| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2021 |
| Date | 2021-09-17 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar Municipal nº 34, de 30 de agosto de 2017, que reestrutura o FUMPREF - Fundo Municipal Previdenciário de Espera Feliz em cumprimento às disposições da Emenda Constitucional nº 103/2019 e dá outras providências correlatas. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 57/21, DE 17 DE SETEMBRO 2021 Altera a Lei Complementar Municipal 34, de 30 de agosto de 2017, que reestrutura o 'FUMPREF- Fundo Municipal Previdenciário de Espera Feliz em cumprimento as disposições da Emenda Constitucional nº 103/2019 e dá outras providências correlatas. O PREFEITO MUNICIPAL de Espera Feliz/MG, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos da Lei Orgânica aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º — O Art. 3º da Lei Complementar Municipal nº 34 de 30 de agosto de 2017, passa a vigorar com seguinte redação: “Art. 3º - O FUMPREF visa dar cobertura a seus segurados e compreendem um conjunto de benefícios que atendam as seguintes finalidades: | —- Aposentadorias voluntárias e compulsórias; e Il - Pensão por morte aos dependentes dos segurados”. Art. 2º — Fica revogado a alínea “e” do Art. 35, da Lei Complementar Municipal nº 34 de 30 de agosto de 2017. Art. 3º - Ficam revogados os artigos 40, 41,42,43 e 44, que dispõe sobre o Salário - Família do segurado aposentado e pensionista. Art. 4º - O salário família do segurado aposentado e pensionista será custeado pelo Tesouro Municipal. Parágrafo Único — Aos segurados aposentados e pensionistas que fizerem jus ao salário família, receberão junto com proventos de aposentadoria e pensões , sendo emitido guia de recolhimento à Prefeitura e pagos até o dia 20 de cada mês subsequente ao fato gerador. Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Publicado por afixação na sede da Prefeitura em SÊ 107 1 do? Art. 86 Lei Oraânica