br-locleg corpus explorer

← Espera Feliz (MG)

norma nº 1349/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1349 / 2020
Date 2020-12-15
EmentaCria a casa do artesão e dá outras providências.
native_id2634

Originating matéria

matéria 3731 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
LEI MUNICIPAL 1349/2020, DE 15 DEZEMBRO DE 2020
“CRIA A CASA DO ARTESÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz/MG,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
; Art.1º- Fica criado na cidade de Espera Feliz/MG, a “CASA DO
ARTESÃO”, visando proporcionar aos artesãos um local onde os seus produtos
poderão ser expostos e comercializados, além fomentar a realização de cursos e
capacitação, com incentivo e garantia da cidadania, dignidade e respeito.
Parágrafo Único - A “Casa do Artesão” funcionará na Casa de
Pedra, situada à Praça Cira Rosa de Assis.
Art. 2º- Artesão é toda pessoa física que desempenha suas
atividades profissionais de forma individual, associada ou cooperativada, na forma
da Lei Federal nº. 13.180/2015.
Parágrafo Único - A profissão de artesão presume o exercício
de atividade predominantemente manual, que pode contar com auxílio de
ferramentas e outros equipamentos, desde que visem a assegurar qualidade,
segurança e, quando couber, observância às normas aplicáveis ao produto.
Art. 3º- A “CASA DO ARTESÃO“da cidade de Espera Feliz/MG,
será coordenada pela Secretaria Municipal de. Turismo e Eventos e Secretaria
Municipal de Educação e Cultura. . é
Parágrafo Único - As Secretarias estabelecidas pelo caput desta
lei, terão prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias após sancionada a presente lei,
para criação de seu Regimento Interno, estabelecendo as formas de seu
funcionamento, bem como a sua implantação, devendo ser observado:
|) a valorização e incentivo aos artistas locais;
Il) o fortalecimento de associações de artistas, sejam artesões ou artistas
plásticos, no nosso município, com a finalidade de mobilização e estruturação na
exposição e comercialização dos produtos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
Ill) divulgar as potencialidades do município, mantendo a cultura e tradição da
nossa região.
IV) despertar na comunidade o interesse em profissionalizar-se das suas
aptidões :
Art. 4 º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Espera Feliz/MG, 15 de dezembro de 2020.
OS CABRAL DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
AS do dor

open original →