| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2021 |
| Date | 2021-07-13 |
| Ementa | Altera Alíquota de Contribuição Previdenciária prevista na Lei N° 42/2019. |
| native_id | 2677 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Auguto, 251 - CEP.: 36830-000 - MG Tel.: (32) 3746-1306 LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL, Nº 56/2021, DE 13 JULHO DE 2021 “ALTERA ALIQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, PREVISTA NA LEI Nº 42/2019.” A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz/MG, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — A alíquota de ABRI vid enciári segurados ativos, prevista no artigo 1º da Lei nº/A2/20 ) sete 2019, será de 14% (quatorze por cento) ao mês, incide tes sobre a totalid remuneração prevista em lei. HA ES Art. 2º - aposentados e dos Er ionis 19/09/2019, será de 14 ; RGPS.“ Art. 3º — Esta Lei entra env ã PREFEITURA DEE ESPERA FELIZ Prefeitura Municipal de Espera Feliz/MG, aos 13 de julho de 2021. Publicado por afixação | na sede da Ar em 4 à 1oF Ot | Jodl lá Art. 86 Lei Orgânica Prefeito Municipal A