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norma nº 1334/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1334 / 2020
Date 2020-09-21
EmentaDispõe sobre o uso geral e obrigatório de máscara ou cobertura facial sobre o nariz e a boca nos espaços públicos, equipamentos de transporte coletivo e estabelecimentos comerciais e serviços em geral, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel,:(32)3746 - 1306
LEI MUNICIPAL Nº 1334/2020, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020.
“Dispõe sobre o uso geral e obrigatório de
máscara ou cobertura facial sobre o nariz e a
boca nos espaços públicos, equipamentos
de transporte coletivo e estabelecimentos
comerciais e serviços em geral, e dá outras
providências”.
O Povo do: Município de Espera Feliz - MG, por seus
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal. em seu nome
sanciono a seguinte Lei:
A,
Art. 1º — Enquanto perdurarem-as medidas implementadas
pelo Poder Executivo Municipal para enfrentamento da pandemia
de Covid-19, inclusive perante os, Setores: “que tiveram suas
atividades retomadas, permanece obrigatório o uso de máscaras
ou cobertura sobre. o nariz e a boca nos espaços públicos,
equipamentos de transporte público: coletivo e estabelecimentos
comerciais e serviços em geral. BR
Art. 2º — Os estabelecimentos deverão:
| — impedir a entrada e permanência de pessoas
que não estiverem usando máscara ou cobertura sobre o nariz e a
boca;
Il — orientar sobre o número máximo de pessoas
permitido dentro do estabelecimento, ao mesmo tempo, conforme
definido em decreto.
Parágrafo único — O descumprimento do
disposto nesse artigo sujeita o estabelecimento a notificação
escrita, contendo a data e infração cometida, com imediato
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ.
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
i Tel.:(32)3746 - 1306
recolhimento. e suspensão do Alvará de
Localização e Funcionamento, consubstanciada devida apuração
em processo administrativo, oportunizando a ampla defesa e
contraditório.
Amt. 3º — O Município de Espera Feliz intensificará as
campanhas informativas e programas educativos já realizadas
sobre o uso: adequado de máscaras, podendo expedir regras
complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento do
disposto nesta lei
Art. 4º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Espera Feliz, 21 de setembro de 2020.

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