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norma nº 1328/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1328 / 2020
Date 2020-06-15
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito extraordinário no orçamento da Prefeitura Municipal de Espera Feliz para o exercício de 2020.
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E PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
- Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
qa! Tel.:(32)3746 - 1306
LEI MUNICIPAL Nº 1328/2020, DE 15 JUNHO DE 2020
Dispõe sobre a abertura de crédito
extraordinário no orçamento da
Prefeitura Municipal de Espera Feliz
para o exercício de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ faz saber que a Câmara
Municipal de Espera Feliz aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficamabertos os Créditos Extraordinários especificados neste
Decreto, para atender as despesas que se fizerem necessárias ao atendimento
social aos impactados de forma direta e indireta pelo surto do Coronavirus
(COVID-19).
81º - Os créditos extraordinários de que trata o caput, deste artigo serão
abertos até o montante de R$ 175.170,00 (Cento e Setenta e Cinco Mil, Cento e
Setenta Reais). :
82º - Os créditos abertos por este Decreto atenderão as despesas com:
a) Estruturação da rede do SUAS por meio de aquisição de
Equipamentos de Proteção Individual para profissionais das Unidades Públicas de
atendimento do SUAS; e de. alimentos, prioritariamente ricos em proteína, para
pessoas idosas e com deficiências acolhidas no Serviço de Acolhimento Institucional
e em atendimento no Serviço de Proteção Social! Especial para pessoas com
Deficiência, Idosas e suas Famílias,
b) Os Recursos do confinanciamento federal das ações socioassistenciais
para a atendimento à situação da ESPIN decorrente do COVID-19 deverão ser
aplicados: :
| - ações voltadas à proteção social, orientação e informação da população -
em situação de vulnerabilidade e risco social, com vistas à prevenção do Covid-19 e
disseminação do vírus;
Il - provimento de condições adequadas de alojamento e isolamento,
observadas “as orientações do Ministério da Saúde, de modo a evitar aglomerações
que propiciam a disseminação da Covid-19;
WII - adaptação de espaços físicos com intuito de criar acomodações
individuais ou isolar grupo ou apoio a outr ormas .de alojamento provisórios
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Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
adequadas à realidade local, que obedeçam aos critérios de separação de pequenos
grupos para evitar aglomerações que propiciam a disseminação do Covid -19; |
IV - alimentação, outros itens básicos e bens necessários que assegurem
proteção da população ou evitem a propagação do Covid-19;
V - medidas de assistência emergencial para acolhimento a pessoas em
situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise
humanitária, agravada pela pandemia do Covid-19;
Vl locação de moradia temporária ou hospedagem para indivíduos ou
grupo familiar por meio de contratos celebrados pelo poder público; F
geridos por organizações da sociedade civil;
VII - apoio com alimentação e outros itens básicos a alojamentos provisórios
VIII - locomoção das equipes e usuários do SUAS para acesso ou prestação
de serviços socioassistenciais; e
IX - provimento de itens necessários à comunicação remota entre usuários e
equipes.
83º - Para atender as despesas mencionadas no parágrafo anterior ficam
incluídas no orçamento vigente as dotações orçamentárias que seguem descritas:
[ÓRGÃO - 002 — Prefeitura Municipal de Espera Feliz
UNIDADE 017 = Fundo Municipal Asstência Social
SUB-UNIDADE 001 = Fundo Municipal Asstência Social
FUNÇÃO 08 — Assistência Social
SUBFUNÇÃO =| 244 = Assistência Comunitária
PROGRAMA 0003 — Assistência Social Geral
PROJETO/ATIVIDADE CR a de Emergência de Saúde Pública Decorrente do
| TOTAL
Elementos de Despesa Fonte de Recursos Valor (R$)
| 3.1.90.04.00000 - Contratação por 129 - Transferências de Recursos do Fundo 15.000,00
Tempo Determinado Nacional de Assistência Social (FNAS) Pela
3.3.90.30.00000 - Material de 129 - Transferências de Recursos do Fundo 52.770,00
Consumo Nacional de Assistência Social (FNAS) nn:
3.3.90.32.00000 — Material, Bem ou 129 - Transferências de Recursos do Fundo 33.400,00
Serviço para Distribuição Gratuita Nacional de Assistência Social (FNAS) PAES
3.3.90.36.00000 - Outros Serviços de | 129 - Transferências de Recursos do Fundo 3.000,00
Terceiros - Pessoa Física Nacional de Assistência Social (FNAS) Essa
3.3.90.39.00000 - Outros Serviços de | 129 - Transferências de Recursos do Fundo 5.000,00
Terceiros - Pessoa Jurídica Nacional de Assistência Social (FNAS) io
3.3.90.43.00000 - Subvenções 129 - Transferências de Recursos do Fundo 60.000,00
“Sociais Nacional de Assistência Social (FNAS) PEA
4.4.90.52.00000 - Equipamentos e 129 - Transferências de Recursos do Fundo 6.000,00
Material Permanente Nacional de Assistência Social (FNAS) RAE
175.170,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
i “ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da-sua publicação.
Prefeitura Municipal de Espera Feliz/MG, 15 de junho de 2020.
CABRAL DE ALMEIDA
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