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norma nº 1342/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1342 / 2020
Date 2020-09-21
EmentaAltera a lei 1.170/2015 de 23 de novembro de 2015 que aprova o loteamento Silva.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
elgiia Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
LEI MUNICIPAL Nº 1342/ 2020, 21 DE SETEMBRO 2020
“ALTERA A LEI 1.170/2015 DE 23
DE NOVEMBRO DE 2015 QUE
APROVA O LOTEAMENTO SILVA.
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz/MG,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art.1º - O Ar. 1º. da Lei 1. 170/2015, de 23 de Novembro de
- 2015, que aprova o Loteamento Silva, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º. Fica aprovado o Eotnémélito Silva, de propriedade dos
Srs. Antônio Alberto da Silva, CPF nº 243.646.737-49, CI
289.909 e Alexandre Nunes Lacerda, CPF nº. 052.620.316-17, CI
MG-12.340.644, uma área de terreno urbano, medindo em sua
totalidade 13.708,25 mº? (treze mil, setecentos e oito, vírgula vinte
e cinco metros quadrados), identificada como “área de expansão
urbana”, com acesso pela Rua Santa Rosa de Lima, perímetro
urbano desta cidade, imóvel devidamente “registrado no Cartório
de Registro de Imóveis desta Comarca, no Livro nº 02, Matrícula
10.216, Protocolo 35.901, de 13 de setembro de 2019.”
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Espera Feliz/MG, 21 de setembro de 2020
JOÃO CARLOS RAL DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
mg 109 | foro

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