| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2020 |
| Date | 2020-09-21 |
| Ementa | Altera as atribuições do cargo de fiscal municipal constante do anexo V, da lei complementar municipal nº 11/2013. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL, Nº 50/2020, DE 21 SETEMBRO DE 2020 Altera as atribuições do Cargo de Fiscal Municipal constante do anexo V, da Lei Complementar Municipal nº 11/2013. A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz/MG aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — As atribuições do Cao de Fiscal Municipal constante do anexo V, da Lei Complementar Munigipal nº 11/2013, de 27 de dezembro de 2013, passa a ter a seguinte redação: “ Realizar com autonomia atribuições técnicas de grande complexidade e responsabilidade na interpretação e aplicação da Legislação Municipal, dentro da competência do o Moi organizar arquivos e processos sob responsabilidade do setor e outras atividades. afins, ESTA pelo superior hierárquico do setor competente. “ Art: 2% Esta Lei entra em vigor fa data d de sua: ip tação Prefeitura Municipái de Espera FeliziMG, 21 de setembro de 2020. JOÃO CARLOS CA DE ALMEIDA Prefeito Municipal