| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2020 |
| Date | 2020-09-21 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 36/2018 e lei complementar nº 48/2020. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 LEI COMPLEMENTAR Nº 49/20, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020 Altera a Lei Complementar nº. 36/2018 e Lei complementar nº 48/2020. O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — A Lei Complementar nº. 36/2018, de 18 de maio de 2018, com as alterações da Lei Complementar pica! nº 48/2020, de 26/05/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: a) Testada e largura média mínima de 8, 00m (oito metros); b) Área mínima de 125,00 mê (cento e vinte e cinco metros quadrados); Parágrafo único - Revogado a) Caso r não haja instalação e Rr 4 da di e tratamento de esgoto nas proximidades da área do objeto do parcelamento, o proprietário do empreendimento deverá disponibilizar no ato da venda, fossa ecológica para cada chácara ou sítio que forem comercializado. - Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.” Prefeitura Municipal de Espera Feliz/MG, 2 setembro de 2020. JOÃO CARLOS C, AL DE ALMEIDA | Prefeito Municipal Vl | 09 o»