| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1373 / 2021 |
| Date | 2021-10-25 |
| Ementa | Autoriza o município de Espera Feliz/MG, a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal com garantia da União e dá outras providências correlatas. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ ; Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.: (32) 3746 - 1306 “LEI MUNICIPAL 1373/2021, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021 t'Autoriza 'o Município de Espera “Feliz/MG, a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências correlatas. Ho) Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: - Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), no âmbito do Programa de Financiamento à Infraestrutura é ao Saneamento —. FINISA, destinado ao financiamento de duas retroescavadeira 4x4 cabinê aberta e um trator agrícola 4x4 cabine aberta com implementos e acessórios, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº. 101 de 04 de maio de 2000. Re DARE nlemen pnº-101 de 04 de maio de 4Art. 2º — Fica o Poder Executivo Município autorizado a vincular, como garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento -e até a liquidação total da dívida, sob a forma * Alterado pela Lei Municipal nº. 1378/2021, de 16 de dezembro de 2021. 2 Alterado pela Lei Municipal nº. 1378/2021, de 16 de dezembro de 2021. * Alterado pela Lei Municipal nº. 1405/2022, - PREFEI TURAM UNI CIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251- CEP 36830-000 - MG Tel.: (32) 3746 - 1306 de reserva de meio de pagamento, das receitas de transferências oriundas do imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal. e de Comunicação — ICMS e-do Fundo de Participação dos Municípios — FPM, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do Rincana! e o pagamento dos acessórios da dívida. “Parágrafo único — As receitas de transferências sobre: as quais se autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vier a serem estabelecidas: constitucionalmente, pidspendenicimente de nova autorização. - Art. 3º — Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser. consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000. Art. 4º — Os orçamentos municipais ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de Ruaniamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 5º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas. : “ Art. 6º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeiturá Municipal de Espera Feki 5 de outubro de 2021. Prefeito Municipal Publicado por EREÇÃO “Ina sede da Prefeitura é Incluído pela Lei Municipal nº, 1378/2021, de 16 de dezembro de 2021. -jem us ) 40 ] Art. 86 Lei Orgânica Visto