| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1344 / 2020 |
| Date | 2020-10-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de pipódromos no Município de Espera Feliz e cria a semana educativa do uso responsável de pipas. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 LEI MUNICIPAL Nº. 1344/2020, DE 09 DE OUTUBRO DE 2020. "Dispõe sobre a criação de Pipódromos no Município de Espera Feliz e cria a Semana Educativa do Uso Responsável de Pipas”. Art. 1º - Fica autorizado a criação dos Pipódromos no Município de Espera Feliz/MG. Art. 2º - Os Pipódromos tem como objetivo: |- Dispor ao público amante das pipas um local apropriado para se soltar pipas; ; H - Disponibilizar uma área ampla e própria para soltar pipas, sem a existência de rede elétrica aérea ou fluxo de veículos de qualquer natureza, distribuídas conforme a distância e demanda, que proporcionem lazer à população, oferecendo educação quanto às regras de segurança e responsabilidade desta atividade; HI - Realizar eventos para soltadores de pipas, além de eventos educativos promovidos por escolas e pela sociedade para incentivar a prática responsável da atividade; IV - Todos os eventos e atividades devem atender as diretrizes de segurança e responsabilidade da legislação atual e da Confederação Brasileira de Pipas — CBP. Art. 3º - Fica instituída a "Semana Educativa do Uso Responsável de Pipas que tem corno objetivo conscientizar crianças e adultos sobre o uso seguro e consciente das pipas no Município de Espera Feliz: | - Institui no Calendário Municipal de Espera Feliz, a "Semana Educativa do Uso Responsável de Pipas", a ser comemorado anualmente na primeira semana do de agosto; PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel::(32)3746 - 1306 H - Durante a "Semana Educativa do Uso Responsável de Pipas”, será elaborado vários eventos com o fito de incentivar e educar aos adeptos soltadores de pipas. Art. 4º - O Executivo Municipal fica autorizado a ceder espaços públicos ou áreas de sua propriedade para a prática recreativa de soltar pipas. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Mun. de Espera Feliz/MG, aos 09 de outubro de 2020. JOÃO CARLOS ZABRAL DE ALMEIDA Preféito'Municipal 07140 190