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norma nº 237/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 237 / 2021
Date 2021-10-07
EmentaInstitui a Tribuna Livre na Câmara Municipal de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais.
native_id2690

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matéria 4236 →

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8 + CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Publicado por afixação) RESOLUÇÃO Nº 237/2021
na sede da Câmara de Ver adore:
em '' 1 NQ TAS
Art. 86. Lei Organiça
VORK
INSTITUI A TRIBUNA LIVRE NA CÂMARA MUNICIPAL
DE ESPERA FELIZ, ESTADO DE MINAS GERAIS.
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas
Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte
Resolução:
Art. 1º. Fica instituída a Tribuna/Livrena Câmara Municipal de Espera Feliz, Estado de
Minas Gerais, que poderá serútilizada por ntidades, cidadãos e cidadãs, observados
os requisitos e condições estábelecidos r isposições seguintes:
far pe a
l. | Funcionamento nos-di
Dia, com duração má
acrescido de mais/05 (
Reuniões Ordinárias, após a Ordem do
inutos para os inscritos, podendo ser
o do Presidente da Câmara;
IH. O pedido de inscrição d
Câmara, até às 17 (d
ordinária;
n'ficha própria na Secretaria da
a anterior ao dia da reunião
lil. No ato da inscrição, oi cionar, obrigatoriamente, o assunto a
ser debatido;
suntos de interesse público relacionados
or Reunião Ordinária;
“Á
x”
IV. A Tribuna Livre deb
ao Município, limitado a du
V. O orador deverá usar a Tribuna je para abordar o assunto ao qual se
inscreveu, sendo obrigatória a interferência do Presidente, no caso de desvio do
assunto registrado;
Vi. A entidade ou cidadão que fizer uso da palavra só poderá voltar à Tribuna Livre
após 30 (trinta) dias, a contar da data de sua atuação;
Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - Cx. Postal 12
Fone (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax. (32) 3746-1562
Espera Feliz - Minas Gerais - Brasil
E-mail: contato Dcamaraefeliz.mg.gov.br
Portal: www.camaraefeliz.mg.gov.br
VII.
VIII.
XI.
XII.
ATIVE
mM, é
k CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
«
qua
(0) or responderá, em todas as instâncias, pelos conceitos que emitir na Tribuna
Livre;
O orador não poderá ofender a instituição Câmara Municipal e nenhum de seus
membros e perderá o direito de voltar à Tribuna Livre, no caso de descumprimento
deste dispositivo;
A Mesa Diretora poderá indeferir o uso da Tribuna Livre, quando a matéria não
disser respeito, direta ou indiretamente, ao interesse público do Município, devendo
. ser comunicado ao interessado a decisão até às 18 (dezoito) horas da terça-feira
anterior a realização da reunião ordinária;
No caso de ausência da pessoa chamada, sua inscrição ficará sem efeito e ela só
poderá voltar a ocupar a Tribuna Livre —W nova'inscrição;
A exposição do orador poderá ser € ue à Mesa, por-escrito, para efeito de
encaminhamento aíquem de direit rio do Presidente;
O Vereador ou Veread
a palavra após a exposição do orador
inscrito, pelo prazo de i
Parágrafo único. A Tribuna Li noderá, m e aprovação da maioria simples dos
presentes, ser antecipada | r antes «
correspondências e expe
Praça Dr. José Augusto, 251 - Centro - CEP-36830-000 - Cx. Postal 12
Fone (32) 3746-3139 / 3746-2244 - Fax. (32) 3746-1562
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