| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1359 / 2021 |
| Date | 2021-05-20 |
| Ementa | Autoriza Cessão de área de terreno que especifica, e dá outras providências. |
| native_id | 2656 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 LEI MUNICIPAL Nº1359/2021, DE 20 DE MAIO DE 2021 AUTORIZA CESSÃO DE ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do município de Espera Feliz/MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte lei: : Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Sociedade Protetora dos Animais de Espera Feliz - SPAEF, CNPJ: 14.758:781/0001-92, uma área de terreno com 3.375 m? (três mil trezentos e setenta e cinco metros quadrados), às margens da BR 482, próximo a barragem da COPASA/MG, de propriedade do patrimônio Público Municipal, para construção única e exclusiva de 01 (um) Canil e Gatil. Parágrafo Único — A cessão será por prazo indeterminado, sendo a mesma intransferível, bem como não podendo haver sublocação. Art. 2º - Fica estabelecido o prazo máximo de 05 (cinco) anos, para a conclusão das obras, devendo o projeto ser aprovado pelo setor de engenharia da prefeitura municipal de Espera Feliz/MG. Parágrafo único — Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo por decreto, analisando a situação da construção, estender o prazo uma única vez por igual período descrito no “caput” deste artigo. Art. 3º - Caso a Associação não cumpra o estabelecido no art. 2º desta Lei ou encerre suas atividades no munícipio os bens ali construídos retornará a Prefeitura Municipal, não cabendo nenhum tipo de indenização à Associação. Art. 4º - Fica autorizado o Município de Espera Feliz firmar convênio para a construção e manutenção do Canil. 8 1º - Os recursos para construção e manutenção serão de dofaçã orçamentária própria. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 8 2º - Na ausência de dotação orçamentária própria fica.estipulado o prazo de 02(dois) anos para sua devida inclusão. Art. 5º - Fica revogada a Lei nº 1.269, de 12 de setembro de 2018. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. | Art AR. ANE nânirs