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norma nº 1373/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1373 / 2021
Date 2021-10-25
EmentaAutoriza o município de Espera Feliz/MG, a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal com garantia da União e dá outras providências correlatas.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
; Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.: (32) 3746 - 1306
“LEI MUNICIPAL 1373/2021, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021
t'Autoriza 'o Município de Espera
“Feliz/MG, a contratar operação de
crédito com a Caixa Econômica
Federal e dá outras providências
correlatas.
Ho) Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes aprova, e
eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
- Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de
R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), no âmbito do Programa de
Financiamento à Infraestrutura é ao Saneamento —. FINISA, destinado ao
financiamento de duas retroescavadeira 4x4 cabinê aberta e um trator agrícola
4x4 cabine aberta com implementos e acessórios, observada a legislação
vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº. 101 de 04 de
maio de 2000. Re DARE
nlemen pnº-101 de 04 de maio de
4Art. 2º — Fica o Poder Executivo Município autorizado a
vincular, como garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência
dos contratos de financiamento -e até a liquidação total da dívida, sob a forma
* Alterado pela Lei Municipal nº. 1378/2021, de 16 de dezembro de 2021.
2 Alterado pela Lei Municipal nº. 1378/2021, de 16 de dezembro de 2021.
* Alterado pela Lei Municipal nº. 1405/2022,
- PREFEI TURAM UNI CIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251- CEP 36830-000 - MG
Tel.: (32) 3746 - 1306
de reserva de meio de pagamento, das receitas de transferências oriundas do
imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a
Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal. e de
Comunicação — ICMS e-do Fundo de Participação dos Municípios — FPM, em
montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do Rincana!
e o pagamento dos acessórios da dívida.
“Parágrafo único — As receitas de transferências sobre: as
quais se autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão
substituídas pelas receitas que vier a serem estabelecidas: constitucionalmente,
pidspendenicimente de nova autorização.
- Art. 3º — Os recursos provenientes da operação de crédito a
que se refere esta Lei deverão ser. consignados como receita no Orçamento ou
em créditos adicionais, nos termos do inc. II, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar
101/2000.
Art. 4º — Os orçamentos municipais ou os créditos adicionais
deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos
pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de Ruaniamento a
que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir
créditos especiais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações
decorrentes das operações de crédito ora autorizadas. :
“ Art. 6º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeiturá Municipal de Espera Feki
5 de outubro de 2021.
Prefeito Municipal
Publicado por EREÇÃO
“Ina sede da Prefeitura
é Incluído pela Lei Municipal nº, 1378/2021, de 16 de dezembro de 2021. -jem us ) 40 ]
Art. 86 Lei Orgânica
Visto

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