| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1364 / 2021 |
| Date | 2021-06-30 |
| Ementa | Altera e acrescenta dispositivo à Lei Municipal nº 1.237, de 25 de setembro de 2017, que institui no âmbito do município de Espera Feliz-MG a política pública para garantia, proteção e ampliação dos direitos das pessoas com Transtorno Espectro Autista - TEA e dá outras providências. |
| native_id | 2673 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Auguto, 251 - CEP.: 36830-000 - MG - Tel.: (32) 3746-1306 PRERETURA DE ESPERA FRUTOS LEI MUNICPAL Nº 1364/2021, DE 30 DE JUNHO DE 2021. Altera e acrescenta dispositivo à Lei municipal nº 1.237, de 25 de setembro de 2017, que Institui no âmbito município de Espera Feliz - MG a política pública para garantia, proteção e ampliação dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA, e da outras providencias. O Povo do Município de Espera Feliz - MG, por seus * representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica incluído o inciso VIII ao art. 2º da Lei Municipal nº 1.237, de 25 de setembro de 2017, com a seguinte redação: p VI. VII. VIII. Instituir o mês de abril como o mês da campanha de conscientização do autismo denominado “Abril Azul”, promovendo ações voltadas para os Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA;” Art. 2º. O art. 8º da Lei Municipal nº 1.237, de 25 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: Ê “Art. 8º Nos termos do artigo 3º, da Lei Federal nº 13.977, de 08 de janeiro de 2.020, fica criada, em âmbito Municipal, a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno Espectro Autista - CIPTEA, com vistas a garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Auguto, 251 - CEP.: 36830-000 - MG Tel.: (32) 3746-1306 A CIPTEA será expedida pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, mediante requerimento, acompanhado de relatório médico, com indicação do código de Classificação Estatística Internacional de Doença e Problemas Relacionados a Saúde (CID), ou documentação congênere, e deverá conter, no mínimo as seguintes informações: pus Nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone do identificado. H. Fotografia no formato 03x04 e assinatura ou impressão digital do identificado; Ha. Nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador; Iv. Identificação da unidade da federação e do órgão expedidor e assinatura do dirigente responsável. 05 (cinco) anos, devendo ser mantidos ficado e deverá ser revalidada com o 6 pessoas com Transtorno do ual e nacional $3º Fica vi serem tomadas Art. 4º. Fica À com a seguinte reda