| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1342 / 2020 |
| Date | 2020-09-21 |
| Ementa | Altera a lei 1.170/2015 de 23 de novembro de 2015 que aprova o loteamento Silva. |
| native_id | 2624 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ elgiia Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 LEI MUNICIPAL Nº 1342/ 2020, 21 DE SETEMBRO 2020 “ALTERA A LEI 1.170/2015 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015 QUE APROVA O LOTEAMENTO SILVA. A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz/MG, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art.1º - O Ar. 1º. da Lei 1. 170/2015, de 23 de Novembro de - 2015, que aprova o Loteamento Silva, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Fica aprovado o Eotnémélito Silva, de propriedade dos Srs. Antônio Alberto da Silva, CPF nº 243.646.737-49, CI 289.909 e Alexandre Nunes Lacerda, CPF nº. 052.620.316-17, CI MG-12.340.644, uma área de terreno urbano, medindo em sua totalidade 13.708,25 mº? (treze mil, setecentos e oito, vírgula vinte e cinco metros quadrados), identificada como “área de expansão urbana”, com acesso pela Rua Santa Rosa de Lima, perímetro urbano desta cidade, imóvel devidamente “registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, no Livro nº 02, Matrícula 10.216, Protocolo 35.901, de 13 de setembro de 2019.” Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Espera Feliz/MG, 21 de setembro de 2020 JOÃO CARLOS RAL DE ALMEIDA Prefeito Municipal mg 109 | foro