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norma nº 51/2020

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 51 / 2020
Date 2020-09-30
EmentaDispõe sobre a Alteração da lei 34/2017, em conformidade com a Portaria SEPRT nº 19.451, de 18 de agosto de 2020, e dá outras providências correlatas.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Y É Heraga Dx. Jbsf Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº.
51/2020, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020
Dispõe sobre a ALTERAÇÃO
DA LEI 34/2017, em
onformidade “com a
PORTARIA -SEPRT Nº 19.451,
DE 18 DE AGOSTO DE 2020, e
» outras providências
orrelatas.
de Espera;Feliz do Estado de
as atribuições, faz saber que a
os da Lei Orgânica Municipal,
promulga a seguinte Lei
O PREFEITO MUNICIPA
- Minas Gerais, no uso das 's
Câmara Municipal, .nos ter
aprovou e ele sanciona
Complementar:
Art1º. Observado o disposto no Art.15, inciso II, alínea |
«“c” da Portaria nº 402 de/10 de dezembro de 2008, com
redação alterada pela Porta ia Seprt nº 19.451, de 18 de
do 8 3º do Artigo nº26 da Lei
de agosto de 2017, passa a
agosto de 2020, O caput
Complementar nº34 de 36
vigorar com a seguinte redação:
UNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. Jpsé Augusto, 251 - CEP 36830-000-- MG
Tel.:(32)3746 - 1306
“Ar. 7º - A Diretoria Executiva do eai a e
constituída da seguinte estrutura Administrativa:
S 2º - Os ocupantes dgs cargos de Diretor Presidente e
Diretor Administrativo Finânceiro deverão possuir curso
superior até 31 de dezembra de 2021, e receberão a título de
gratificação de função o valbf correspondente ao nível Vl da
Tabela de Vencimento de Cê gos de Comissão de Anexo Il da
Lei Complementar 011/2018 pagos pelo FUMPREF, pelo
mentados neste artigo.
mencionada no & 2º] será de 3% (tres por cento) do
UNICIPAL DE ESPERA FELIZ
sé Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
valor total aplicados sobre o somatório da
PREFEITU;
Praça Dr.
remuneração de conttibuição de todos os servidores
ativos vinculados a egime Próprio de Previdência
Social do Município, ho exercício financeiro anterior.”
Art.2º. A lei do. ente federativo poderá autorizar que a .
Taxa de Administração previ a no 83º do Artigo 26, vigente a
partir desta Lei Complementar, seja elevada em 20% (vinte
por cento), ficando os limites/alterados para 3,6% (três inteiros
e seis décimos por cento); no caso de necessidade da
aplicação destes valores aos destinos previstos no inciso | do
83º do Artigo 26 da Lei Complementar nº34 de 30/08/2017.
Art.3º. A manutenção dos recursos relativos à Taxa de
Administração, deverá ser aff inistradal em: contas bancárias
e contábeis distintas dos re rsos destinados ao pagamento
dos benefícios.
evistas no Art.26 83º da Lei
Complementar nº34 de 30/08/2017, passam a vigorar a partir
Art.4º. As alterações
do 1º dia útil do ano da competência posterior a da publicação
desta Lei Complementar.
Tel.:(32)3746 - 1306
desta Lei: Complementar fica
serem observadas suas disposições.
Prefeitura Mun. de Espera Feliz, MG, 30 de setembro de 2020.
Prefeito

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