| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1343 / 2020 |
| Date | 2020-09-30 |
| Ementa | Dá autorização que especifica. |
| native_id | 2627 |
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a PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr, José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 ; LEI MUNICIPAL Nº 1343/ 2020, 30 DE SETEMBRO 2020 "DÁ AUTORIZAÇÃO QUE ESPECIFICA". A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz/MG,- aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art.1º - Fica autorizado pelo Poder Executivo Municipal à concessionária ou permissionária de energia elétrica local, deduzir da arrecadação da COSIP os valores das faturas de energia elétrica, relativos ao consumo destinado ao serviço de iluminação pública; Parágrafo Único - O poder Executivo municipal'poderá autorizar à concessionária u permissionária de energia elétrica local, a compensar da arrecadação da COSIP os débitos das unidades consumidoras cadastradas sob a titularidade do município, não relacionados ao serviço de iluminação pública, observados os qui estabelecidos pela Constituição Federal. : Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. His , Prefeitura Municipal de Espera Feliz/MG, 30 de setembro de 2020