| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1353 / 2021 |
| Date | 2021-03-24 |
| Ementa | Institui Gratificação Extraordinária aos Técnicos de Enfermagem durante a vigência da calamidade de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 « CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 LEI MUNICIPAL Nº 1353/2021, DE 24 DE MARÇO DE 2021 Institui, Gratificação Extraordinária . aos técnicos de enfermagem durante a vigência da calamidade de: saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19), e dá outras disposições. A A Câmara, Municipal de vereadores de Espera Feliz, Estado de Minás Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Gratificação Extraordinária de combate ao COoVID-19 aos técnicos de enfermagem da administração pública municipal em virtude do reconhecimento do estado de calamidade de saúde pública previsto no Decreto Estadual nº 48.102, de 29 de dezembro de 2020, e do Decreto Municipal nº. 1.227, de 31 de dezembro de 2020, advindo da pandemia do novo coronavírus. ; Art. 2º A Gratificação Extraordinária de combate ao COvID-19 não -se “incorpora ao vencimento ou: salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões. Art. 3º o valor da gratificação , corresponderá a R$220,00 (duzentos e vinte. reais), que serão pagos até o fim da pandemia. Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do disposto na Lei Complementar Federal nº 172, de 15 de abril de 2020, e na Portaria nº 1.666, de 1º de julho de 2020, do Ministério da Saúde. | À em vigor na data de sua Art. 5º: Esta lei entra publicação. Prefeitura Municipa E peliz/MG,- 24 de março de 2021. INTERINO