| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1370 / 2021 |
| Date | 2021-09-17 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial. R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). |
| native_id | 2686 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ - Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 LEI MUNICIPAL N.º 1370/2021, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021 AUTORIZA-A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL O Povo do Município de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais por meio de seus representantes Legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar abertura de Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 600.000,00 (Seistentos.Mil Reais) com a inclusão das seguintes dotações orçamentárias no Orçamento do Exercício Financeiro de 2021: Órgão 00002 — Prefeitura Unidade 00011 — Sec Mun. de Obras e Infra-estrutura Sub-unidade 001 — Sec Mun. de Obras e Infra-estrutura Função 15 - Urbanismo Subfunção 451 — Infraestrutura Urbana dana 0006 — Vias Urbanas |Atividade/Projeto 1.008 - CONST. DE MUROS, PONTES, CALÇ E PAVIMENT. DE RUAS ps : 168 -Transf. Especial do Estado - Acordo Judicial de Reparação dos Fonte de Impactos Socioeco. e Ambient. do Rompimento de Barragem em Recursos E Brumadinho Elemento de 44905100000 - Obras e Instalações Despesa po Valor do Crédito |RS 600.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações necessárias para compatibilização ao PPA e LDO, nos termos do art. 16, 8 1º, incisos le Il da Lei Complementar nº. 101/2000. Art. 2º Para atender ao disposto no artigo 1º, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar de Excesso de Arrecadação, por decreto, conforme disposto nos incisos | e III do 81º do artigo nº 43 da Lei Federal nº 4.320/64, e nos termos do Art. 5º da Lei Estadual 23.830/2021 no valor total dê R$ 600.000,00 (Quarenta Mil Reais), conforme quadro abaixo: , Excesso de Arrecadação | R$ 600.000,00 Mr Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Espera Feliz, 17 de setembro de 2021. PrefeitôMunicipal Publicado por afixação na sede da Prefeitura em Sr 102 gd Art QR ai Nrnaânian