| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1352 / 2021 |
| Date | 2021-01-28 |
| Ementa | Concede recomposição salarial aos servidores do município e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 LEI MUNICIPAL Nº 1352/21, DE 28 DE JANEIRO DE 2021 Concede Recomposição salarial aos Servidores do Município e dá Outras Providências. O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder recomposição salarial no índice de 4,52% (quatro inteiros, e cinquenta dois centésimos por cento), a partir do mês de janeiro de 2021, sobre os vencimentos do mês de dezembro de 2020, aos servidores do município, efetivos, contratados, comissionados, Conselheiros Tutelares, aposentados e pensionistas. Art. 2º - Fica autorizada a conceder recomposição salarial no índice de 4,52% (quatro inteiros, e cinquenta dois centésimos por cento) aos profissionais do magistério, conforme definido pela Lei Federal nº. 11.738/2008, de 16 de julho de- 2008, a partir de janeiro de 2021, sobre os vencimentos de dezembro de 2020. R$1.550,00 (Hum mil e quinhentos e cinquenta / is), aos Agentes comunitário de Saúde e aos Agentes de Combate: “às Endemias, nos termos da Lei Federal nº 13.708/18, de: 14 de e de 2018. Art. 3º - Fica também autorizado, o vencimento de Art. 4º - O vencimento do nível I anexo II ( cargos de provimento em comissão) e nível I e II do anexo IV (cargo de provimento efetivo), da Lei Complementar 11/2013, será de R$1.100,00, (hum mil e cem reais) a partir de janeiro de 2021. Art. 5º - As despesas da Presente Lei correrão por conta de Dotação Orçamentária própria do orçamento vigente, podendo ser suplementada, caso seja necessário, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 6º - Esta Lei e na data de sua publicação. Prefeitura Municipal é sf à /MG, 28 de janeiro de 2021. VÊ A ves PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 ANEXO II (a que se refere o art.9º da Lei Nº 011 de 27 de dezembro de 2013 - Plano de Cargos, Carreiras e Salários da PM Espera Feliz) TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NÍVEL | | 405505] N q a E = q A E S E » s E E A 1Z0Z 3Q ONIINVT JO 87 30 'LZOZIZSEL N TVEIDINNW 137 VA OVÍVEILTV NOD CEP 36830-000 - MG Po €O'g09'! 25 ses € 97 Ig isa LVZere verve 160€2'8 OA343 OLNIWIAONA 30 SONUVI SOQ SOLNIIWIONTA ZA VIIAVL (zilo esods3 Nd ep sougjes o sobe op oueld - LOZ OpoJquiszap op 27 op 'ELILL oN JeJuowajduog 197 ep gue O 010301 08 onb e) AM OXINV PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG - Tel.:(32)3746 - 1306 ANEXO II (a que se referem os arts . 10 e 22, da Lei Complementar Nº 012 de 27 de dezembro 2013 - Plano de Cargos, Carreiras e Si: de Espera Feliz ) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CMAIII | 2.316,33 CMA II 1.594,28 CMA| 1.335,49 COM ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1352/2021, DE 28 DE JANEIRO DE 2021. S RU 7 2 E e > ag o Rã o mg É o A as + / O 1 RR A ne S o, “LZOZ JO QUIaNVE 3 | VZOZKSEL ON IVEIDINNIN 137 VA OyÍVEILTV OD sa , = ; "o ê tea OSZELZ 98159% a LP SET i ELB60Z [em] E 5! te'gosz es] Ss 611661 206€6L = E fu 9p'GLLT ELISOT E PSBbzz SOEBLT OAlLLISI OLNIWIAOUA JA SODHVI soa SOLNIWNIONIA 3 VIISVL VENLIND 3 OVÔVINAI JA TVdIDINNA VINVIIHOIS (zijo4 esodsa ap ougIs!BeW Op soupIeg a soBiLd ap oueld - ELOZ 9P OJquiozop ap ZZ Sp 'ZLO oN JEjUSWajdwog 197 ep 'ZZ 9 OL “SUE SO Uo19j01 08 anb e) MOXINV