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norma nº 230/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 230 / 2021
Date 2021-04-26
EmentaDispõe sobre a incineração de documentos irrecuperáveis recebidos da Prefeitura referente as receitas e despesas e outros documentos de expediente inservíveis e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Resolução nº. 230/2021 de 26 de abril de 2021.
[Publicado por afixação
da Câmara de Vergado;
EE EPI TSC
Art. 86. Lei ica
v)
Dispõe sobre a incineração de documentos
irrecuperáveis; recebidos da Prefeitura
referente as receitas e despesas e outros
documentos de expediente inservíveis e dá
outras providências.
O Povo do Município de Espera Feliz, Estado de-Minas Gerais, por seus
representantes no-Poder Legislativo, aprovou e a Mesá Diretora da Câmara
Municipal promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º — Fica autorizada a incineração dos documentos
irrecuperáveis por causa da enchente do ano de 2020 e os remetidos pela
prefeitura.
Art. 2º — A incineração será precedida de nomeação de Comissão
especial, bem como revestida de ampla publicidade, com antecedência mínima
de 30 (trinta) dias.
Art. 3º — Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
promulgação.
Câmara Municipal de Espera Feliz, Minas Gerais, 26 de abril de 2021.
Paulo Sergio Felipe
Presidente do Legislativo
Grécia Maria AlvestFaria de Oliveira Maria Kzabél de Souza
Secretária
Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - Cx. Postal 12
Fone (32) 3746-1562 / 3746-3139 / 3746-2244
Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil
E-mail: contato(Dcamaraefeliz.mg.gov.br
Portal: www.camaraefeliz.mg.gov.br

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