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norma nº 49/2020

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 49 / 2020
Date 2020-09-21
EmentaAltera a Lei Complementar nº 36/2018 e lei complementar nº 48/2020.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
LEI COMPLEMENTAR Nº 49/20, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020
Altera a Lei Complementar nº. 36/2018 e Lei
complementar nº 48/2020.
O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes
aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — A Lei Complementar nº. 36/2018, de 18 de maio de 2018,
com as alterações da Lei Complementar pica! nº 48/2020, de 26/05/2020, passa
a vigorar com as seguintes alterações:
a) Testada e largura média mínima de 8, 00m (oito metros);
b) Área mínima de 125,00 mê (cento e vinte e cinco metros quadrados);
Parágrafo único - Revogado
a) Caso r não haja instalação e Rr 4 da di e tratamento de esgoto
nas proximidades da área do objeto do parcelamento, o proprietário do
empreendimento deverá disponibilizar no ato da venda, fossa
ecológica para cada chácara ou sítio que forem comercializado. -
Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Prefeitura Municipal de Espera Feliz/MG, 2 setembro de 2020.
JOÃO CARLOS C, AL DE ALMEIDA |
Prefeito Municipal
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