| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 230 / 2021 |
| Date | 2021-04-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a incineração de documentos irrecuperáveis recebidos da Prefeitura referente as receitas e despesas e outros documentos de expediente inservíveis e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ ESTADO DE MINAS GERAIS Resolução nº. 230/2021 de 26 de abril de 2021. [Publicado por afixação da Câmara de Vergado; EE EPI TSC Art. 86. Lei ica v) Dispõe sobre a incineração de documentos irrecuperáveis; recebidos da Prefeitura referente as receitas e despesas e outros documentos de expediente inservíveis e dá outras providências. O Povo do Município de Espera Feliz, Estado de-Minas Gerais, por seus representantes no-Poder Legislativo, aprovou e a Mesá Diretora da Câmara Municipal promulga a seguinte Resolução: Art. 1º — Fica autorizada a incineração dos documentos irrecuperáveis por causa da enchente do ano de 2020 e os remetidos pela prefeitura. Art. 2º — A incineração será precedida de nomeação de Comissão especial, bem como revestida de ampla publicidade, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Art. 3º — Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação. Câmara Municipal de Espera Feliz, Minas Gerais, 26 de abril de 2021. Paulo Sergio Felipe Presidente do Legislativo Grécia Maria AlvestFaria de Oliveira Maria Kzabél de Souza Secretária Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - Cx. Postal 12 Fone (32) 3746-1562 / 3746-3139 / 3746-2244 Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil E-mail: contato(Dcamaraefeliz.mg.gov.br Portal: www.camaraefeliz.mg.gov.br