| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1328 / 2020 |
| Date | 2020-06-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito extraordinário no orçamento da Prefeitura Municipal de Espera Feliz para o exercício de 2020. |
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E PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ - Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG qa! Tel.:(32)3746 - 1306 LEI MUNICIPAL Nº 1328/2020, DE 15 JUNHO DE 2020 Dispõe sobre a abertura de crédito extraordinário no orçamento da Prefeitura Municipal de Espera Feliz para o exercício de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ faz saber que a Câmara Municipal de Espera Feliz aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficamabertos os Créditos Extraordinários especificados neste Decreto, para atender as despesas que se fizerem necessárias ao atendimento social aos impactados de forma direta e indireta pelo surto do Coronavirus (COVID-19). 81º - Os créditos extraordinários de que trata o caput, deste artigo serão abertos até o montante de R$ 175.170,00 (Cento e Setenta e Cinco Mil, Cento e Setenta Reais). : 82º - Os créditos abertos por este Decreto atenderão as despesas com: a) Estruturação da rede do SUAS por meio de aquisição de Equipamentos de Proteção Individual para profissionais das Unidades Públicas de atendimento do SUAS; e de. alimentos, prioritariamente ricos em proteína, para pessoas idosas e com deficiências acolhidas no Serviço de Acolhimento Institucional e em atendimento no Serviço de Proteção Social! Especial para pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias, b) Os Recursos do confinanciamento federal das ações socioassistenciais para a atendimento à situação da ESPIN decorrente do COVID-19 deverão ser aplicados: : | - ações voltadas à proteção social, orientação e informação da população - em situação de vulnerabilidade e risco social, com vistas à prevenção do Covid-19 e disseminação do vírus; Il - provimento de condições adequadas de alojamento e isolamento, observadas “as orientações do Ministério da Saúde, de modo a evitar aglomerações que propiciam a disseminação da Covid-19; WII - adaptação de espaços físicos com intuito de criar acomodações individuais ou isolar grupo ou apoio a outr ormas .de alojamento provisórios PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 adequadas à realidade local, que obedeçam aos critérios de separação de pequenos grupos para evitar aglomerações que propiciam a disseminação do Covid -19; | IV - alimentação, outros itens básicos e bens necessários que assegurem proteção da população ou evitem a propagação do Covid-19; V - medidas de assistência emergencial para acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária, agravada pela pandemia do Covid-19; Vl locação de moradia temporária ou hospedagem para indivíduos ou grupo familiar por meio de contratos celebrados pelo poder público; F geridos por organizações da sociedade civil; VII - apoio com alimentação e outros itens básicos a alojamentos provisórios VIII - locomoção das equipes e usuários do SUAS para acesso ou prestação de serviços socioassistenciais; e IX - provimento de itens necessários à comunicação remota entre usuários e equipes. 83º - Para atender as despesas mencionadas no parágrafo anterior ficam incluídas no orçamento vigente as dotações orçamentárias que seguem descritas: [ÓRGÃO - 002 — Prefeitura Municipal de Espera Feliz UNIDADE 017 = Fundo Municipal Asstência Social SUB-UNIDADE 001 = Fundo Municipal Asstência Social FUNÇÃO 08 — Assistência Social SUBFUNÇÃO =| 244 = Assistência Comunitária PROGRAMA 0003 — Assistência Social Geral PROJETO/ATIVIDADE CR a de Emergência de Saúde Pública Decorrente do | TOTAL Elementos de Despesa Fonte de Recursos Valor (R$) | 3.1.90.04.00000 - Contratação por 129 - Transferências de Recursos do Fundo 15.000,00 Tempo Determinado Nacional de Assistência Social (FNAS) Pela 3.3.90.30.00000 - Material de 129 - Transferências de Recursos do Fundo 52.770,00 Consumo Nacional de Assistência Social (FNAS) nn: 3.3.90.32.00000 — Material, Bem ou 129 - Transferências de Recursos do Fundo 33.400,00 Serviço para Distribuição Gratuita Nacional de Assistência Social (FNAS) PAES 3.3.90.36.00000 - Outros Serviços de | 129 - Transferências de Recursos do Fundo 3.000,00 Terceiros - Pessoa Física Nacional de Assistência Social (FNAS) Essa 3.3.90.39.00000 - Outros Serviços de | 129 - Transferências de Recursos do Fundo 5.000,00 Terceiros - Pessoa Jurídica Nacional de Assistência Social (FNAS) io 3.3.90.43.00000 - Subvenções 129 - Transferências de Recursos do Fundo 60.000,00 “Sociais Nacional de Assistência Social (FNAS) PEA 4.4.90.52.00000 - Equipamentos e 129 - Transferências de Recursos do Fundo 6.000,00 Material Permanente Nacional de Assistência Social (FNAS) RAE 175.170,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ i “ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da-sua publicação. Prefeitura Municipal de Espera Feliz/MG, 15 de junho de 2020. CABRAL DE ALMEIDA - PREFEITURA MUNICIPAL na s de da aero ura im E Dé iodo | | Ir Art. A | Vito