| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 237 / 2021 |
| Date | 2021-10-07 |
| Ementa | Institui a Tribuna Livre na Câmara Municipal de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais. |
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8 + CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ ESTADO DE MINAS GERAIS Publicado por afixação) RESOLUÇÃO Nº 237/2021 na sede da Câmara de Ver adore: em '' 1 NQ TAS Art. 86. Lei Organiça VORK INSTITUI A TRIBUNA LIVRE NA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, ESTADO DE MINAS GERAIS. A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Resolução: Art. 1º. Fica instituída a Tribuna/Livrena Câmara Municipal de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, que poderá serútilizada por ntidades, cidadãos e cidadãs, observados os requisitos e condições estábelecidos r isposições seguintes: far pe a l. | Funcionamento nos-di Dia, com duração má acrescido de mais/05 ( Reuniões Ordinárias, após a Ordem do inutos para os inscritos, podendo ser o do Presidente da Câmara; IH. O pedido de inscrição d Câmara, até às 17 (d ordinária; n'ficha própria na Secretaria da a anterior ao dia da reunião lil. No ato da inscrição, oi cionar, obrigatoriamente, o assunto a ser debatido; suntos de interesse público relacionados or Reunião Ordinária; “Á x” IV. A Tribuna Livre deb ao Município, limitado a du V. O orador deverá usar a Tribuna je para abordar o assunto ao qual se inscreveu, sendo obrigatória a interferência do Presidente, no caso de desvio do assunto registrado; Vi. A entidade ou cidadão que fizer uso da palavra só poderá voltar à Tribuna Livre após 30 (trinta) dias, a contar da data de sua atuação; Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - Cx. Postal 12 Fone (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax. (32) 3746-1562 Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil E-mail: contato Dcamaraefeliz.mg.gov.br Portal: www.camaraefeliz.mg.gov.br VII. VIII. XI. XII. ATIVE mM, é k CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ ESTADO DE MINAS GERAIS « qua (0) or responderá, em todas as instâncias, pelos conceitos que emitir na Tribuna Livre; O orador não poderá ofender a instituição Câmara Municipal e nenhum de seus membros e perderá o direito de voltar à Tribuna Livre, no caso de descumprimento deste dispositivo; A Mesa Diretora poderá indeferir o uso da Tribuna Livre, quando a matéria não disser respeito, direta ou indiretamente, ao interesse público do Município, devendo . ser comunicado ao interessado a decisão até às 18 (dezoito) horas da terça-feira anterior a realização da reunião ordinária; No caso de ausência da pessoa chamada, sua inscrição ficará sem efeito e ela só poderá voltar a ocupar a Tribuna Livre —W nova'inscrição; A exposição do orador poderá ser € ue à Mesa, por-escrito, para efeito de encaminhamento aíquem de direit rio do Presidente; O Vereador ou Veread a palavra após a exposição do orador inscrito, pelo prazo de i Parágrafo único. A Tribuna Li noderá, m e aprovação da maioria simples dos presentes, ser antecipada | r antes « correspondências e expe Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - Cx. Postal 12 Fone (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax. (32) 3746-1562 Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil E-mail: contato(Dcamaraefeliz.mg.gov.br Portal: www.camaraefeliz.mg.gov.br