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norma nº 1364/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1364 / 2021
Date 2021-06-30
EmentaAltera e acrescenta dispositivo à Lei Municipal nº 1.237, de 25 de setembro de 2017, que institui no âmbito do município de Espera Feliz-MG a política pública para garantia, proteção e ampliação dos direitos das pessoas com Transtorno Espectro Autista - TEA e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Auguto, 251 - CEP.: 36830-000 - MG
- Tel.: (32) 3746-1306
PRERETURA DE ESPERA FRUTOS
LEI MUNICPAL Nº 1364/2021, DE 30 DE JUNHO DE 2021.
Altera e acrescenta dispositivo à Lei municipal nº 1.237, de 25
de setembro de 2017, que Institui no âmbito município de
Espera Feliz - MG a política pública para garantia, proteção e
ampliação dos direitos das pessoas com Transtorno do
Espectro Autista - TEA, e da outras providencias.
O Povo do Município de Espera Feliz - MG, por seus
* representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica incluído o inciso VIII ao art. 2º da Lei Municipal nº 1.237, de 25 de
setembro de 2017, com a seguinte redação: p
VI.
VII.
VIII. Instituir o mês de abril como o mês da campanha de conscientização
do autismo denominado “Abril Azul”, promovendo ações voltadas para os
Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA;”
Art. 2º. O art. 8º da Lei Municipal nº 1.237, de 25 de setembro de 2017, passa a
vigorar com a seguinte redação: Ê
“Art. 8º Nos termos do artigo 3º, da Lei Federal nº 13.977, de 08 de janeiro de
2.020, fica criada, em âmbito Municipal, a Carteira de Identificação da Pessoa
com Transtorno Espectro Autista - CIPTEA, com vistas a garantir atenção
integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos
serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e
assistência social.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Auguto, 251 - CEP.: 36830-000 - MG
Tel.: (32) 3746-1306
A CIPTEA será expedida pela Secretaria Municipal de Educação e
Cultura, mediante requerimento, acompanhado de relatório médico, com
indicação do código de Classificação Estatística Internacional de Doença e
Problemas Relacionados a Saúde (CID), ou documentação congênere, e deverá
conter, no mínimo as seguintes informações:
pus Nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da
carteira de identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas
(CPF), tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone do
identificado.
H. Fotografia no formato 03x04 e assinatura ou impressão digital do
identificado;
Ha. Nome completo, documento de identificação, endereço residencial,
telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador;
Iv. Identificação da unidade da federação e do órgão expedidor e
assinatura do dirigente responsável.
05 (cinco) anos, devendo ser mantidos
ficado e deverá ser revalidada com o
6 pessoas com Transtorno do
ual e nacional
$3º Fica vi
serem tomadas
Art. 4º. Fica À
com a seguinte reda

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