| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1351 / 2020 |
| Date | 2020-12-15 |
| Ementa | Altera a lei municipal 1.170/2015, de 23 de novembro de 2015, com alteração da lei 1.342/2020, de 21 de setembro de 2020, que aprova o loteamento silva. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 LEI MUNICIPAL Nº 1351/2020, 15 DE DEZEMBRO DE 2020 “ALTERA A LEI MUNICIPAL 1.170/2015, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015, COM ALTERAÇÃO DA LEI 1.342/2020, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020, QUE APROVA O LOTEAMENTO SILVA”. A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz/MG, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art.1º - O Art. 2º. da Lei 1.170/2015, de 23 de Novembro de 2015, que aprova o Loteamento Silva, passa a vigorar com a seguinte redação: “Ai, 200 8 ciano sonia ioreraiaas unas dera ererecesssseoemmaçaõso I- 05 (cinco) Quadras de “A” a “E”, ocupando uma área total de 8.792,51 m? (oito mil, setecentos noventa e dois e cinquenta e um metros quadrados), sendo que cada quadra deverá ser constituída por uma área desdobrada em lotes, como segue: É) RR CP PR SE OS O ip ae d) Quadra D: área de 4.610,08 (quatro mil, seiscaiies e dez e zero oito metros quadrados), desdobrada em 13 (treze) lotes; a e) Quadra E: área de 651, 98 m? (soistetnte e “cinquenta e um e noventa e oito metros quadrados) desdobrada em 04 (quatro) lotes. IV - Uma praça com 317,96 m? (trezentos e dezesete , noventa e seis metros quadrados). Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Espera Feliz/MG, 15 de dezembro de 2020 JOÃO CARLO BRAL DE ALMEIDA Prefeito Municipal 45 4d cre