessor Jurídico
Técnico Administrativo e
Netaúnico Administrativo
Assessor de Com ção.
“7 Assessor de Comunicação
Assistente do Processo egislativos:
“Assistente do Processo Legislativo
12 Sado
Auxiliande Manutenções Gerais
AURA! de: ? Manutenções Gerais.
Assessor Re LE Assessor Legislativo
Analista Cont nalista Contábil
Recepcionista.
E “Recepcionista
“Assesgor de Controle Interno
- a deT ecnologia da Informação
Art. 4º - Pica criada Ei (uma A
1 EA
a do Cargo em
Provimento Efetivo,
constante da Lei
“ Complementar 25/2015
a EE Ê ferico hs . Administ
Parágrafo único — A tabela o Anexo Il da Lei C
ementar em epígrafe, com as
inclusões realizadas neste texto normativo, passa a vigorar com a seguinte redação:
| E q E ei
| (cópia) DENOMINAÇÃO Nº DE NÍVEL
[LES a VAGAS VENCIMENTO
CPE [Recepcionista 01 RE
[CPE | |Auxiliar de Manutenções Gerais 0251» ga]
[CPE || |Assistente de Processo Legislativo 02 PN
| "Analista de Tecnologia da
ds | Informação. bo
CPE . | | Técnico Administrativo 02 IV
FORER 01: V
[Analista Contábil
Art. 5º- O 8 4º do artigo 13 da Lei Complementar 25/2015
“passará a ter a seguinte redação: ;
x : UA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP Fala ado MG
Tel.:(32)3746 - 1306
“84º O número dé vagas para PRÉDIO será limitado a 03 (três) estudantes.”
Art. 6º - Fica alterada a Tabela Salarial Progressiva, Anexo IV
da, ; passando a vigorar com a ssBuas redação: é
ERC ENT Pe
TO7L17| 71138 | 1.745,55 | 1.760,46 | 181607] 1.652,30
2.446,50 pa 2.047,95 | 2.700,91
2.514, o 2.561,47 | 2.612,70 | 2.664,95 | 2.718,25 | 2.772,61
1.591,00] 1.612,62] 1.644,87
| 1.550,00
H | 2.260,00 | 2.305,20 |. 2.351,30] 2.398,33
sm 2.320,00 | 2.366,40 | 2.413,73 | 2.462,00
12 |,3:180,00 [3.248,60 | 3.308,47] 3.374,64 | 3.442,13] 3.510,96 3.581,20 | 3.652,82 | 3.725,88 | 3.800,39
V 3.490,00 | 3.559,80 | 3.631,00 | 3.703,62 | 3.777,60 | 3.853,24 | 3.030,31 | 4.008,91 a 4.170,87
5.391,50 | 5.400,48 | 5.609,42 | 5.721,60 5.952,76
UM “1498100 5.080,62 | 5.182,23 | 5.285,88
Art. 7º - Fica alterado os percentuais das Funções Gratificadas,
passando a Tabela do anexo V ter a equi nad
no EA
- [Presidente CPL (Condo A aa
|. FG 1: | Licitação), Preg OM 30 %
h Ê Licitação. [2%
| | Membros da E ipê de Apa daCPL fr) ARE
(ex? |
Edo “(Comissão Permanente de Licitação). Tl as
| j 25 %
artir do ano de 2021..
providos ou RR a
RA
Ipublicado por afixação |
na ova a Prefeitura:
“Jem 03, LOG HADDO |
ne ! Art. 86 Lei Orgânica
; Visto.

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