br-locleg corpus explorer

← Espera Feliz (MG)

norma nº 1344/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1344 / 2020
Date 2020-10-09
EmentaDispõe sobre a criação de pipódromos no Município de Espera Feliz e cria a semana educativa do uso responsável de pipas.
native_id2628

Originating matéria

matéria 3717 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
LEI MUNICIPAL Nº. 1344/2020, DE 09 DE OUTUBRO DE 2020.
"Dispõe sobre a criação de
Pipódromos no Município de
Espera Feliz e cria a Semana
Educativa do Uso Responsável de
Pipas”.
Art. 1º - Fica autorizado a criação dos Pipódromos no Município
de Espera Feliz/MG.
Art. 2º - Os Pipódromos tem como objetivo:
|- Dispor ao público amante das pipas um local apropriado para se
soltar pipas; ;
H - Disponibilizar uma área ampla e própria para soltar pipas, sem
a existência de rede elétrica aérea ou fluxo de veículos de qualquer
natureza, distribuídas conforme a distância e demanda, que
proporcionem lazer à população, oferecendo educação quanto às
regras de segurança e responsabilidade desta atividade;
HI - Realizar eventos para soltadores de pipas, além de eventos
educativos promovidos por escolas e pela sociedade para
incentivar a prática responsável da atividade;
IV - Todos os eventos e atividades devem atender as diretrizes de
segurança e responsabilidade da legislação atual e da
Confederação Brasileira de Pipas — CBP.
Art. 3º - Fica instituída a "Semana Educativa do Uso Responsável
de Pipas que tem corno objetivo conscientizar crianças e adultos
sobre o uso seguro e consciente das pipas no Município de Espera
Feliz:
| - Institui no Calendário Municipal de Espera Feliz, a "Semana
Educativa do Uso Responsável de Pipas", a ser comemorado
anualmente na primeira semana do de agosto;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel::(32)3746 - 1306
H - Durante a "Semana Educativa do Uso Responsável de Pipas”,
será elaborado vários eventos com o fito de incentivar e educar aos
adeptos soltadores de pipas.
Art. 4º - O Executivo Municipal fica autorizado a ceder espaços
públicos ou áreas de sua propriedade para a prática recreativa de
soltar pipas.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Mun. de Espera Feliz/MG, aos 09 de outubro de 2020.
JOÃO CARLOS ZABRAL DE ALMEIDA
Preféito'Municipal
07140 190

open original →