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norma nº 1322/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1322 / 2020
Date 2020-01-29
EmentaRecompõe o subsídio do Presidente e dos Vereadores da Câmara Municipal.
native_id2655

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 = 1306
LEI MUNICIPAL Nº 1.322/20, DE 29 DE JANEIRO DE 2020
RECOMPÕE O SUBSÍDIO DO
PRESIDENTE E DOS VEREADORES
DA CÂMARA MUNICIPAL.
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz,
Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - com fulcro no artigo 4º da Resolução nº.
204/2016, de 21 de junho de 2016, fica o chefe do Poder
Legislativo Municipal autorizado a efetuar e conceder
recomposição na ordem de 4,48% (quatro inteiros e quarenta e
oito centésimo por cento) nos subsídios do Presidente e dos
Vereadores da Câmara Municipal de Espera Feliz/MG, sobre os
vencimentos do mês de dezembro de 2019.
3 Parágrafo Único - A recomposição corresponde ao INPC
(Índice Nacional de Preço ao Consumidor) acumulado os meses de
janeiro a dezembro do ano de 2019. À
, Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta
Lei, correrão por conta de dotações especificas constantes do
Orçamento vigente, podendo ser suplementado se necessário, nos
termos da Lei Federal nº 4.320/64.
, Art...3º — Rev adas as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
aos 29 de janei ro de 2020
Prefeitura vunicipal de Espera reli,
a
CABRAL DE ALMEIDA
eito Municipal
Publicado por afixação
na sede da Prefeitura
em 2 Il I2oo
Art. 86 Lei Orgânica

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