| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1349 / 2020 |
| Date | 2020-12-15 |
| Ementa | Cria a casa do artesão e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 LEI MUNICIPAL 1349/2020, DE 15 DEZEMBRO DE 2020 “CRIA A CASA DO ARTESÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz/MG, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: ; Art.1º- Fica criado na cidade de Espera Feliz/MG, a “CASA DO ARTESÃO”, visando proporcionar aos artesãos um local onde os seus produtos poderão ser expostos e comercializados, além fomentar a realização de cursos e capacitação, com incentivo e garantia da cidadania, dignidade e respeito. Parágrafo Único - A “Casa do Artesão” funcionará na Casa de Pedra, situada à Praça Cira Rosa de Assis. Art. 2º- Artesão é toda pessoa física que desempenha suas atividades profissionais de forma individual, associada ou cooperativada, na forma da Lei Federal nº. 13.180/2015. Parágrafo Único - A profissão de artesão presume o exercício de atividade predominantemente manual, que pode contar com auxílio de ferramentas e outros equipamentos, desde que visem a assegurar qualidade, segurança e, quando couber, observância às normas aplicáveis ao produto. Art. 3º- A “CASA DO ARTESÃO“da cidade de Espera Feliz/MG, será coordenada pela Secretaria Municipal de. Turismo e Eventos e Secretaria Municipal de Educação e Cultura. . é Parágrafo Único - As Secretarias estabelecidas pelo caput desta lei, terão prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias após sancionada a presente lei, para criação de seu Regimento Interno, estabelecendo as formas de seu funcionamento, bem como a sua implantação, devendo ser observado: |) a valorização e incentivo aos artistas locais; Il) o fortalecimento de associações de artistas, sejam artesões ou artistas plásticos, no nosso município, com a finalidade de mobilização e estruturação na exposição e comercialização dos produtos. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 Ill) divulgar as potencialidades do município, mantendo a cultura e tradição da nossa região. IV) despertar na comunidade o interesse em profissionalizar-se das suas aptidões : Art. 4 º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Espera Feliz/MG, 15 de dezembro de 2020. OS CABRAL DE ALMEIDA Prefeito Municipal AS do dor