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norma nº 1351/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1351 / 2020
Date 2020-12-15
EmentaAltera a lei municipal 1.170/2015, de 23 de novembro de 2015, com alteração da lei 1.342/2020, de 21 de setembro de 2020, que aprova o loteamento silva.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
LEI MUNICIPAL Nº 1351/2020, 15 DE DEZEMBRO DE 2020
“ALTERA A LEI MUNICIPAL 1.170/2015,
DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015, COM
ALTERAÇÃO DA LEI 1.342/2020, DE 21
DE SETEMBRO DE 2020, QUE APROVA
O LOTEAMENTO SILVA”.
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz/MG, aprovou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art.1º - O Art. 2º. da Lei 1.170/2015, de 23 de Novembro de 2015,
que aprova o Loteamento Silva, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Ai, 200 8 ciano sonia ioreraiaas unas dera ererecesssseoemmaçaõso
I- 05 (cinco) Quadras de “A” a “E”, ocupando uma área total de 8.792,51 m?
(oito mil, setecentos noventa e dois e cinquenta e um metros quadrados),
sendo que cada quadra deverá ser constituída por uma área desdobrada em
lotes, como segue:
É) RR CP PR SE OS O ip ae
d) Quadra D: área de 4.610,08 (quatro mil, seiscaiies e dez e zero oito
metros quadrados), desdobrada em 13 (treze) lotes; a
e) Quadra E: área de 651, 98 m? (soistetnte e “cinquenta e um e noventa e
oito metros quadrados) desdobrada em 04 (quatro) lotes.
IV - Uma praça com 317,96 m? (trezentos e dezesete , noventa e seis
metros quadrados).
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Espera Feliz/MG, 15 de dezembro de 2020
JOÃO CARLO BRAL DE ALMEIDA
Prefeito Municipal 45 4d cre

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