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norma nº 50/2020

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 50 / 2020
Date 2020-09-21
EmentaAltera as atribuições do cargo de fiscal municipal constante do anexo V, da lei complementar municipal nº 11/2013.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL, Nº 50/2020, DE 21 SETEMBRO DE 2020
Altera as atribuições do Cargo de Fiscal
Municipal constante do anexo V, da Lei
Complementar Municipal nº 11/2013.
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz/MG
aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — As atribuições do Cao de Fiscal Municipal constante
do anexo V, da Lei Complementar Munigipal nº 11/2013, de 27 de dezembro de
2013, passa a ter a seguinte redação: “ Realizar com autonomia atribuições técnicas
de grande complexidade e responsabilidade na interpretação e aplicação da
Legislação Municipal, dentro da competência do o Moi organizar arquivos e
processos sob responsabilidade do setor e outras atividades. afins, ESTA
pelo superior hierárquico do setor competente. “
Art: 2% Esta Lei entra em vigor fa data d de sua:
ip tação
Prefeitura Municipái de Espera FeliziMG, 21 de setembro de 2020.
JOÃO CARLOS CA DE ALMEIDA
Prefeito Municipal

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