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← Espera Feliz (MG)

norma nº 1343/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1343 / 2020
Date 2020-09-30
EmentaDá autorização que especifica.
native_id2627

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matéria 3727 →

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texto integral #

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a
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr, José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
; LEI MUNICIPAL Nº 1343/ 2020, 30 DE SETEMBRO 2020
"DÁ AUTORIZAÇÃO QUE ESPECIFICA".
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz/MG,-
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica autorizado pelo Poder Executivo Municipal à
concessionária ou permissionária de energia elétrica local, deduzir da arrecadação
da COSIP os valores das faturas de energia elétrica, relativos ao consumo destinado
ao serviço de iluminação pública;
Parágrafo Único - O poder Executivo municipal'poderá autorizar à concessionária u
permissionária de energia elétrica local, a compensar da arrecadação da COSIP os
débitos das unidades consumidoras cadastradas sob a titularidade do município, não
relacionados ao serviço de iluminação pública, observados os qui estabelecidos
pela Constituição Federal. :
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
His ,
Prefeitura Municipal de Espera Feliz/MG, 30 de setembro de 2020

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